DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Prevenção jurídica deve se tornar imprescindível

Por João Paulo Guimarães da Silveira e Silvia Stumpf Quintella Heib
Prevenir! Esse é o mandamento que deve passar a integrar o manual dos administradores doravante. Assim, a atuação preventiva dos consultores legais e contábeis no aconselhamento dos sócios e administradores da pessoa jurídica, orientando-os acerca de aspectos jurídicos, fiscais e contábeis relacionados às atividades empresariais, como forma de reduzir e mitigar o risco pessoal, toma ares de imprescindibilidade.
Isso porque a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pronunciou-se recentemente sobre a possibilidade de execução contra sócio, representante da pessoa jurídica, cujo nome figure na Certidão de Dívida Ativa (CDA), em acórdão unânime proferido no Recurso Especial n 1104900/ES, rel. min. Denise Arruda, 1ª. Seção Superior, publicado em 1º de abril de 2009.
Segundo a orientação do STJ, de aplicação imediata, é possível ajuizar a execução contra o sócio representante cujo nome figure na CDA, que goza de presunção relativa de certeza e liquidez de seu elementos, mesmo que a execução não tenha sido ajuizada inicialmente contra ele. Nesse caso, caberá ao executado, através da via própria dos embargos à execução, o ônus da prova de que não agiu com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou estatutos, circunstâncias prescritas no caput do art. 135 do Código Tributário Nacional e que configuram a responsabilidade tributária. Somente quando o nome do sócio não constar da CDA e a execução for a ele redirecionada, o ônus da prova caberá ao exequente.
A defesa através de exceção de pré-executividade só será admitida para questões que possam ser conhecidas de ofício, como as condições da ação, a decadência e a prescrição, dentre outras, mas desde que não haja necessidade de dilação probatória.
Esta uniformização de entendimento será aplicada aos inúmeros recursos com fundamento em idênticas questões de direito que se encontravam sobrestados com base na lei n 11.672/08 – Lei dos Recursos Repetitivos, já tendo sido encaminhados ofícios aos tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais de todo o país, para observância do acórdão, conforme previsto no art. 543-C, § 7º do Código de Processo Civil.
O que preocupa nessa questão é a enorme dificuldade para se produzir a prova de fatos negativos – isto é, de que o sócio ou administrador não agiu com excesso de mandato, infringência à lei, ao contrato social ou estatutos–, até porque o próprio STJ, em outras questões, já se manifestou sobre a impossibilidade de se exigir do contribuinte a prova de fatos negativos (confira-se, por exemplo, o acórdão proferido no AgRg no Ag 1022208/GO, rel. min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, publicação em 21/11/2008).
Tal prova, aliás, se possível, terá que ser realizada, muito provavelmente, através de complexa perícia contábil, em sede de embargos à execução, cuja oposição pressupõe o oferecimento à penhora de bens pessoais dos sócios e administradores bastantes para garantia do juízo, ou seja, com elevados custos financeiros para a parte.
Portanto, prevenir ainda é melhor do que remediar.

Fonte: Consultor Jurídico

Banco do Brasil deve devolver saques de vítima

Um aposentado deve receber de volta dinheiro roubado durante sequestro relâmpago, em Belo Horizonte. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 40 mil dos R$ 41 mil que uma vítima foi forçada a entregar a criminosos. Cabe recurso.
Durante o sequestro, que ocorreu na manhã de 27 de setembro, o aposentado foi raptado por dois indivíduos que o forçaram a tirar um extrato para checar a quantia disponível em suas contas e aplicações financeiras. O primeiro saque foi de R$ 1 mil. A partir daí, foram feitas mais oito retiradas, em diversas agências, que totalizaram R$ 41 mil. Logo depois de ser liberado pelos ladrões, a vítima foi diretamente à Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência.
O aposentado ajuizou a ação contra o banco para pedir a restituição de seu dinheiro. Alegou que o banco autorizou diversos saques de valor elevado, sem questionamento, apesar da movimentação não ser de costume do cliente. O juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que houve negligência com a segurança do correntista por parte dos funcionários da instituição e a condenou a restituir os R$ 41 mil ao aposentado.
O banco recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Selma Marques (relatora), Fernando Caldeira Brant e Duarte de Paula também consideraram que houve negligência da instituição financeira. Porém, o valor da devolução ficou em R$ 40 mil pelo entendimento de que somente após o primeiro saque de R$ 1 mil, o banco poderia ter uma conduta ativa para proteger o cliente. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 1.0024.07.758908-3/001

Fonte: Consultor Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

Reportagem da Folha de S.Paulo informa que o Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quinta-feira (30/4), o julgamento sobre a validade da Lei de Imprensa, editada em 1967 pelo regime militar (1964-1985). O jornal aponta que o tribunal deverá revogar praticamente toda a legislação, que prevê mecanismos como a censura prévia e a apreensão de publicações. Ainda há dúvida sobre a possibilidade da manutenção de algumas partes da lei, principalmente aquelas que tratam das regras sobre o direito de resposta aos que se sentirem atingidos de forma injusta por reportagens. Nesse ponto, não existe consenso entre os ministros do Supremo. Leia mais sobre o assunto na ConJur.
Caso De SanctisOs 18 desembargadores mais antigos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região devem se reunir, às 10h, para votar a abertura de dois processos administrativos movidos contra o juiz Fausto Martin De Sanctis. Para o corregedor André Nabarrete, o juiz desrespeitou ordens de tribunais superiores ao decretar a segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas, a despeito da decisão do STF pela soltura, e ao não determinar a suspensão da colaboração internacional após o caso Corinthians-MSI ter sido congelado no Brasil. A informação é da Folha de S.Paulo. A revista ConJur também abordou o assunto.
Resistência na reserva O Estado de S.Paulo informa que os não-índios têm até a meia-noite desta quinta-feira para sair da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Se o prazo, estipulado pelo Supremo Tribunal Federal, for descumprido, eles serão retirados à força. "É igual a uma ação de despejo", comparou o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Meguerian, encarregado pelo STF de ser o executor da decisão que determinou a retirada dos não índios da reserva.
Visita na reservaO jornal DCI também informa que a um dia do fim do prazo para a retirada dos não índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o presidente doTRF-1, desembargador Jirair Megueriam, detalhou na quarta-feira como será a conclusão da retirada dos rizicultores a pequenos agricultores, que ainda ocupam a área. O desembargador espera uma saída pacífica, mas não descarta a participação da Polícia Federal na retirada, caso haja resistência violenta por parte dos ocupantes.
Multas a arrozeirosO jornal acrescenta, ainda, que com o fim do prazo nesta quinta para a saída voluntária dos não-índios da reserva Raposa Serra do Sol, começa na madrugada de sexta a Operação Upatakon 3, que consiste na retirada forçada dos que permanecerem na área. A ordem recebida é para retirar as pessoas e, mais tarde, as benfeitorias e animais. Deverão ser mobilizados cerca de 400 homens da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança. Caminhões e vans serão enviados nesta quinta a diversos pontos daquele território, para fazer o transporte dos chamados intrusos (daí o nome de operação de desintrusão).
Cotas para deficientes A Câmara aprovou na quarta-feira (29/4) projeto que fixa cota de 10% para pessoas com deficiência nas universidades e instituições de ensino médio públicas. A reserva segue na mesma linha da que é aplicada, desde 1990, nos concursos públicos, cuja cota, porém, é de 20% das vagas. Se somado a outro projeto em tramitação no Congresso, que prevê cotas raciais, 60% das vagas das instituições públicas de ensino médio e superior ficariam preenchidas pelo critério de cotas. A informação foi veiculada na Folha, Globo e Estadão.
Doações irregularesA Procuradoria Regional Eleitoral vai protocolar até o fim da próxima semana 3.500 ações contra pessoas físicas e jurídicas do estado de São Paulo que, na campanha eleitoral de 2006, fizeram doações a partidos e candidatos acima do limite legal — 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior para pessoas físicas e 2% do faturamento bruto para pessoas jurídicas, segundo os artigos 23 e 81 da Lei 9.504/97. De acordo com o Estadão, a Procuradoria vai propor as primeiras 300 ações. As doações feitas acima do limite da lei foram declaradas e não configuram caixa 2, mas, se as ações forem aceitas pelo Tribunal Regional Eleitoral e se houver condenação, implicam em multas pesadas.
Pacto RepublicanoA Folha também informa que antes do encontro com o presidente do Senado, o ministro da Justiça se reuniu, ao lado de Gilmar Mendes, que preside o STF, com integrantes do Congresso. Assim como José Sarney (PMDB), eles prometeram dar celeridade às votações. A disposição dos três Poderes é criar uma agenda conjunta de votações para acelerar a análise do Pacto Republicano, firmado neste mês com medidas que visam solucionar problemas da Justiça, como lentidão e abusos cometidos por autoridades. Clique aqui para ler mais sobre o assunto
Ação contra MalufO Supremo Tribunal Federal publicou no "Diário Oficial" a decisão que permite ao Brasil o uso de documentos suíços com transações bancárias do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), desde que não tratem de crimes não reconhecidos pela Suíça. Tais dados estão em acusação movida pelo Ministério Público no final de 2006. Uma eventual abertura de ação depende de análise do ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com a Folha, Maluf afirma nunca ter tido contas no exterior.

Fonte: Consultor Jurídico

Supremo retoma julgamento da Lei de Imprensa

Por Rodrigo Haidar
O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quinta-feira (30/4), o julgamento da Lei de Imprensa, suspenso no último dia 1º de abril com dois votos a favor da derrubada total da lei. Para os ministros Carlos Britto, relator do processo, e Eros Grau, a Lei de Imprensa e a Constituição Federal de 1988 são inconciliáveis.
Os ministros podem decidir pela exclusão total da lei do ordenamento jurídico ou pela manutenção de parte dela. Neste caso, eles devem votar cada um dos dispositivos da norma para decidir o que fica em vigor e o que será revogado. O julgamento deve tomar toda a sessão já que há ministros que consideram que a lei não deve ser simplesmente derrubada.
Na sessão de 1º de abril, o ministro Carlos Britto concordou com os argumentos do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) de que a liberdade de expressão não pode ser regulamentada. O deputado é autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que sustenta que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 88.
Britto considerou que a lei é materialmente contrária à Constituição de ponta a ponta. “É necessário o abate total dessa lei”, disse. “Há uma necessária linha direta entre a imprensa e a sociedade civil. Se se prefere, vigora em nosso ordenamento constitucional uma forma de interação imprensa/sociedade civil que não passa, não pode passar pela mediação do Estado”, registrou.
O ministro considerou impossível a produção e vigência de uma lei orgânica ou estatutária para regular a atividade da imprensa. Carlos Britto explicou que se podem regular temas secundários, que circundam o trabalho jornalístico, mas nunca a liberdade de manifestação e o direito de acesso à informação.
Poeta, Britto comparou a imprensa com a poesia para explicar seus fundamentos. “Cada conteúdo poético é tão importante que exige para si uma forma exclusiva. Não existe uma única forma para todo e qualquer poema”, disse. E arrematou: “Na imprensa, é tudo tão importante, que para cada matéria que a circunda é necessário uma lei”, disse.
Assim, ele defende que seja feita uma lei específica para tratar de indenização em caso de ofensa, outra para tratar das sociedades em empresas jornalísticas, outra que regule direito de resposta e assim por diante, mas nunca uma regra que influa na atividade específica de informar. “Não pode haver lei dispondo sobre o tamanho e a duração do exercício da liberdade de expressão.” Para ele, a Lei de Imprensa só tem uma serventia: a de restringir.
A Constituição garante a plenitude da liberdade de expressão, sustentou o ministro. Logo, “a ideia mesma de uma lei de imprensa em nosso país soaria aos ouvidos de todo e qualquer operador do Direito como inescondível tentativa de embaraçar, restringir, dificultar, represar, inibir aquilo que a nossa Lei das Leis circundou com o mais luminoso halo da liberdade em plenitude”.
ADPF 130

