DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

quinta-feira, 9 de julho de 2009

O crime que fez mudar a Lei de Crimes Hediondos

Por Débora Pinho

16 de maio de 1997. As cenas em uma sala do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro reuniam todos os ingredientes de uma trama de novela. Mas as imagens eram frutos da vida real. Sete jurados decidiram o destino de Paula Thomaz, que ao lado do então marido e ator Guilherme de Pádua, matou a atriz global Daniella Perez, filha da autora Glória Perez. O resultado foi apertado no julgamento que durou 43 horas: três votos pela absolvição e quatro pela condenação.

O juiz José Geraldo Antônio leu a sentença às 9h02. Foi aplaudido em pé pelo plenário quando terminou de ler a punição de Paula Thomaz, que agora se chama Paula Nogueira. Ela foi condenada a 19 anos de reclusão. A pena foi reduzida para 18 anos e seis meses porque ela era menor de 21 anos, em dezembro de 1992, quando aconteceu o crime. Meses antes, Guilherme de Pádua foi condenado a 19 anos de prisão, por cinco votos a dois, em um julgamento que durou quase 68 horas. Condenados por homicídio duplamente qualificado, ambos cumpriram pouco mais de seis anos de prisão.

O crime abalou o país pela violência — Daniella foi morta aos 22 anos com 18 golpes de tesoura — e pelos personagens envolvidos em questão. A atriz, além de ser filha de Glória Perez, era casada com o ator da Globo Raul Gazolla. E, na época, fazia par romântico com seu assassino na novela De Corpo e Alma, da TV Globo.

O caso teve tanta repercussão e comoção nacional que Glória Perez colheu 1,3 milhão de assinaturas na tentativa de mudar a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), editada pelo governo Fernando Collor em 1990. Originalmente a lei classificou como hedindos os crimes de sequestro, tráfico e estupro. Tais crimes eram inafiançaveis e os condenados não podiam usufruir os benefícios da progressão da pena. Os réus teriam de cumprir a pena em regime integralmente fechado.

A campanha empreendida por Glória Perez resultou numa emenda popular para alterar a lei e incluir nela o crime de homicidio qualificado. Como o assassinato da filha da autora aconteceu em 1992, antes da mudança na lei, Paula Thomaz e Guilherme de Pádua não foram atingidos e tiveram direito à progressão de regime prevista na legislação vigente à época do crime.

O dispositivo da lei que vedava a progressão de regime, no entanto, não teve vida longa. No início de 2006, por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. Justamente o que proibia a progressão de regime. Em 2007, o Congresso aprovou nova modificação na Lei.