Fonte: Consultor Jurídico

Ministros do STF votam pelo fim da Lei de Imprensa

Por Rodrigo Haidar
A atual Lei de Imprensa não pode sobreviver sob os princípios da Constituição de 1988. Esse é o entendimento de seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. Se nenhum deles decidir rever o voto, o tribunal decidirá, nesta quinta-feira (30/4), que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática. Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico.
Os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso se alinharam com o voto do relator, ministro Carlos Britto, e de Eros Grau. Na sessão de 1º de abril, quando o julgamento foi suspenso, os dois votaram pela derrubada integral da lei — clique aqui para ler.
Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram por manter alguns artigos da atual lei, como os que tipificam os crimes de calúnia, injúria e difamação. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Gilmar Mendes.
Na retomada do julgamento, nesta quinta, o ministro Menezes Direito defendeu o equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a dignidade da pessoa humana. Segundo ele, uma imprensa livre e poderosa serve para impor devidas restrições a atitudes de segredo de membros do Estado.
Para Direito, a democracia, para subsistir, depende da informação, e não apenas do voto. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, disse. O ministro ponderou em diversos pontos de seu voto que se deve encontrar o equilíbrio entre a proteção da reputação das pessoas e a liberdade de informação. E aí cabe a intervenção estatal do Poder Judiciário, para ponderar qual princípio deve prevalecer de acordo com o caso.
O ministro considerou que é preciso encontrar um ponto que “nem destrua a liberdade de imprensa, nem avilte a dignidade do homem”, mas não se podem criar condições de intimidação para o exercício da atividade jornalística, como faz a lei até agora em vigor.
Para a ministra Cármen Lúcia, a Constituição não recepcionou a Lei de Imprensa. A ministra afirmou que não há choque entre a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa. “Eles se complementam”, disse. Isso não significa, segundo Cármen Lúcia, que não possa existir uma Lei de Imprensa. A atual lei é que não serve. “Muitos estados democráticos contam com lei de imprensa e nem por isso são considerados antidemocráticos.”
O ministro Ricardo Lewandowski disse que a lei é inconstitucional e que seus dispositivos se tornaram supérfluos: “A matéria já se encontra regulada por inteiro no texto constitucional”. Cezar Peluso destacou que alguns artigos poderiam, sim, ser considerados constitucionais, mas mantê-los poderia criar certa confusão. “As normas perderiam sua organicidade”, disse.
“Até que o Congresso edite, se entender que deva, uma lei de imprensa nos termos dessa própria Constituição, se deve deixar ao Judiciário a competência para decidir direito de resposta e outros direitos correlatos”, afirmou Peluso.

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Infectologista diz que o Brasil não está preparado para enfrentar a gripe suína


O infectologista Stefan Cunha Ujvari, autor do livro A história da humanidade contada pelos vírus, disse em entrevista à BBC Brasil que o país não está preparado para uma epidemia de gripe suína de alta taxa de mortalidade.
"Se (o vírus) tiver mortalidade baixa, não vai haver tanto impacto na população. Mas se a mortalidade for maior do que a do vírus da gripe normal, não vamos estar preparados", afirma Ujvari, que é médico do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo.
Na segunda-feira, o diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), José Agenor Álvares, afirmou que não há motivo para alarme no país. A Anvisa disse que o governo brasileiro vai utilizar o mesmo plano de contingência criado em 2006 para combater a gripe aviária, com monitoramento de passageiros provenientes de locais afetados pelo vírus e distribuição de folhetos explicativos sobre a doença.
Ujvari diz que as medidas anunciadas pelo governo são corretas, mas que mesmo assim é muito difícil que o vírus da gripe suína não chegue ao Brasil e, nesse caso, as filas nos hospitais públicos vão aumentar e não haverá leitos suficientes, "não apenas para internação, mas também para isolar os pacientes".
O especialista afirma também que os estoques de medicamentos no país não devem ser suficientes no caso de uma epidemia.
Mesmo sem precisar o número de leitos ou o estoque de medicamentos que seriam necessários para conter uma epidemia, Ujvari afirma que o país não tem estrutura para lidar com o problema. "Já é difícil tratar os casos de dengue."
Mortalidade
A gripe suína é causada por uma versão mutante do vírus H1N1. Diferentemente da gripe aviária, que era transmitida de animais para seres humanos, esse vírus se propaga de pessoa para pessoa.
Segundo Ujvari, ainda é preciso conhecer o vírus um pouco mais para saber sua taxa de mortalidade e o quanto é agressivo.
"O número de casos ainda é muito pequeno", diz o infectologista. "Começou a aumentar em uma região isolada, ganhou outras nações, outro continente. Está se alastrando, e vamos começar a ver os casos."
O atual surto de gripe suína começou no México, onde suspeita-se que mais de 150 pessoas tenham morrido em decorrência da doença, e já se espalhou por outros países.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) já elevou seu nível de alerta para 4, que representa um aumento significativo no risco de pandemia.
Na noite de segunda-feira, o Ministério da Saúde divulgou um comunicado em que afirma que "até o momento não há evidências" da ocorrência do vírus no Brasil.
"O Ministério da Saúde acompanha o estado de saúde de 11 viajantes procedentes de áreas afetadas que apresentaram alguns sintomas clínicos", diz a nota. "Até o momento, nenhuma dessas pessoas preenche a definição de caso suspeito."
De acordo com Ujvari, é essencial diagnosticar os casos rapidamente para conter o avanço do vírus e orientar a população.
Para o especialista, é provável também que haja muitos alertas falsos. "É o pânico da epidemia."


A construção da riqueza - Por Lair Ribeiro

Assim como não se constrói uma casa começando pelo telhado, mas sim pelo alicerce, a construção da riqueza também tem o seu alicerce.
Para se tornar próspera, uma sociedade precisa ter:
· organização social, com um sistema educacional e de saúde funcionando satisfatoriamente;
· ordem pública, com um eficiente sistema de combate às drogas e à violência;
· infra-estrutura sólida, para suportar o peso do edifício da riqueza;
· integrantes cientes do papel que desempenham e proativos, no sentido de gerar novas riquezas, não só a curto, mas também a médio e a longo prazos;
· diretrizes econômicas bem-definidas, pois economizar é fundamental, tanto para indivíduos quanto para nações que queiram gerar riquezas;
· instituições ricas, pois estas fazem um país rico.
Vivemos na era do capital intelectual e, pela primeira vez na história da humanidade, um dos homens mais ricos do mundo é proprietário apenas de conhecimento. Bill Gates, em termos absolutos, atingiu uma fortuna duas vezes maior que a de Rockefeller, vendendo apenas conhecimento.
Hoje, a moeda mudou: você é rico ou pobre em conhecimento.
É pelo conhecimento que acontecem os avanços tecnológicos, proporcionando o crescimento da economia. No entanto, o uso indiscriminado da tecnologia pode matar muito mais que o câncer. Cada posto de trabalho eliminado pela tecnologia é um consumidor a menos na sociedade. (Robôs não consomem os produtos por eles fabricados.) Drogas, prostituição, violência e terrorismo são fugas para quem foi excluído da era do conhecimento.
Lembre-se: o somatório de ótimos locais não constitui, necessariamente, uma ótima nação ou um ótimo planeta.
Por outro lado, pessoas mais habilitadas devem buscar novos paradigmas, inventando novos produtos e processos, em uma constante inovação.
O progresso econômico e a geração de riquezas estão diretamente ligados ao investimento de capital em fábricas, equipamentos, habitação e infra-estrutura. Temos de alcançar o progresso econômico em um desenvolvimento sustentável, a médio e longo prazos.
Infelizmente, estamos todos assistindo passivamente à destruição do mundo, enquanto aqueles que determinam o destino da humanidade, envolvidos no dia-a-dia, pensam apenas no curto prazo.
Temos de trocar o nosso modelo cartesiano, mecanicista e reducionista, por um modelo ecológico, no qual o ótimo global será o somatório dos ótimos locais.


Publicado por Lair Ribeiro - 27/04/2009 - 11:12

Judiciário Gaúcho vai premiar alunos e escolas que elaborem trabalhos sobre combate à violência

O Tribunal de Justiça vai premiar com microcomputadores (veja os detalhes abaixo) os melhores trabalhos estudantis nas modalidades artes plásticas, música, teatro e texto literário que abordem o combate à violência. O Prêmio Fala - Formando Adolescentes na Luta Antiviolência – é direcionado a estudantes da 5ª série do Ensino Fundamental até o 3º ano do Ensino Médio. Também as escolas dos vencedores ganharão computadores.
No dia 6/5, às 11h, será realizado o lançamento do prêmio no Memorial do Judiciário, localizado no térreo do Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro, nº 55).
Para concorrer, as escolas devem primeiro agendar (confira contatos no final da matéria) uma visita ao Memorial a fim de participarem do programa Formando Gerações, uma tarde de atividades que objetiva apresentar o funcionamento do Judiciário e noções de Justiça. Após a visita, será entregue ao professor material de orientação e a cada aluno um kit contendo informações sobre os temas a serem abordados nos trabalhos: direito da criança e do adolescente, família, racismo, violência e conflitos.
Segundo a Juíza-Corregedora Márcia Kern Papaleo, a ação busca uma maneira diferente de incentivar os jovens a refletirem sobre a questão da prevenção à violência. As informações distribuídas utilizam uma linguagem acessível, inclusive com gírias, buscando uma maior aproximação com o público-alvo.
Prêmio
A comissão julgadora, formada por um representante da Corregedoria-Geral da Justiça, um do Memorial do Judiciário, um do Comitê Estadual de Prevenção da Violência e um especialista da área, vai escolher os vencedores baseada na qualidade, originalidade, criatividade e relação com o material fornecido. Em cada modalidade, será premiado com um computador o melhor trabalho feito por aluno do Ensino Fundamental e o melhor do Ensino Médio. Além disso, também a escola dos vencedores ganhará um computador.
Os trabalhos, que deverão ser entregues pelas escolas até o dia 1º/9, podem ser feitos em grupos ou individualmente. A cerimônia de premiação ocorrerá no final de novembro.
Contato
Informações adicionais podem ser obtidas junto ao Memorial pelos telefones (51) 3210.7312 e 3210.7176 ou pelo e-mail cemjug@tjrs.jus.br.
Configuração dos microcomputadores
IBM NetVista M42
Processador Pentium 4 – 1.8 GHz
HD 40 GB
Memória 265 MB
Monitor Crt 17’
EXPEDIENTETexto: Mariane Souza de QuadrosAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.br

Senado aprova isenção de IR para pensão e aposentadoria de idosos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que dá isenção de Imposto de Renda para os rendimentos de aposentadorias e pensão de quem tem mais de 70 anos. Como tem caráter terminativo, o projeto segue direto para votação na Câmara.A proposta é de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB) e foi relatada na CAE por Cícero Lucena (PSDB-PB). O texto aprovado pela comissão determina a isenção do IR sobre as aposentadorias e pensão para quem tem mais de 70 anos. Serão beneficiados com a isenção quem receber até R$ 3,8 mil. Os descontos para os idosos, no entanto, começam de forma progressiva a partir dos 66 anos. Quem tiver esta idade terá 20% de desconto. Para quem tem 67 anos, a isenção é de 40% e assim sucessivamente até chegar à isenção total aos 70 anos. Segundo o autor da proposta, o novo desconto não irá retirar dos aposentados as isenções já existentes, como as de doenças graves. O relator afirma em seu parecer que o projeto alivia a tributação sobre os idosos. “O projeto alivia os gastos dos aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados maiores de sessenta e seis anos. Neste sentido, é louvável e coerente com pleito recorrente da sociedade, que é a redução da carga tributária”, diz Lucena.

Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/senado_aprova_isencao_de_ir_para_pensao_e_aposentadoria_de_idosos/22693/

Certidões devem ser padronizadas até janeiro de 2010

A partir de maio, os cartórios do país já podem utilizar os novos padrões para certidões de nascimento, casamento e óbito. Decreto presidencial foi publicado nesta terça-feira (28/4). O prazo para o modelo único ser totalmente implementado é 1 de janeiro de 2010. Os modelos atuais não perderão sua validade e não será necessário emitir uma nova certidão.
Com a padronização, espera-se evitar erros, falsificações, fraudes e, ainda, contribuir na redução do sub-registro que, segundo o governo federal, deve ser erradicado até 2010. Nas certidões deverão constar matrículas padronizadas e unificadas nacionalmente, que identifiquem o cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual foi efetuado o registro. Outra novidade é a obrigatoriedade do registro do número da Declaração de Nascido Vivo (DNV).
Conheça aqui os novos modelos únicos de certidão: Nascimento, Casamento e Óbito.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Justiça

Fonte: Consultor Jurídico

Oficiais de Justiça homenageiam colega assassinada

Cerca de 50 mil oficiais de Justiça Federal e Estadual, em todo o Brasil, realizarão paralisação nesta quarta-feira (29/04) em homenagem à oficial de Justiça, Sandra Regina Ferreira, assassinada na última quinta-feira (23/4) enquando entregava um mandado de busca e apreensão em São Paulo.
Em São Paulo, a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) convoca os oficiais e a sociedade para um ato na Praça João Mendes, a partir das 10h. Em Mato Grosso, haverá manifestação na Justiça do Trabalho às 14h, na Justiça Federal o ato será no saguão do prédio da sede, em Cuiabá, às 15h. Na Justiça Estadual, a manifestação ocorrerá no Fórum Civil na Capital, às 16h.
Segundo informações do jornal O Globo, Sandra Regina Ferreira foi assassinada na última quinta-feira (23/4), enquanto entregava um mandado de busca e apreensão da moto do servente de pedreiro Reinaldo do Campo Guerreiro, porque ele financiou o veículo e deixou de pagar as prestações. Ele mesmo assassinou a oficial de Justiça, como nove tiros à queima roupa.
Leia o Manifesto Oficial da classe.

Fonte: Consultor Jurídico

CNJ adia definição de trajes para entrar em tribunais

O Conselho Nacional de Justiça adiou para as próximas sessões a decisão sobre quais são os trajes adequados para as pessoas entrarem nos tribunais. Na sessão plenária desta terça-feira (28/4), o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vistas do Procedimento de Controle Administrativo, ajuizado pelo advogado Alex André Smaniotto. “Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário”, ironizou o conselheiro, que deseja estudar melhor o assunto.
Até a interrupção do julgamento, seis conselheiros já haviam votado com o conselheiro relator, ministro João Oreste Dalazen. Ele negou o pedido do advogado, que solicitou providências ao CNJ para que fosse revogada a portaria da Comarca de Vilhena (RO), que restringe o acesso de pessoas ao Fórum em função dos trajes que vestem.
No processo, o advogado alega que o juiz responsável pela Comarca de Vilhena proibiu a entrada de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus e que presenciou uma pessoa ‘extremamente carente’ ser impedida de entrar no Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. “Como podemos restringir a entrada de qualquer indivíduo pelas suas vestimentas se elas não infringem a lei?”, indagou o advogado.
O conselheiro Paulo Lôbo divergiu do relator e dos conselheiros que já haviam votado. Para ele, “a Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. E o magistrado não é legislador”. Segundo Lôbo, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa, que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados, para ir ao Fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. Lembrou ainda que, a cidade amazônica de Vilhena tem o clima tropical quente e úmido. “Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo”, afirmou Paulo Lôbo em seu voto.
O conselheiro-ministro João Oreste Dalazen ressaltou que seu voto não significa ‘restrição de acesso à Justiça’. Os conselheiros Jorge Maurique e Andréa Pachá, opinaram que o assunto deveria ser tratado pela Corregedoria do Estado. O conselheiro Paulo Lôbo disse estar confiante e citou como exemplo o recente julgamento da demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando o Supremo Tribunal Federal liberou a entrada, no plenário da Corte, de índios trajando apenas bermudas e cocar.
PCA nº 2009.10000001233

Fonte: Consultor Jurídico

Até que enfim: Ato da Mesa da Câmara Federal define novas regras sobre passagens e redução de gastos

As novas regras sobre a cota parlamentar de passagens aéreas foram baixadas nesta terça-feira por ato da Mesa Diretora (veja a íntegra). A decisão foi tomada por unanimidade em reunião dos líderes partidários com o presidente da Câmara, Michel Temer. A Casa terá uma economia anual de R$ 17,886 milhões com a redução dos gastos com passagens aéreas.
Os líderes também decidiram extinguir a atual cota suplementar de 25% a que eles tinham direito. Na semana passada, Temer já havia anunciado a extinção de cota suplementar para integrantes da Mesa Diretora. As medidas entram em vigor de imediato, após a publicação do ato.
O ato restringe as passagens a que o deputado tem direito mensalmente a quatro viagens (ida e volta) entre o estado do parlamentar e Brasília. Os bilhetes só poderão ser usados pelo próprio parlamentar ou por assessores em viagens nacionais. No caso desses últimos, a viagem terá que ser comunicada à Mesa Diretora. Pelo ato, os parlamentares terão um prazo de 90 dias, após o mês de uso, para prestar contas da verba na página da Câmara na internet.
Em entrevista coletiva, Temer afirmou que "nunca houve farra de passagens". Segundo ele, havia um sistema de regras que autorizava o crédito para os parlamentares. Ele disse que pediu pareceres jurídicos à assessoria da Câmara sobre denúncias de desvios ocorridos no passado, para saber se houve ou não irregularidades.
Redução de 20%
A cota passará a ser denominada verba de transporte aéreo. O valor da verba será definido de acordo com o estado do parlamentar. O menor valor - R$ 3.764,58 - será destinado aos deputados do Distrito Federal. O mais alto - R$ 14.989,95 - valerá para os parlamentares de Roraima.
Os novos valores representam uma redução de 20%. Hoje, a cota mensal para passagens varia entre R$ 4.705,72, para o DF, e R$ 18.737,44, para Roraima.
As medidas também acabam com a possibilidade de acúmulo de sobras da verba de um ano para o outro.
A economia mensal com a redução dos gastos com passagens aéreas será de R$ 1,49 milhão. De acordo com a Diretoria Geral, a economia anual com o corte de 20% na verba com transporte aéreo será de R$ 15,548 milhões (R$ 1,296 milhão por mês). Já com a eliminação da cota adicional de passagens para os integrantes da Mesa e os líderes, a redução por ano será de R$ 2,338 milhões, e mensal de R$ 194.869.

Reforma administrativa

Logo após a reunião, os líderes partidários divulgaram nota oficial na qual manifestam apoio a uma ampla reforma administrativa na Câmara, para disciplinar todos os pagamentos feitos pela Casa aos parlamentares - entre eles, a verba indenizatória, as cotas de correio e de impressos e o auxílio-moradia.
Na nota, os líderes reafirmam o apoio às medidas que assegurem a total transparência da utilização das verbas concedidas pela Câmara para o exercício do mandato parlamentar.
Será formada uma comissão composta de parlamentares e servidores para propor em 30 dias a reestruturação administrativa da Câmara, inclusive em relação aos outros auxílios dos deputados.


Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1030389/camara-ato-da-mesa-define-novas-regras-sobre-passagens-e-reduz-gastos

terça-feira, 28 de abril de 2009

Acusado de furtar chocolate consegue trancar ação

Acusado de furtar uma caixa com 41 barras de chocolate, avaliada em R$ 164, conseguiu trancar a ação penal apresentada contra ele. Para a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Direito Penal não deve se importar com bagatelas que não causam a menor tensão à sociedade.
Segundo o desembargador convocado Celso Limongi, o princípio da insignificância vem sendo largamente aplicado, em especial por ser o Direito Penal fragmentário. “O princípio da insignificância exclui a tipicidade de modo que faltaria a justa causa para a instauração da ação penal, tal como bem demonstrado pelo juízo de primeiro grau”, afirmou.
De acordo com os autos, a caixa de chocolate Garoto foi restituída em perfeito estado de conservação ao supermercado onde teria acontecido o furto. Preso em flagrante, o juiz de primeira instância concedeu liberdade provisória. Depois de examinar a denúncia, o juiz a rejeitou e aplicou ao caso o princípio da insignificância.
O Ministério Público recorreu. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo acolheu o recurso. Para os desembargadores, era preciso dar prosseguimento à ação penal para investigar se o indivíduo era primário e para examinar as circunstâncias de fato, principalmente, porque as cortes superiores não reconhecem o princípio da insignificância quando o acusado tem registro de prática reiterada de crimes contra o patrimônio.
Para Limongi, a questão relativa aos antecedentes foi bem apreciada pela primeira instância, pois as situações processuais ainda não definidas não podem ser levadas em conta sob pena de violação do princípio constitucional de não culpabilidade. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 100.403