Fonte: Consultor Jurídico

Diálogo ajuda empresa a proteger sua marca

Por Marina Ito


O diálogo entre os departamentos jurídico e de marketing de uma empresa pode ajudá-la a proteger sua marca, seja para garantir que símbolos sejam devidamente registrados ou para evitar ser processada pela concorrente. A dica é dos palestrantes do I Seminário Propriedade Intelectual & Ética, o advogado Newman Debs, da Unilever, e Rafael Sampaio, vice-presidente executivo da Associação Brasileira de Anunciantes. O seminário aconteceu no Rio de Janeiro na terça-feira (7/7),
Para Sampaio, as empresas falham no aspecto preventivo de proteção à marca. “A maioria das grandes marcas não está protegida no seu conjunto”, diz. Ele atribui a falha à correria de querer colocar a propaganda no ar e conquistar logo o mercado. “Nessa hora, acaba atropelando. Coloca no ar, não registra, até o momento em que alguém usa indevidamente pedaços da nossa marca”, constata. Segundo ele, o custo de proteção posterior é sempre mais elevado do que o preventivo.
No seminário, organizado pela revista Propriedade & Ética com apoio do Instituto Dannemann Siemsen de Estudos Jurídicos e Técnicos, Sampaio deu algumas dicas para as empresas, como ter advogados especializados internos ou terceirizados de modo permanente e um setor de marketing consciente, que diga o que vai ser usado muitas vezes para que os especialistas possam ver o que dá para ser protegido.
Segundo Newman Debs, a Unilever conseguiu fazer com que o marketing não tome iniciativa sem passar pelo departamento jurídico. “Quanto antes conversar com o advogado, melhor”, diz. Para ele, o diálogo deve ser constante.
Os dois falaram sobre publicidade comparativa. O advogado Newman Debs explicou que, embora eticamente a propaganda comparativa seja permitida com restrições, do ponto de vista jurídico é vedada. Segundo Newman, o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) permite a comparação desde que sejam respeitados certos limites: ter como objetivo maior o esclarecimento ou a defesa do consumidor, ter objetividade na comparação, ser uma comparação que possa ser comprovada, feita entre produtos comparáveis, que não leve o consumidor a erro e não se caracterize como concorrência desleal.
Já a Lei de Propriedade Intelectual, diz o advogado, dispõe que só quem detém a marca pode usá-la. Newman Debs também afirma que o Código Civil veda usar nome alheio sem autorização. Além disso, a propaganda pode ser considerada enganosa por omissão. “Comparações incompletas correm o risco de serem consideradas propaganda enganosa por omissão.”
Para o vice-presidente executivo da Associação Brasileira de Anunciantes, Rafael Sampaio, as propagandas comparativas, geralmente, não obtêm vantagame do ponto de vista de mercado. “O brasileiro tende a não gostar de quem ataca.”
Briga dos molhosO advogado Newman Debs conta a história de uma propaganda comparativa cuja discussão passou pelo Conar e depois chegou ao Judiciário. O comercial, de 1998, veiculava uma atriz fazendo um teste em um supermercado. Uma consumidora era convidada a provar dois tipos de molho de tomate sem saber quais eram as marcas envolvidas. O molho dito como o mais gostoso era da Cirio. A atriz também mostrava o outro produto usado no teste, do concorrente Pomarola, fabricado pela Unilever.
A Unilever entrou com um pedido no Conar para que a propaganda fosse suspensa. Depois de quatro dias, a empresa conseguiu liminar para que o comercial fosse retirado do ar. Depois de um tempo, a empresa voltou a veicular o comercial, dessa vez se abstendo de mostrar qual era o molho comparado. A Unilever voltou a levar o caso para o Conar, alegando que a propaganda foi veiculada pela primeira vez de forma intensa e que era possível o consumidor se lembrar e associar as duas propagandas. Segundo Debs, o Conar acatou o pedido e deu nova liminar.
O advogado conta que a empresa levou o assunto ao Judiciário. A Unilever alegou que a concorrente aproveitou de seu prestígio e pediu indenização. “Ainda está subjudice”, disse o advogado. A empresa pede o dobro do valor referente à propaganda que foi produzida.

Fonte: Consultor Jurídico

Sete passos para um alimento melhor

Os líderes mundiais do Conselho de Gestão do Programa Ambiental da Organização das Nações Unidas (UNEP), reunidos no Quênia, disseram que, à luz das extremas quantidades de desperdícios na produção e consumo de alimentos em todo o mundo, ajustes de ineficiências poderiam prover alimentos suficientes para alimentar a população mundial.
Além de pressões ambientais no abastecimento alimentar global, incluindo as alterações climáticas, produção de biocombustíveis e secas, os desperdícios e a ineficiência na produção de alimentos são as maiores razões para a escassez alimentar mundial, de acordo com o novo relatório divulgado pelo Programa Ambiental das Nações Unidas.
O "The Environmental Food Crisis: The Environment"s Role in Averting Future Food Crises," (A crise Alimentar Ambiental: o Papel do Meio ambiente para evitar futuras crises alimentares), lançado na reunião da UNEP, no Quênia, destaca alguns dos extremos desperdícios no sistema alimentar mundial:

• Pesquisas de suporte ao relatório estimam que cerca de 30 milhões de toneladas de peixe sejam devolvidas ao mar todos os anos; • Mais de um terço do consumo mundial de cereais são usados para alimentar animais • O desperdício de alimentos é abundante nos países desenvolvidos: no Reino Unido, cerca de 30% de todos os alimentos comprados não são consumidos, os EUA disperdiça entre 40 e 50% de sua oferta de alimentos, e na Austrália os resíduos alimentares representam metade de todos os resíduos nos aterros.
Fazer mudanças e reduções na quantidade de alimentos desperdiçados não só pode ajudar a alimentar a população mundial hoje, mas fornecer alimentos suficientes para um crescimento esperado da população, nos próximos 40 anos.

O relatório da UNEP estabelece um plano de sete passos para atingir os objetivos de tornar mais inteligente a utilização da cadeia de alimentos e proteger a fauna e dos ecossistemas, ao mesmo tempo.