Fonte: Consultor Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

Os jornais nacionais dão destaque para o indiciamento de Daniel Dantas, pela Polícia Federal, por supostos crimes financeiros, lavagem e evasão de divisas e formação de quadrilha. A Folha de S.Paulo, por exemplo, destaca que além de Dantas, também foram indiciados a irmã dele, Verônica, e quatro executivos do Opportunity. Ainda segundo o jornal, outros quatro deverão ser indiciados nesta terça. O banqueiro e os demais investigados dizem não existir provas dos crimes atribuídos a eles.
Caso AlstomO jornal O Estado de S.Paulo informa que dos 29 procedimentos abertos no ano passado pelo Ministério Público do estado de São Paulo para investigar supostas irregularidades em negócios entre a multinacional francesa Alstom e o governo paulista, três já tiveram pedido de arquivamento feito pela Promotoria de Justiça e Cidadania. Os argumentos dos promotores Eduardo Rheigantz e Sérgio Turra Sobrane são a falta de provas ou não-existência de irregularidades nos contratos.
Farra das passagensPara evitar uma derrota em plenário, o comando da Câmara deve tomar a iniciativa de impor por decreto a moralização do uso de passagens aéreas pelos deputados. Um acordo articulado no fim de semana pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), líderes partidários e outros integrantes da Mesa Diretora pretende encerrar nesta terça-feira (29/4) a discussão sobre cotas de passagens sem levar a votação o projeto que fixa regras mais rígidas para o benefício. De acordo com o Estadão, o objetivo é evitar o desgaste político causado por uma possível mudança no texto que afrouxe as novas normas.
Réus do mensalãoA Folha de S.Paulo publica que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, autorizou a realização de perícias solicitadas por réus do mensalão, contrariando manifestação do Ministério Público Federal. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, vislumbrara abuso de defesa, pois os pedidos teriam o objetivo de "tumultuar e atrasar" a ação que tramita no STF. Na defesa prévia dos réus, oferecida depois do recebimento da denúncia, foram solicitadas 16 diligências. Cinco foram feitas pelo empresário Marcos Valério. Também tiveram pedidos deferidos Delúbio Soares, Rogério Lanza Tolentino, Henrique Pizzolato, Antonio Lamas, Jacinto Lamas, Luiz Carlos da Silva e Paulo Roberto Galvão da Rocha. Leia mais sobre o assunto na ConJur.
Novela dos gramposEstreou nesta segunda-feira (28/4) o primeiro capítulo da radionovela "Não Escuta, que Eu Grampo", a história de uma mulher que tenta descobrir se o marido a está traindo com a melhor amiga. O pano de fundo é a contratação de um detetive que se apresenta como Virgulino Teixeira, "conhecido no universo investigativo como araponga grampeado". A radionovela é uma produção da rádio Justiça, emissora administrada pelo STF. A ideia, diz Madeleine Lacsko, coordenadora da rádio, é tratar temas jurídicos, direitos, deveres ou questões de cidadania de forma popular. A informação é da Folha de S.Paulo.
Digitalização dos processosO Superior Tribunal de Justiça iniciou a eliminação total do papel nos seus procedimentos. De acordo com a Folha, a estimativa é a de que, até dezembro, o conteúdo de 450 mil ações tenha sido digitalizado. O número inclui o acervo de 250 mil processos que já estão sendo escaneados e 200 mil novas ações que devem chegar ao STJ até o final do ano.
Verba indenizatóriaA Folha de S.Paulo também publica que o deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) utilizou a verba indenizatória da Câmara para pagar ao menos um dos advogados que atuaram na sua defesa em processo que enfrentou de perda de mandato no TSE, o que contraria ato da Mesa Diretora da Casa que disciplina o tema. Resende foi acusado pelo PPS de infidelidade partidária e absolvido no mês passado. Os congressistas podem contratar advogados só para fazer consultoria para "fins de apoio à atividade parlamentar."
Inscrição de ICMSO jornal Valor Econômico informa que as empresas que atuam no setor de combustíveis e estão em dívida com o fisco do estado do Rio de Janeiro correm o risco de ter suspensas a inscrição estadual de ICMS. Essa medida pode inviabilizar as atividades da empresa, já que sem a inscrição não é possível comprar ou vender mercadoria. A nova previsão está na Lei estadual 5.436, de 16 de abril de 2009, que impôs a regra sob a justificativa de coibir fraudes no setor. Na prática, a Secretaria da Fazenda pode impedir a empresa de continuar ou abrir seu negócio se ela não apresentar garantias — como o depósito em dinheiro, bens ou carta de fiança — para eventuais dívidas futuras, se suspeitar de alguma irregularidade nas operações.
Aviso em rótuloO Ministério Público Federal no Rio de Janeiro recomendou à Anvisa que passe a exigir a inclusão de uma frase de alerta nas latas de bebidas ao consumidor sobre a necessidade de lavar a embalagem antes do consumo. O procurador da República Claudio Gheventer investigou a contaminação das latas de bebidas antes de encaminhar a recomendação. Em resposta ao ministério, o Centro de Tecnologia de Embalagem (Cetea) informou que há um relevante grau de contaminação de latas obtidas em quiosques e ambulantes, como resultado das condições de armazenagem e manuseio. Segundo estudo do Cetea, a lavagem das latas chega a reduzir a contaminação microbiológica em cerca de 99%. O Ministério Público fixou o prazo de 45 dias para a Anvisa informar as providências tomadas para sanar o problema apontado. O Ministério Público informa que a agência, se não atender à recomendação, poderá responder a um processo na Justiça.
Contra as seguradorasUma nova demanda por serviços jurídicos, nascida da crise econômica, provoca o surgimento de mais uma área de contencioso nos escritórios de advocacia. De acordo com reportagem do Valor, empresas cujos executivos são acusados de má gestão em processos judiciais impetrados por acionistas estão cobrando — em alguns casos na Justiça — as seguradoras com as quais fecharam contratos de seguro de "directors & officers”.

Fonte: Consultor Jurídico

O poder grisalho: a vida começa aos 60

Apesar de o mercado descartar os mais velhos, há inúmeras oportunidades esperando por eles que, por meio da experiência, dão o tempero e o equilíbrio ideal que uma empresa, formada por jovens executivos ambiciosos, precisa.
Roberto Marinho começou muito cedo sua saga de empresário bem sucedido. Com apenas 21 anos, assumiu o comando do jornal O Globo, logo após o falecimento prematuro de seu pai. Desafio que abraçou como uma missão de vida ao criar um ícone do jornalismo impresso brasileiro. Mas foi aos 60 que atingiu o ápice: ergueu o maior império de comunicações da América do Sul, cuja ponta mais visível é a TV Globo – quarta maior rede de televisão do mundo.
Ray Croc era um obscuro vendedor de batedeiras de milkshake, com maior atuação na Costa Oeste dos Estados Unidos (Croc morava em Chicago, do outro lado do país). Visitando uma pequena lanchonete, vislumbrou uma inesperada oportunidade de negócio, depois de ouvir as lamúrias da família McDonalds. Sem pensar duas vezes, adquiriu o controle da lanchonete, transformando-a, em pouco tempo, na maior cadeia de “fast food” do mundo. Sabem quantos anos Croc tinha na época? Beirava os 55 anos. Hoje, um garoto hoje, mas um velho naquela época.
Os conhecidos casos acima refletem o poder que cérebros experientes possuem em discernir entre o certo e o errado, a oportunidade e a aventura. Ou seja, são mais capazes de tomar decisões com maior probabilidade de acerto. Habilidade única que só se conquista com os longos anos de estrada, mas que, curiosa e absurdamente, vem sendo paulatinamente desprezada. Ao contrário do que se via no passado, quando nos momentos de crise as empresas sempre demitiam os mais jovens e preservavam os mais velhos, para perenizar a cultura organizacional e conservar o conhecimento acumulado.
Isso, porém, ficou no passado. A crise financeira atual expõe uma quebra de paradigma que já vinha ocorrendo e que não se prestou muita atenção. Nos últimos dez anos, as empresas, de forma implacável, vêm preferindo os mais jovens, descartando os mais velhos. Tudo em nome da tão conhecida redução de custos. As conseqüências são óbvias, previsíveis e o ganho final da troca da experiência pelo menor custo não implica em efeito significativo no “botton line” das empresas. Acontece justamente o contrário. No final das contas, o custo da curva de aprendizado acaba por neutralizar a aparente economia.
Sem sombra de dúvidas, o que as empresas fazem conflita com o fenômeno da longevidade. Elas descartam exatamente aqueles que têm um histórico de sucesso e invejável acúmulo de competências. Desperdiçam talentos, gente qualificada, útil e que pode fazer a diferença. Parece existir um contra-senso nítido. Sobretudo porque nem é preciso ir fundo nos dados demográficos para constatar que o Brasil está envelhecendo; envelhecendo com saúde, energia, vontade e muito a contribuir.
A geração que fez dos anos 60 um espaço de imaginação e contestação entrou no milênio como representante de um novo poder, o "poder grisalho". Hoje, os “sessentões” totalizam 19 milhões de pessoas, ou 10,2% da população brasileira, de acordo com dados do IBGE. Trata-se de uma mudança significativa na estrutura etária do país, se considerarmos que na década de 40 eles representavam 4% da população.
São eles que, por meio da experiência, dão o tempero e o equilíbrio ideal que uma empresa formada por jovens executivos ambiciosos precisa. Sua contribuição para o amadurecimento das organizações brasileiras é indiscutível. É por essa razão que a demografia guarda uma íntima relação com a qualidade do processo de "mentoring" (transferência de aprendizado) nas empresas. Vivenciei vários casos durante minha carreira e até cito alguns no meu livro “Você Não Tem de Ceder”, Editora Campus/Ellsevier, 2007.
Não são apenas profissionais mais vividos em posições de destaque, premiados por seus longos anos de entrega e dedicação ao ofício. Como também, exercem a função de verdadeiros conselheiros, que partilham o conhecimento com seus aprendizes, estimulando-os a descobrir o que cada um tem de melhor. Possuem também a árdua missão de identificar e reter talentos que representam a futura liderança emergente.
Se você foi vítima dessa postura equivocada que as companhias ditas “modernas” têm em relação ao papel dos cabelos grisalhos na condução dos negócios, não se desespere, não pense que o seu prazo de validade expirou. Acredite, há inúmeras oportunidades à espera do seu talento. Como diria Geraldo Vandré: “Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”. Seja o dono da sua própria vida, da sua carreira. Aguardem que nos próximos artigos discutirei meios e formas para garimpar essas oportunidades.

Por Julio Sergio Cardozo é CEO da Julio Sergio Cardozo & Associados e professor livre docente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Website: www.cardozo-group.com.

Assessora recebe horas extras depois de cinco horas

Assessora que exerce funções típicas da profissão de jornalista tem direito a jornada especial de cinco horas, independentemente de a empresa dedicar-se à atividade jornalística. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher recurso da ex-funcionária da Editora FTD S.A.
“Não há como recusar à jornalista o direito à jornada especial estabelecida em lei, ainda que a empresa se dedique a atividade fim diversa”, disse o ministro Lelio Bentes Corrêa. O ministro citou outras decisões do TST. Segundo ele, o que norteia as obrigações trabalhistas é a atividade desenvolvida pelo profissional, sendo irrelevante o ramo da empresa.
De acordo com os autos, a ex-funcionária trabalhou cerca de 10 anos na editora de livros didáticos, fazendo atividades de jornalista na assessoria de imprensa, onde executava serviços técnicos como apuração de informações, entrevistas, redação, interpretação e correção de notícias para publicação. A jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h15, mas, segundo a autora, estendia-se até as 21h cerca de três vezes por semana.
Depois de ser demitida, em outubro de 2000, a jornalista entrou com reclamação trabalhista na 49ª Vara do Trabalho de São Paulo. Pediu, entre outras verbas, o pagamento das horas extras excedentes da quinta hora diária e da vigésima quinta semanal. A jornada especial para jornalistas profissionais está prevista no artigo 303 da CLT. O juiz negou o pedido.
A ex-funcionária recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou o pedido. O fundamento foi o de que o direito à jornada de cinco horas somente seria devido se a atividade fosse exercida em empresas jornalísticas, conforme o Decreto-Lei 972/1969, e não em editoras de livros didáticos, como no caso. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-91.694/2003-900-02-00.0


Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Discussão no STF quase provoca crise na Corte

Em 200 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal nunca testemunhara uma explosão de temperamento tão perturbadora. Na semana passada, durante uma rude discussão sobre a aposentadoria de servidores do Paraná, o ministro Joaquim Barbosa atacou o presidente Gilmar Mendes com uma série de acusações sem fundamento que ele leu em algum panfleto partidário. A afirmação foi feita pelo jornalista Alexandre Oltramari, da revista Veja, na edição deste sábado (25/4), em uma análise sobre o significado do bate-boca para a Corte.
Segundo a revista, Joaquim Barbosa, "culto, elegante, inteligente e corajoso relator do processo do mensalão, teve seu "dia de índio" – aquele costume civilizadíssimo de certas tribos do Xingu que concede a cada guerreiro um dia por ano em que ele pode gritar e ofender quem quiser sem sofrer retaliações".
Leia o texto da revista Veja:
POLÍTICA NO TRIBUNAL
Em 200 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal (STF) nunca testemunhara uma explosão de temperamento tão perturbadora. Na semana passada, durante uma rude discussão sobre a aposentadoria de servidores do Paraná, o ministro Joaquim Barbosa atacou o presidente Gilmar Mendes com uma série de acusações sem fundamento que ele leu em algum panfleto partidário. Joaquim Barbosa, culto, elegante, inteligente e corajoso relator do processo do mensalão, teve seu "dia de índio" – aquele costume civilizadíssimo de certas tribos do Xingu que concede a cada guerreiro um dia por ano em que ele pode gritar e ofender quem quiser sem sofrer retaliações. A cena, transmitida pela tevê, começou quando Barbosa acusou Mendes de esconder informações dos colegas. Era falso. Barbosa desconhecia detalhes do processo porque estava de licença médica quando o caso foi julgado. A discussão já seria preocupante se terminasse aí. Mas ela continuou. Irritado com uma afirmação de Gilmar Mendes de que não tinha condições de dar lição a ninguém, Barbosa perdeu de vez a compostura. "Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país", acusou o ministro. "Vossa Excelência, quando se dirige a mim, não está falando com seus capangas de Mato Grosso, ministro Gilmar." Mato Grosso é o estado natal do presidente do STF. Capanga é como são chamados os pistoleiros que agem ali. A maneira inadequada com que o ministro Barbosa expôs suas divergências com o presidente do STF quase mergulhou a corte numa crise institucional. Terminado o bate-boca, o ministro se retirou do STF sem falar com ninguém. Seus colegas, porém, realizaram uma reunião fechada em busca de solução para o conflito. Houve quem defendesse a abertura de processo contra Joaquim Barbosa e até se falou na possibilidade de seu impeachment. Afastada a sugestão mais radical, os ministros discutiram uma moção de censura pública contra Barbosa, mas também não houve consenso. A tese que prevaleceu, depois de três horas de discussão, foi a diplomática. Os ministros decidiram prestigiar Mendes, por meio de uma nota na qual lamentam o episódio e reafirmam sua confiança nele, sem mencionar uma palavra sobre o comportamento de Barbosa. Em almoço com dois colegas no dia seguinte, Barbosa admitiu que se excedeu, principalmente ao acusar o presidente do STF de possuir "capangas", mas descartou a possibilidade de se desculpar publicamente pelo episódio. O presidente do STF, por sua vez, também preferiu encerrar o caso. "Não há crise, não há arranhão. A imagem do Judiciário é a melhor possível", disse Mendes.Ao contrário do que a altercação da semana passada sugere, Mendes e Barbosa têm muitos pontos de comunhão profissional e pessoal. Ambos estudaram na Universidade de Brasília, ingressaram no Ministério Público por concurso e complementaram seus estudos no exterior. A dupla também comunga o mesmo temperamento explosivo, embora esse traço de personalidade seja mais visível em Barbosa, que já se desentendeu com sete de seus colegas no STF e no Tribunal Superior Eleitoral. Mendes, ex-assessor de Fernando Henrique Cardoso e ex-ministro da Advocacia-Geral da União, foi indicado pelo presidente tucano em 2002. Barbosa, filho de pedreiro, que sempre estudou em escola pública, recebeu a toga de Lula em 2003. Foi escolhido por seus inegáveis méritos jurídicos, mas também pela disposição do presidente da República de nomear alguém com o perfil de Barbosa.As rusgas entre Mendes e Barbosa, evidentemente, afloraram muito mais pelo que os separa do que pelo que os une. Ambos têm visões de mundo antagônicas. Considerado um elitista pelos adversários, Mendes costuma ser criticado pela maneira arrogante com que expõe suas ideias em público. Deve-se a ele, contudo, o recente desmonte do estado policial que começava a fincar estacas no coração da democracia brasileira. Já Joaquim Barbosa é considerado um procurador da República disfarçado de ministro. Ele acha que o clamor popular deve ser levado em conta pelos juízes, principalmente quando se trata de punir ricos e poderosos, e discorda das críticas que Mendes tem feito à Polícia Federal e ao Ministério Público. O ministro terá uma chance e tanto de colocar em prática suas convicções. Ele é o relator do processo criminal contra os 39 réus do mensalão, o esquema petista que desviava dinheiro público para corromper parlamentares no Congresso em troca de apoio ao governo. Barbosa já deu sinais inequívocos de que dará uma lição de isenção e coerência no caso do mensalão – este, sim, fornido de provas.