"Precisamos de uma revolução verde na economia verde, mas um com um capital G", disse Achim Steiner, Sub-Secretário-Geral da ONU e Diretor Executivo da UNEP. "Temos de lidar não só com a forma como o mundo produz alimentos, mas a forma como esse alimento é distribuído, vendido e consumido, e precisamos de uma revolução que aumente a produtividade através do trabalho com a natureza e não contra."

Entre as ações previstas no plano, há a instituição de incentivos financeiros para proteger os pobres da elevação dos preços dos alimentos, produção de biocombustíveis a partirde materiais que não concorram com a agricultura (utilizando resíduos alimentares para gerar biocombustíveis) e ajuda a agricultores para que adotem práticas agrícolas mais diversificadas e ecológicas.


Ações com efeitos de curto-prazo

1. A fim de diminuir os riscos de preços altamente voláteis, devem ser estabelecidas regras para precificação de commodities e criados mais estoques de cereais para minimizar o restrito mercado de commodities de alimentos e os consequentes riscos da especulação nos mercados. Isso inclui reorganização das infra-estruturas no mercado de alimentos e para regular os preços dos alimentos e das instituições que gerenciem os preços de alimentos e prover redes de segurança alimentar destinadas a minorar os impactos da elevação dos preços dos alimentos e a escassez de alimentos. Isto inclui transferências diretas e indiretas, como fundos mundiais de apoio a micro-financiamento para aumentar a produtividade de pequenos agricultores.


2. Estimular a remoção de subsídios e taxas protecionistas dos biodieseis de primeira geração, o que promoveria a mudança para biodieseis de geração mais elevada com base em resíduos (se este não competir com a alimentação animal), evitando assim a utilização de lavoura pelos biocombustíveis. Isto inclui a remoção de subsídios às commodities agrícolas e insumos que estão agravando da crise alimentar, e investir na mudança para sistemas alimentares sustentáveis e da eficiência energética alimentar.


Ações com efeitos de médio-prazo


3. Reduzir a utilização de cereais na alimentação de animais e peixes, desenvolvendo alternativas para a alimentação desses animais. Isto pode ser feito em uma economia "verde" de alimentos com o aumento da eficiência energética dos alimentos usando peixes de devolução, captura e reciclagem de perdas e desperdícios pós-colheita, resíduos e desenvolvimento de novas tecnologias, aumentando assim a eficiência energética dos alimentos entre 30-50% nos atuais níveis de produção. Envolve também realocação de peixes atualmente utilizados para a alimentação aquicultura diretamente ao consumo humano, sempre que possível.


4. Apoio aos agricultores no desenvolvimento de sistemas de ecoagricultura diversificados e resistentes que fornecem serviços ecossistêmicos críticos (oferta e regulação hídrica, habitat para plantas e animais selvagens, diversidade genética, polinização, controle de pragas, regulação climática), bem como a alimentação adequada para satisfazer as necessidades dos consumidores locais.
Isto inclui a gestão de precipitações extremas e utilização de culturas intercalares para minimizar a dependência de insumos externos como fertilizantes artificiais, pesticidas e irrigação com água azul e desenvolvimento, implementação e suporte de tecnologia verde também para agricultores de pequena escala.


5. Aumento das trocas comerciais e melhor acesso ao mercado podem ser alcançados pela melhoria das infraestruturas e redução de barreiras comerciais. Contudo, isto não implica uma abordagem de mercado completamente livre, uma vez que a regulamentação de preços e de subsídios governamentais é crucial rede de segurança e investimentos em produção.
O maior acesso do mercado também deve incorporar uma redução de conflitos armados e a corrupção, que tem um grande impacto sobre o comércio e a segurança alimentar.
Ações com efeitos de longo prazo


6. Limitar o aquecimento global, incluindo a promoção de sistemas ambientalmente amigáveis de produção agrícola e políticas de uso da terra em uma escala para ajudar a mitigar as alterações climáticas.


7. Aumentar a conscientização das pressões do crescente aumento da população e padrões de consumo sobre o funcionamento de ecossistemas sustentáveis.
O relatório completo está disponível para download gratuito aqui.



Fonte: Equipe Agenda Sustentável (www.agendasustentavel.com.br)HSM Online08 de Julho de 2009