Fonte: Consultor Jurídico

A história do Direito é a história do Brasil

Por Maurício Cardoso e Lilian Matsuura


Pouca gente tem conhecimento para achar que Ruy Barbosa não é o maior jurista da história do Brasil. Entre esses privilegiados das ciências humanas está o bacharel em Direito e historiador Cássio Schubsky. Antes que se desate a polêmica, vale explicar que Schubsky não questiona o valor do bom baiano. Ele só defende que Ruy foi beneficiado por um marketing pessoal que o fez se destacar em relação a figuras tão imponentes para o Direito como Clóvis Bevilaqua, Teixeira de Freitas ou o Barão de Ramalho. Para ele, o pensamento jurídico do Brasil vai muito além de Ruy Barbosa.
Ao juntar seus dois diplomas – é formado em Direito pela USP e em História pela PUC-SP – Cássio tornou-se ele mesmo um caso raro: historiador especializado na área jurídica. Já escreveu e publicou – é também dono da editora Lettera.com – uma série de livros, todos focados no Direito e na Justiça e em seus operadores.
Tem preferência por contar a história das instituições. Sua última obra é sobre a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo: Apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Antes já havia colocado no papel as histórias da Associação dos Advogados de São Paulo e do Centro Acadêmico XI de Agosto. Sua próxima aventura literária é sobre a Apamgis, a Associação Paulista dos Magistrados de São Paulo.
Já está pesquisando também a vida de Clóvis Bevilaqua, jurista que dá nome à praça onde fica o Palácio do Tribunal de Justiça de São Paulo e o autor do Código Civil de 1916 que vigorou até 2003. Na linha da biografia é co-autor de Estado de Direito Já – Os trinta anos da Carta aos Brasileiros, que trata tanto da publicação do documento que deflagrou o processo de distensão que pôs fim à ditadura militar nos anos 70, quanto do seu autor Goffredo da Silva Telles Junior. Organizou também um livro de depoimentos sobre San Tiago Dantas, e outro, interessantíssimo, que analisa o conteúdo jurídico da obra de Machado de Assis: Doutor Machado – O Direito na vida e na obra de Machado de Assis.
Corintiano, 43 anos de idade, Cássio Schubsky fala nessa entrevista à Consultor Jurídico sobre sua obra e também sobre a evolução histórica do Judiciário. E desfaz outro mito: se há descrença no país com a Justiça e se o Judiciário é lento para cumprir sua missão, não é por falta de insistir: juízes, promotores e advogados chegaram à terra de Pindorama quase ao mesmo tempo dos descobridores.
Leia a entrevista
ConJur — Qual a representação histórica do juiz no Brasil?Cássio Schubsky — Os juízes existem desde sempre e sempre tiveram muito poder político. O aspecto interessante é que o procurador, o promotor de justiça, o próprio juiz têm origem fidalga. Eram nomeados pelo rei, seus asseclas. Com o desenrolar da história, depois da Colônia, do Império, sobretudo com a República e principalmente com a Constituição de 1988, todos os procuradores se transformaram efetivamente em servidores públicos. Isso implica uma mudança de mentalidade enorme. Hoje, todos sabem que o temor reverencial que o juiz inspira tem que se circunscrever ao âmbito do processo. Fora disso, o juiz é um cidadão. No âmbito da sua atividade judiciária, ele é um servidor público. Ele tem direitos, prerrogativas, mas também tem obrigações. Antigamente o que existia era desmando. Quem era soberano? Não era o povo, era o rei. O operador do Direito devia satisfações ao rei. Hoje, deve satisfações ao povo brasileiro, este sim soberano. Essa mudança vem se construindo não apenas no âmbito do Judiciário.
ConJur — Essa questão das origens nobres é muito forte no Judiciário?Cássio Schubsky — É muito forte ainda. A própria ritualística judicial, que é um resquício daquela época, tem que evoluir. Os hábitos evoluem e o Judiciário tem que evoluir junto. O temor reverencial é uma circunstância necessária no âmbito do processo. O juiz tem que inspirar esse temor, porque é uma autoridade, investida de poder, mas sem exageros. Esse poder não transforma o juiz no dono da verdade. Mas já há muita evolução. Eu tenho convivido com juízes para escrever o livro sobre a história da Apamagis [Associação Paulista dos Magistrados]. O presidente, Calandra [Henrique Nelson Calandra] ou o presidente anterior, Sebastião Amorim, inspiram respeito pelas pessoas que são, mas não exercem um convívio incomum, uma atitude opressiva. Pelo contrário, eles têm bastante consciência do papel de cidadãos que têm de exercer.
ConJur — Até que ponto a linguagem do Direito, o chamado juridiquês, é um anacronismo ou uma necessidade de precisão?Cássio Schubsky — É uma maneira de criar distância, o temor reverencial. Isso não é só no juridiquês. No economiquês, no tucanês também. Tudo isso serve para as pessoas se postarem numa posição de soberba, de poder. Esse é o lado ruim. Outro lado é o técnico. No âmbito do processo, ele é necessário. O jargão é uma necessidade de um público especializado. O Machado de Assis usava muito o juridiquês em seus livros.
ConJur — O senhor escreveu um livro sobre o escritor, não é?Cássio Schubsky — Sim, O Direito na vida e na obra de Machado de Assis. Machado usa e abusa da linguagem jurídica. Até na poesia. Há uma infinidade de personagens jurídicos na obra de Machado. De nove romances que analisei nessa obra, seis têm protagonistas bacharéis em Direito, a começar pelo Bentinho, do Dom Casmurro. A maioria era formada na Faculdade do Largo São Francisco e alguns poucos na Faculdade de Direito de Recife. Ao pesquisar para escrever sobre ele, a primeira surpresa foi descobrir que era um advogado público. Ele escrevia pareceres jurídicos e elaborava projetos de lei para o Ministério da Agricultura, da Viação. Não havia o cargo de advogado público na época, mas, na prática, ele era isso. Era um rábula, não tinha formação jurídica. Aliás, Machado de Assis não tinha formação nenhuma, mal foi à escola. Era 100% autodidata. Os primeiros 15 anos de sua vida são obscuros. Até onde se sabe, nem neste período ele frequentou a escola formalmente. Era um gênio, um self made man.
ConJur — O senhor defende que o juridiquês deve continuar no Judiciário. E o uso da toga, como poderia evoluir?Cássio Schubsky — Uma medida que poderia constar da reforma do Judiciário é a contratação de um estilista para mudar a toga e um decorador para mudar as mesas antigas (risos). Falando sério, entendo que é preciso modernizar. Este processo é longo, demorado, aos poucos vai vencendo resistências. Hoje, há a Associação dos Juízes para a Democracia, o Ministério Público Democrático, movimentos importantes para a modernização. Mesmo as entidades mais tradicionais, como a Apamagis, a Ajufe [Associação dos Juízes Federais], a Ajufesp [Associação dos Juízes Federais de São Paulo] já estão mais antenadas com a necessidade de se atualizar, de tornar o operador do Direito cada vez mais cidadão. Mas como diria Caetano Veloso, “a mente apavora o que ainda não é mesmo velho”. As mudanças são gradativas. Não tem cabimento, o juiz despachar de short. Antigamente, o estudante de Direito tinha de trajar terno e gravata. Era obrigatório. Os estudantes fizeram uma campanha que durou anos, talvez décadas. Era a campanha pela “proibição da esgravatura”. Só em 1972, os estudantes da Faculdade de Direito da USP deixaram de ser obrigados a usar terno e gravata.
ConJur — É a dificuldade em acomponhar a evolução da sociedade que impede o Judiciário de desempenhar cabalmente sua missão?Cássio Schubsky — O Judiciário precisa de uma consultoria de organização e método. No Rio de Janeiro, houve modernização em relação aos procedimentos por conta da informatização, onde São Paulo está muito atrasado. Mas estamos num país de muitas demandas. Faltam juízes, faltam promotores. Os operadores do Direito, como um todo, é um pessoal que trabalha muito. Via de regra, vejo gente trabalhando, não enrolando. Para mim, deve haver um consenso em termos de rituais e uma dose de racionalidade em termos de procedimento.
ConJur — A professora Maria Tereza Sadek, diz que os juízes detém um poder muito grande em suas mãos. Foi sempre assim?Cássio Schubsky — A Súmula Vinculante é um exemplo de evolução. Tira o poder autocrático dos juízes de primeira instância. É discutível em alguns casos, mas há boa aceitação dessa novidade. O Judiciário, como a vida em sociedade, é imperfeito, tem falhas que devem ser corrigidas, revigoradas. Esse processo vem enfrentando uma depuração. Assistimos pela primeira vez a prisão de juízes. O número de juízes respondendo a processo, sendo afastados a bem do serviço público vem aumentando. A propina era uma instituição no Brasil, no período colonial e no período imperial. Era como uma gorjeta. A lei permitia a propina para o servidor público. Era quase uma remuneração por produtividade (risos) admitida. Continua a existir, mas é cada vez menos aceita e mais punida. Sou bastante otimista em relação à evolução da sociedade brasileira, do Judiciário.
ConJur — O Conselho Nacional de Justiça tem um papel importante na evolução do Judiciário?Cássio Schubsky — O CNJ exerce um papel muito importante, que é o de funcionar como um foro de debates entre os vários operadores do Direito. Isso é maravilhoso. Um acaba conhecendo melhor as mazelas do outro. Havia esse debate no âmbito do Legislativo, mas não entre os próprios operadores do Direito para resolver suas questões. O CNJ é um órgão recente. Daqui a 20 anos vamos poder avaliar os seus frutos, mas já há decisões bastante interessantes.
ConJur —O Executivo e o Legislativo reclamam que o Judiciário está invadindo o espaço dos outros poderes. Historicamente como tem sido a convivência entre os poderes?Cássio Schubsky — O que se tinha era uma exacerbação do Executivo. Antes disso, não havia separação de poderes. As pessoas se confundiam. Havia uma superposição de poderes, de atribuições, de circunscrição e uma concorrência. Os poderes eram concorrentes. O Executivo legislava e julgava. A separação vem de Montesquieu, da Revolução Francesa, no final do Século XVIII: Legislativo, Judiciário, Executivo.
ConJur — O senhor considera que essa maior ingerência do Judiciário foi possível a partir da Carta de 1988?Cássio Schubsky — Sem dúvida nenhuma a Constituição deu maior autonomia à Justiça. O que é positivo e tem produzido bons frutos. Mas há a possibilidade de distorções, exageros. O Judiciário pode dizer: “Bom, mas o Legislativo não legisla”. E aí o Legislativo diz que não legisla porque tem medida provisória que tranca a pauta. Aí o Executivo diz assim: “Bom, mas eu faço medida provisória porque eles não legislam”. A evolução depende de treino. O nosso aprendizado histórico e democrático tem contribuído para a solução dos conflitos.
ConJur — Quais os fatos da história do Judiciário que considera mais importantes?Cássio Schubsky — Temos marcos regulatórios importantes em termos de Judiciário. Quando se forma o governo geral no Brasil, em 1548, nasce o primeiro regimento organizando o aparelho do Judiciário. O rei escrevia o regimento, conferindo atribuições e nomeando pessoalmente algumas pessoas para exercer cargos. Em 1609, há 400 anos portanto, há a criação do primeiro Tribunal de Relação, na Bahia. O conceito de procuradores gerais é outro marco importante, em 1822, às vésperas da Constituinte do Império, que depois vai ser dissolvida. As Constituições são sempre marcos importantes para o Judiciário.
ConJur — Antes dos Tribunais de Relação, não havia como recorrer das sentenças?Cássio Schubsky — Na origem não havia atividade judicial no país. Na época das Capitanias Hereditárias não se podia entrar na Justiça. A História do Brasil diz isso claramente. Não havia advogados. O capitão hereditário era o governador e ele tinha poder total no âmbito do Executivo, do Judiciário e do Legislativo. Mandava e desmandava. Mais tarde, começam a aparecer os advogados para recorrer na corte. A última instância no Brasil só aparece no Século XVI.
ConJur — O senhor pesquisou e contou a história da Aasp [Associação dos Advogados de São Paulo] em livro. O que o surpreendeu?Cássio Schubsky — A Aasp é voltada para a defesa das prerrogativas dos advogados e oferece todo apoio ao exercício da profissão. Mas existia um mito de que a entidade não tem vocação política. Durante a pesquisa, constatei que não é verdade. Uma entidade de advogados criada em 1943, em pleno Estado Novo, que não surgiu para defender o estado de Direito. É esquisito, não é? Como vivíamos uma ditadura, nas atas de fundação da Aasp não há qualquer referência a ação política. De forma sutil, entretanto, encontrei referências em boletins distribuídos. Em muitas passagens de sua história, a Aasp assumiu um posicionamento político inevitável. Em 1964, o conselho da entidade apoiou o golpe militar. Depois se voltou contra a ditadura. O mesmo aconteceu com o Conselho Federal da OAB, com a Fiesp [Federação das Indústrias do Estado de São Paulo].
ConJur — O senhor escreveu também um livro sobre a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.Cássio Schubsky — É o livro Advocacia Pública — Apontamentos sobre a História da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. A história da PGE me fascinou, porque não havia referências. O tema da advocacia pública é muito importante. Durante a pesquisa, me deparei com Ulisses Guimarães, que foi advogado do estado de São Paulo por alguns anos, com o ex-governador André Franco Montoro, advogado da assistência judiciária por vários anos e que militou na área. O Valdir Troncoso Peres, grande criminalista que morreu recentemente, também trabalhou na assistência judiciária por bastante tempo. Outra coisa que me chamou muita atenção foi a origem remota dessas atividades. A consultoria jurídica, que é uma das atribuições do advogado público, do procurador do estado, do advogado da União ou do procurador do município, remonta à formação do estado por poderes. Quando se constitui um Estado, já se tem a figura do jurista, para orientar sobre a formação administrativa.
ConJur — A figura do procurador-geral já existia?Cássio Schubsky — No Século XIV existia uma espécie de procurador-geral. Quando se implanta a colônia no Brasil, vão se formando os tribunais. Nos Tribunais de Relação, por exemplo, havia o Procurador Supremo da Coroa, da Fazenda, promotores. A origem é bastante remota. A história é fascinante.
ConJur — Em que o senhor está trabalhando agora?Cássio Schubsky — Estou pesquisando para contar a história da Apamagis. A entidade vai completar 56 anos e nunca teve uma publicação com uma pesquisa de fôlego. E tem uma história riquíssima. Quando se materializa essa história, as pessoas percebem o valor real que a entidade tem e que às vezes fica diluída. Com o registro, até quem trabalha há anos na entidade ou que passou pela diretoria, descobre histórias novas.
ConJur — O que já descobriu sobre a Apamagis?Cássio Schubsky — Em sua origem, a entidade era beneficente, visava ajuda mútua. Aliás, essa é a origem de várias das entidades na área jurídica: proporcionar auxílio entre os membros. Além disso, a Apamagis sempre teve fortíssima participação cívica. Sempre foi ativa e importante. Muitas acham que livro de história, inclusive na área jurídica, é perfumaria. Quando fica pronto, as pessoas lêem e conhecem mais a própria instituição e acabam ficando encantadas.
ConJur — Por que o senhor se especializou na área jurídica?Cássio Schubsky — Eu tenho formação jurídica. Sou bacharel em Direito pela USP e em História pela PUC-SP. Juntei as duas coisas. Na minha editora [Lettera.Doc] cuidamos de outras áreas também, mas a área jurídica é o carro-chefe. Desde que o Brasil foi colonizado tem operadores do Direito, tem juízes. No trabalho feito para a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, descobrimos que essa função existe desde o Século XVI, com o Procurador dos Feitos da Coroa. Então, contar a história do Direito é contar a história do próprio Brasil. Quando se fala da história humana naturalmente se esbarra na questão jurídica. As leis sempre acompanham a vida em sociedade.
ConJur — O senhor também editou livro sobre Goffredo Telles Junior.Cássio Schubsky — Sim, chama-se Estado de Direito Já – Os trinta anos da Carta aos Brasileiros. O professor Goffredo era muito querido na Faculdade de Direito da USP. No meu entender, evoluiu de uma posição extremamente conservadora para uma posição progressista, avançada, democrática. A Carta aos Brasileiros foi um marco na luta contra a ditadura militar. Em 1977, o general Geisel fechou o Congresso Nacional. O país continuava sob a tutela do Ato Institucional 5. Havia muita violência policial, um clima de medo. Embora se falasse numa distensão lenta e gradativa ainda estava muito lenta, muito gradual e pouco segura. A Carta aos Brasileiros foi um grito que ecoou pelo país todo, pelo Congresso Nacional, na imprensa. Reuni a documentação, ouvi vários depoimentos de que a carta foi realmente um marco da resistência e que suscitou um debate sobre a reinstitucionalização do país: convocação de uma Constituinte, eleições diretas, anistia, enfim, a volta do estado democrático de direito. Nesse livro tem um depoimento do jornalista Carlos Chagas, em que ele compara a importância da Carta aos Brasileiros à importância do Manifesto dos Mineiros,de 1943, durante o Estado Novo. Nessa época também foram os juristas que se reuniram para defender a volta do país à democracia, a volta do estado democrático de direito. A Carta teve a mesma função.
ConJur — A História, enquanto ciência, tem uma visão diferente hoje?Cássio Schubsky — Quando me formei em História a visão era de que a história é o documental. Hoje, sabemos que não é bem assim. Há também a História Oral, que na área jurídica é ainda incipiente. No caso do livro da PGE e da Apamagis, parte do trabalho é feito através de História Oral. Há um material riquíssimo e ainda pouco explorado, apesar de ser fundamental para se contar uma boa história. Na minha época de estudante, havia um preconceito. Diziam que a memória é falha, tendenciosa, subjetiva. O documento oficial não é? Quem escreve também tem suas intenções. No jornalismo também é assim. A fonte sempre quer plantar alguma coisa. E na história não é diferente. Quem produz uma fonte histórica tem intenção, qualquer fonte tem intencionalidade. O trabalho de pesquisa, para ser bem feito, depende da diversidade de fontes e de leituras.
ConJur — Quais são as referências históricas na área jurídica?Cássio Schubsky — Hoje em dia, o acesso à informação é muito mais rápido. Além da internet, há o processo de digitalização de documentos, impressão mais rápida. Antes não era possível fazer um trabalho de arte em menos de três, quatro anos. Atualmente, em seis meses você faz. Eu brinco respondendo dizendo o seguinte: “na verdade, esse trabalho demora 20 anos porque são 20 anos de leituras e das minhas referências na área jurídica”.
ConJur — Quais leituras em especial o historiador deve dominar para fazer estudos na área jurídica?Cássio Schubsky — Os clássicos da historiografia brasileira estão em Caio Prado Júnior e Sérgio Buarque de Hollanda. Eles dão uma base de compreensão do que era a estrutura administrativa e jurídica do país. Os donos do poder, de Raimundo Faoro, também é importante. Ele conta a história a partir da organização do estado do patronato político. E, portanto, como é a organização jurídica do estado. Caio Prado faz a mesma coisa em Formação do Brasil Contemporâneo. Há um capítulo específico sobre a organização administrativa e jurídica. Eles são “os caras”. São a base da formação de um bom trabalho histórico, historiográfico.
ConJur — Como as instituições percebem a pesquisa histórica?Cássio Schubsky — Há um movimento no Brasil, muito alvissareiro, de valorização da história. Hoje, há publicações periódicas mensais de duas ou três revistas com excelente qualidade. A revista da Biblioteca Nacional e a revista História Viva, sobre história geral, são exemplos de que existe mercado para História. Há best sellers no mercado, como o 1808 [escrito por Laurentino Gomes, a obra trata da chegada da família real portuguesa ao Brasil naquele ano], um livro de História do Brasil. Este foi um dos mais vendidos no país durante muito tempo e continua sendo. Ganhou o Prêmio Jabuti em 2008, na categoria melhor livro de não-ficção. A série do Elio Gaspari sobre a ditadura também é um exemplo. São obras de jornalistas, mas que são trabalhos de historiador. Como historiador não é uma profissão regulamentada, você vira historiador pelo exercício da atividade. O que faz o historiador é a alma. É de bom tom que você tenha formação, mas ela não é suficiente.
ConJur — E quanto à história das instituições?Cássio Schubsky — Na história institucional, há muita coisa por fazer. A Aasp tem 65 anos e até três anos não tinha uma obra para contar a sua história. A OAB tem muitas publicações, mas ainda há muita coisa para contar. No momento estou fazendo uma pesquisa sobre a Apesp [Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo], que é uma entidade de 60 anos. O trabalho começa com a formação do acervo da entidade. Recolhemos imagens, fotos, documentos, publicações, fazemos entrevistas, para formar um centro de documentação e memória.
ConJur — Quais são as leituras fundamentais para conhecer a história da Justiça brasileira?Cássio Schubsky — A História do Direito Brasileiro, de José Reinaldo [Lima Lopes], por exemplo. Ele é professor da faculdade de Direito da USP e ganhou o Prêmio Jabuti na primeira vez que a premiação contemplou a categoria jurídica. É um belo trabalho. Mas não é um trabalho de pesquisa histórica, é um trabalho teórico sobre a história do Direito. No Século XIV havia grandes juristas. A memória dessas pessoas, a lembrança sobre elas vai se perdendo, aí você começa a pesquisar e encontra um livrinho raro aqui, outro ali, e vai reconstituindo.
ConJur — Ruy Barbosa é o maior jurista brasileiro?Cássio Schubsky — Em estatura não é, porque ele era baixinho [1,58 m]. O maior? Eu não sei. Quando o personagem se autocultua e acabam criando, à revelia de sua vontade, instituições para cultuar a sua memória, ele acaba se projetando mais. Ruy Barbosa tem a Casa Ruy Barbosa, que cuida desde sempre de sua memória. O grande jurista Augusto Teixeira de Freitas não tem. Publicamos uma obra com depoimentos sobre San Tiago Dantas, Qualidade de Santiago Dantas. Para minha surpresa, está na segunda edição. Quem conviveu com o Santiago, nutre por ele grande admiração: era um jurista, um político, um economista, um escritor, um ensaísta, um homem de muitas atividades, um sujeito fabuloso. Mas morreu muito jovem, com 52 anos. Teve um câncer fulminante. A memória dele foi se perdendo. Se ele tivesse vivido mais 20 anos, provavelmente seria mais conhecido.
ConJur — Quem foi Augusto Teixeira de Freitas?Cássio Schubsky — Era um grande nome do Direito, como era o Clóvis Bevilaqua, como era o Ruy Barbosa, aquela figura enciclopédica, que tinha uma formação humanística muito elaborada. Hoje, temos o jurista especialista. Antigamente, o jurista era uma figura com formação bastante variada, rica. O Teixeira de Freitas era pouco conhecido no país. Clóvis Bevilaqua também. Este ano é o sesquicentenário do seu nascimento. Ele nasceu no dia 4 de outubro de 1859. Ninguém está falando sobre ele.
ConJur — Qual a contribuição de Clóvis Bevilaqua para o país?Cássio Schubsky — Eu estou pesquisando a vida deste jurista, para um perfil biográfico. Trata-se de um ser extraordinário. Ele escreveu a história da Faculdade de Direito do Recife, uma obra monumental, tem um ensaio sobre a relação entre Literatura e Direito. A obra está esgotada e desconhecida. É uma raridade. Ele era um filósofo importantíssimo, professor e acima de tudo um sujeito modesto. Ele não ficava fazendo propaganda de si mesmo. Levou uma vida modesta, não era dado a badalar socialmente. A sua mesa de trabalho era super bagunçada, dizem. Ele prestava serviço jurídico de graça porque às vezes a pessoa não podia pagar. A mais recente biografia dele tem 20 anos. A praça Clóvis [no centro de São Paulo] é uma homenagem a ele. É na Praça Clóvis Bevilaqua que fica o Palácio da Justiça [sede do Tribunal de Justiça de São Paulo]. Foi ele quem concebeu o Código Civil de 1916, que entrou em vigor no ano seguinte e durou até 2003. Antes deste código, vigoravam as Ordenações do Reino.
ConJur — Quais personagens da área jurídica teriam tanta relevância?Cássio Schubsky — José Antonio Pimenta Bueno, o Visconde e Marquês de São Vicente, considerado por muita gente o grande constitucionalista do Império. Tem até um instituto constitucional que é o Instituto Brasileiro Pimenta Bueno. Tirando os constitucionalistas, boa parte da comunidade jurídica nunca ouviu falar dele. Outro grande personagem foi o Barão de Ramalho [Joaquim Ignacio Ramalho], que foi o fundador e primeiro presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Foi ele também que fundou o Museu Paulista.
ConJur — Quais as iniciativas mais importantes do Barão de Ramalho, em termos jurídicos?Cássio Schubsky — Ele era professor e tinha atividade política. Foi vereador em São Paulo, doutrinador e advogado. Fez trabalho de doutrina jurídica, foi diretor da Faculdade de Direito da USP durante muitos anos e presidiu pela primeira vez o Iasp, que é uma instituição importantíssima. Era, ainda, conselheiro do Império.
ConJur — O que pode dizer sobre o Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da USP?Cássio Schubsky — O XI de Agosto tem uma atividade gloriosa. É de 1903, a mais antiga entidade estudantil do país em atividade. Já tem 106 anos. A UNE [União Nacional dos Estudantes] faz 70 anos em 2009. O XI de Agosto tem uma trajetória rica de lutas e conquistas. Por exemplo: o voto feminino existiu antes no XI de Agosto do que no Brasil. Só começou a ter voto feminino no Brasil a partir da Constituição de 1934. No XI de Agosto, já tinha em 1905.
ConJur — E já tinha mulher no XI de Agosto em 1905?Cássio Schubsky — Pouquíssimas mulheres. Com o voto secreto foi a mesma coisa: chegou antes no XI de Agosto que no país, em 1925. Foi também o centro acadêmico que criou a assistência judiciária, em 1919. Na PUC-SP, a assistência judiciária começou em 1920. A atividade cultural também era muito intensa, o coral, o teatro. O Largo São Francisco também foi o celeiro de muitas lideranças políticas. O Monteiro Lobato foi da primeira diretoria do XI de Agosto e era diretor do jornal do XI. O Oswald de Andrade foi orador do XI em 1919. O Aluísio Nunes Ferreira Filho, que é o atual secretário da Casa Civil do governo de São Paulo, foi presidente do XI de Agosto em 1967. Época brava da ditadura militar. A bibliografia sobre a escola e o movimento estudantil é pequena. Para escrever o livro A heróica pancada — Centro Acadêmico XI de Agosto: 100 anos de lutas (são quatro coautores) reunimos uma documentação vastíssima, desde 1903.

Fonte: Consultor Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Reportagem do jornal O Estado de S.Paulo aponta que o banqueiro Daniel Dantas deverá ser formalmente indiciado, nesta segunda-feira, pela Polícia Federal no inquérito da Operação Satiagraha. De acordo com o texto, não estão definidas ainda todas as tipificações penais que serão imputadas ao controlador do Grupo Opportunity — já condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa —, mas a PF avalia que reuniu indícios suficientes para enquadrá-lo em lavagem de dinheiro, ilícitos financeiros, tráfico de influência, formação de quadrilha e violação a dois artigos da Lei do Colarinho Branco — o artigo 17, que veda empréstimos fraudulentos entre empresas e controladores de um mesmo grupo econômico; e o 22, que proíbe operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de divisas.
Doleiros no paísA Folha de S.Paulo informa que investigações da Polícia Federal indicam que cerca de 90% dos doleiros que agem atualmente no estado de São Paulo fazem suas operações a partir de pequenas salas ou casas no Uruguai e mantêm escritórios e funcionários no Brasil apenas para receber e entregar valores a seus clientes. Segundo a PF, os doleiros fixaram-se no Uruguai porque naquele país o controle sobre operações financeiras é menos rigoroso que no Brasil.
Procuradores da República também apontam que a "nova geração" de doleiros está atuando apenas para poucos clientes que, porém, movimentam altas quantias de dinheiro. Essas estratégias buscam diminuir o número de transações e comunicações para reduzir a exposição a interceptações da PF, sem, no entanto, reduzir a lucratividade dos negócios.
Lei de ImprensaO Supremo Tribunal Federal deve retomar, na quinta-feira, o julgamento da ação que pode revogar a Lei de Imprensa. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130 foi suspenso no dia 1º de abril. O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação. Para ele, a Lei de Imprensa é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro. O ministro Eros Grau também votou da mesma forma. A informação é do Estadão.
Regra do TSEO Supremo Tribunal Federal deve julgar ainda neste semestre a legalidade da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral que conduz segundos colocados nas eleições aos cargos de governadores e prefeitos cassados, em vez de determinar a realização de novos pleitos para definir os titulares dos mandatos. De acordo com a Folha, a decisão do STF terá repercussão sobre processos contra seis governadores ameaçados de cassação pelo TSE.
Prefeito na miraO prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), é alvo de uma investigação do Ministério Público Estadual por inadimplência no pagamento de precatórios alimentares (dívidas da administração com pensões, salários, aposentadorias, entre outras). Os inquéritos civis abertos pela Promotoria da Cidadania da capital apuram descumprimento das ordens judiciais de pagamento entre 2006 e 2008. De acordo com o Estadão, os recorrentes calotes e remanejamentos ilegais do Executivo fizeram o débito do município com os precatórios em geral dobrar em cinco anos - de R$ 5,3 bilhões, em 2004, para os atuais R$ 11,3 bilhões. Como os ex-prefeitos Celso Pitta (PTN) e Marta Suplicy (PT), Kassab corre agora o risco de ser processado por improbidade administrativa.
PF no casoCom o aparecimento de novos indícios da venda ilegal de passagens desviadas das cotas de parlamentares, a Polícia Federal só espera uma provocação do Ministério Público Federal para recomeçar uma investigação feita em 2007 que apurou o mesmo crime e que envolvia ex-deputados, funcionários da Câmara e agentes de viagens. No último dia 15, a Procuradoria da República no Distrito Federal fez uma série de recomendações ao Legislativo sobre irregularidades e cobrou regras mais rígidas para a emissão de bilhetes aéreos. Na ocasião, os procuradores constataram que, em menos de um ano, os deputados gastaram R$ 80 milhões com as cotas. A informação é do jornal Correio Braziliense.
Raposa do SolO Estadão publica que o fazendeiro Paulo César Quartiero, maior produtor rural instalado no interior da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, decidiu adotar a política da terra arrasada. Insatisfeito com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou a sua saída daquela área até quinta-feira, ele está disposto a não deixar nada em pé. Nenhuma casa, galpão, curral, rede de eletricidade, sistema de irrigação, nada que possa ser utilizado pelos índios, que, na sexta-feira, devem tomar posse das duas fazendas que ele possui naquela área — num total de quase 9 mil hectares.
Crédito-prêmio no SenadoO Valor Econômico informa que, em uma reunião, no Senado, nesta semana, o governo e os exportadores podem chegar, finalmente, a um acordo para resolver um longo contencioso jurídico, sobre a devolução de créditos-prêmio a exportação recebidos pelas empresas desde 1983. É o que acredita o diretor do departamento de relações internacionais e comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti, que espera, pelo menos desde o ano passado obter a aprovação do Ministério da Fazenda para o acerto que evitaria o julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal.
A possibilidade de um acordo será discutida nas emendas aglutinativas acrescidas à Medida Provisória (MP) 449, uma delas que reconhece as compensações de créditos-prêmio às exportações registradas até 31 de dezembro de 2002 - prazo que a Fiesp entende ser justo para os dois lados, ou seja, Fazenda e contribuintes.
Processo na JustiçaPelo menos 35% das 300 maiores empresas exportadoras do país possuem processos judiciais em curso contra a União envolvendo a discussão sobre o crédito-prêmio IPI. O Valor acrescenta que a pedido da Federação das Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp), a LCA Consultores e a Beluzzo e Associados realizaram uma pesquisa no ano passado com os 300 maiores exportadores brasileiros, dos quais 275 responderam. O estudo analisou as exportações realizadas entre os anos 1991 e 2002.

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Código Brasileiro de Autorregulamentação aborda as permissões do que pode divulgar para as crianças

Que tal criar, produzir e veicular anúncios voltados para o público infantil, em que os argumentos de venda das marcas valorizem e estimulem a amizade, a urbanidade, a honestidade, a justiça, a generosidade e o respeito às pessoas, aos animais e ao meio ambiente?
Que tal criar, produzir e veicular anúncios voltados para o público infantil, em que os argumentos de vendas das marcas contribuam para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos e alunos e professores?
É simples: basta ler e seguir o que está escrito no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Está tudo lá, com absoluta clareza. Só não vê quem não quer, seja porque não quer seguir as recomendações do código, seja porque não quer ver no código recursos suficientes para a proteção da criança frente à publicidade.
É preciso deixar claro que não existe incompatibilidade entre publicidade e infância. A publicidade é como toda a mensagem que chega à criança, em casa, na rua, na escola, na casa dos amigos... Pode ser boa e pode ser má. Ninguém consegue controlar tudo o que uma criança vê e ouve o tempo todo. A melhor proteção da criança, portanto, é a qualidade da sua educação.
Quem cria e produz publicidade tem tempo para avaliar a qualidade da mensagem que estará veiculando. Isso é uma vantagem para a publicidade no processo de educação da criança, pois ela pode ser pensada com antecedência e constituir uma mensagem positiva. Inclusive, como contraponto às tantas mensagens sem nenhum tipo de critério a que a criança está exposta o tempo todo, inclusive em sua própria casa.
A melhor resposta àqueles que elegeram a publicidade como “inimiga” da criança e que trabalham para proibi-la é demonstrar que a publicidade, pelo contrário, é necessária, em todo seu potencial de eficácia, para a sua melhor formação. As crianças não crescem para viver enclausuradas, em redomas de vidro ou internadas em conventos.
Por isso, é preciso tomar cuidado, sim, mas é com as mensagens de padrão “oficial”, incompatíveis com a linguagem que a criança adota na vida em grupo, ou por métodos saturados de um academicismo viciado e incompatível com a vida real, e que, muitas vezes, tratam as crianças como mentalmente deficientes. É preciso que nos utilizemos dos recursos criativos da publicidade para que mensagens de qualidade ética cheguem, eficientemente, às crianças e contribuam positivamente com seu desenvolvimento psicológico e intelectual.
Sem caretice, sem sectarismo, sem dogmatismo cego, é possível reunir os interesses da sociedade com os interesses comerciais das marcas. A publicidade tem o conhecimento, a experiência e o ferramental para comunicar-se melhor.
Por isso, estabelece uma empatia maior com a sociedade. A pergunta é: por que proibir aquilo que pode ser útil nos objetivos de educar e orientar as crianças? Quem disse que esses objetivos são necessariamente inconciliáveis com os interesses das marcas?
A adoção de conceitos de marketing focados na preservação do meio ambiente, por exemplo, deu-se naturalmente na vida das empresas. Ninguém precisou proibir nem censurar nada. Os anunciantes não são idiotas. Seu marketing tende para onde tende a opinião pública. É simples: quem quer vender precisa ser aceito.
A publicidade anda na esteira do comportamento da sociedade. Já temos mecanismos suficientes em vigor para proteger o consumidor. Há pouco tempo, o Ministério Público de São Paulo entrou com recurso no Conar, pedindo a suspensão de anúncio da Petrobras que enaltecia os cuidados da empresa com o meio ambiente.
O motivo era o fato da Petrobras comercializar um óleo tido como poluente. É necessária demonstração maior do exercício da democracia? Não há necessidade de se proibir nada, basta fazer valer código em vigor.
Portanto, vamos fazer publicidade para crianças, sim! Vamos criar, entre elas, empatia com as nossas marcas, sim! Mas vamos usar o mecanismo poderoso da comunicação de marketing para associar nossas marcas às suas melhores atitudes. Isso vai ser bom para todos e, o que é muito importante, vai desarmar os espíritos com vocação para o autoritarismo e para a tutela da sociedade.
É preciso demonstrar claramente que a alternativa à pior liberdade não é a melhor censura. Mas o compromisso de todos com o bom senso.
Fonte: PropMark (http://www.propmark.com.br/)09/04/2009

Pela primeira vez, em quatro anos, CNJ pune juiz

Editorial do jornal O Estado de S. Paulo
Criado há quatro anos para promover o controle externo do Poder Judiciário, pela primeira vez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória — pena disciplinar máxima prevista pela legislação — de um juiz estadual envolvido em esquema de corrupção.
A punição foi aplicada a um magistrado da cidade de Porto das Pedras, no Estado de Alagoas, por ter tomado uma decisão considerada irregular durante um plantão — ocasião em que os demais magistrados estão de férias e um deles fica encarregado de lidar com as causas mais urgentes. Aproveitando-se da ausência dos colegas, o juiz plantonista julgou uma ação impetrada contra a Eletrobrás, obrigando-a a pagar R$ 63 milhões imediatamente à outra parte, sob pena de bloqueio das contas da empresa. A irregularidade foi levada ao Tribunal de Justiça de Alagoas que, embora reconhecendo que a condenação da Eletrobrás foi decidida "sem que estivessem presentes elementos justificadores", se limitou a aplicar ao juiz infrator a pena disciplinar mais branda, de simples censura.
Como nos últimos tempos aumentaram as denúncias contra juízes plantonistas, que exorbitam de suas prerrogativas, dando despachos irregulares em casos que não estão sob sua responsabilidade, o CNJ ignorou a sanção disciplinar aplicada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, aprofundou as investigações na comarca de Porto das Pedras e descobriu que o juiz que condenara a Eletrobrás fazia parte de um grupo especializado em fraudar títulos públicos federais.
Com base nas provas coletadas, o CNJ chegou à conclusão de que esse magistrado procedeu "de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e o aposentou compulsoriamente, o que lhe permite receber salário proporcional ao tempo trabalhado. Além da sanção disciplinar, o órgão tomou duas outras decisões. A primeira foi enviar o processo administrativo ao Ministério Público, para que impetre uma ação criminal contra o juiz. Se for condenado, ele perderá o direito à aposentadoria proporcional. A segunda decisão foi baixar uma resolução definindo os casos que podem ser julgados durante as férias dos juízes de primeira e de segunda instâncias.
"As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas durante o expediente bancário normal", diz a resolução. Ela também impede juízes plantonistas de reexaminar pedidos que já tenham sido apreciados pela Justiça e determina que, nos plantões, as decisões judiciais ficarão circunscritas apenas aos casos que envolvem prisões e direitos fundamentais.
A necessidade de resoluções moralizadoras como essa podem ser ilustradas pela notícia que o site especializado Migalhas Jurídicas divulgou na mesma semana em que o juiz plantonista de Alagoas foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ. Trata-se de uma denúncia contra magistrados maranhenses que o Bradesco enviou ao órgão. O caso envolve uma ação de indenização por danos morais contra o banco, em razão de uma cobrança no valor de R$ 28 mil. O autor da ação alegou que a cobrança era indevida e a primeira instância da Justiça condenou a instituição financeira a pagar 20 vezes o valor cobrado — ou seja, R$ 560 mil. O banco recorreu, alegando que só tomou conhecimento da sentença ao receber o mandado de penhora da quantia supostamente devida, mas o Tribunal de Justiça negou o recurso, recalculou a indenização em R$ 8,8 milhões e deu o prazo de duas horas para que o banco depositasse o valor da indenização. No mesmo dia, o gerente da agência de São Luís foi obrigado, com o uso de força policial, a emitir cheque administrativo no valor da condenação. Um desembargador teria endossado o cheque e autorizado o autor da ação a descontá-lo, quando, pela legislação processual, o dinheiro deveria ter sido depositado em juízo, uma vez que o Bradesco ainda poderia apelar da decisão.
Evidentemente, o CNJ terá de investigar a denúncia, que é gravíssima, antes de tomar qualquer decisão. Os casos da Justiça de Alagoas e do Maranhão são mais uma prova da necessidade de controle externo do Poder Judiciário.
* Editorial publicado na edição desta quarta-feira (22/4/2009) do jornal O Estado de S. Paulo
Fonte: Consultor Jurídico

As notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta quarta

Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo defende o controle externo do Judiciário. Afirma que nos últimos tempos aumentou o número de juízes plantonistas “que exorbitam de suas prerrogativas, dando despachos irregulares em casos que não estão sob sua responsabilidade”. O caso de um juiz de Alagoas, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça por participar de um grupo especializado em fraudar títulos públicos federais, ilustra o texto.
Eleição indiretaDe acordo com o Estadão, depois da cassação dos governadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Jackson Lago (PDT-MA), cresceu no Supremo Tribunal Federal o debate interno sobre se está correta ou não a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou que os segundos colocados nas eleições assumissem os cargos, descartando a necessidade de nova votação. Para os ministros que discordam da decisão do TSE, a Constituição não está sendo respeitada e a Justiça Eleitoral está permitindo que políticos rejeitados pela maioria “vençam no tapetão”.
Corte de gastosEm meio às discussões sobre a necessidade de moralizar o Congresso Nacional, depois do caso das passagens aéreas, Renata Lo Prete, da Folha de S. Paulo, lembra em sua coluna um estudo feito pela FGV para cortar até R$ 57,7 milhões na Câmara. A sugestão é de fusão das cotas: verba indenizatória, passagens e telefone/correio. O estudo custou R$ 140 mil e está na gaveta há dois anos.
Defesa do SenadoAinda de acordo com a colunista, advogados do Senado sustentam que o atual advogado-geral, Luiz Fernando Bandeira de Mello, ocupa o cargo ilegalmente. Segundo eles, a Resolução 73, de 1994, diz que apenas quem é oriundo da carreira pode ocupar o posto. Bandeira de Mello entende que esta interpretação é equivocada. Para ele, por ser um cargo de confiança, a Advocacia-Geral pode ser ocupada por qualquer servidor.
Dia de pagamentoA coluna Painel, da Folha, também traz a notícia de que ladrões entraram na segunda-feira (20/4) no plenário da Câmara Municipal de Itaitinga (CE) e assaltaram os vereadores. Levaram celulares e dinheiro. O grupo procurava o dinheiro da folha de pagamento dos servidores.
Combate à piratariaO responsável pela unidade de crimes contra a propriedade intelectual da Interpol, John Newton, elogiou o trabalho que o governo brasileiro desenvolve contra a pirataria. Em entrevista ao DCI, ele declarou que o país está se consolidando como liderança neste segmento. O elogio, de acordo com a reportagem, veio depois da apreensão de mercadorias contrabandeadas no valor total de US$ 131 milhões.
Mudanças na políciaNo Rio, toma posse nesta quarta-feira (22/4) o novo chefe da Polícia Civil, delegado Allan Turnowski, anunciando mudanças na estrutura da instituição. O Globo informa que Turnowski pretende reforçar o órgão criando uma força-tarefa para combater a corrupção policial. O grupo vai agir de forma preventiva. Hoje, a Corregedoria só atua quando é chamada. O primeiro alvo do grupo serão as milícias que atuam na cidade. O policial escolhido para comandar a força-tarefa é o delegado José Augusto de Souza, que será o novo corregedor.
Marcas e patentesO caderno de legislação dos jornais DCI e Gazeta Mercantil tratam do tema marcas e patentes. O DCI afirma que o acordo de cooperação entre o Brasil e a França agilizou e barateou o processo de registro nos dois países. A capacitação das pessoas é destaque nesse novo momento do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), presidido por Jorge Ávila. A Gazeta dá destaque para os entraves criados pelo Ministério do Meio Ambiente para se fazer pesquisas no país na área de biotecnologia. É que para explorar a biodiversidade brasileira é preciso recorrer a autorizações do ministério, o que não é simples. Apesar disso, essa é uma boa área de investimento.

Fonte: Consultor Jurídico