DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

sexta-feira, 29 de maio de 2009

SP tem pior resultado da história no Exame da OAB

Por Alessandro Cristo

O pior resultado da história. Esta é a avaliação em relação à quantidade de bacharéis em Direito aprovados na primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de São Paulo. Dos 18.925 candidatos inscritos, apenas 2.233 conseguiram número suficiente de pontos para prosseguir no exame, o que corresponde a 88% de reprovação. Situação semelhante só foi vista em 2005, quando apenas 12,87% dos inscritos passaram na primeira prova e só 7,16% conseguiram a licença da Ordem para advogar.

Entre os demais estados, os paulistas, com seus 12% de aprovação, ficaram na antepenúltima posição. Ganharam apenas de Mato Grosso, que teve 11,8% de aprovação, e Amapá, com 11,6%. Foi a primeira vez que São Paulo participou do exame unificado.

A popularização do Direito fez da carreira a mais procurada do país. O número maior de postulantes levou a OAB a estreitar a boca do funil para proteger o mercado dos profissionais que já atuam. Por ser o estado que oferece mais cursos superiores à população de baixa renda, São Paulo tem também o maior número de candidatos, o que explica o maior número de reprovados. Por conveniência política, contudo, evita-se analisar a dicotomia aluno-fraco X escola-boa e escola-fraca X aluno-bom. Mas não é por acaso que o estado que mais tem aprovado, proporcionalmente, no Exame de Ordem, é Sergipe, onde existem apenas dois cursos de Direito. São Paulo tem 243.

Para o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, o baixo índice do estado é correspondente ao grande número de faculdades de Direito, nem todas com boa qualidade. “O problema não está no Exame, mas na preparação dos bacharéis”, disse. “Em Sergipe, por exemplo, que ficou em primeiro lugar no país — 33% dos candidatos foram aprovados — existe um número reduzido de faculdades de Direito. São Paulo tem mais de 200 instituições”, explicou.

O presidente da Comissão de Exame da OAB-SP, Braz Martins Neto, fez coro com D’Urso. “O resultado não foi bom do ponto de vista da qualidade do ensino, pois evidenciou que há muitos cursos jurídicos com perfis mercantilistas. Alunos de faculdades compromissadas, como a Universidade de São Paulo, tiveram um aproveitamento acima de 70% nesta prova”, disse.

O excesso de cursos também foi o vilão destacado pelo Diretor da FGV Direito Rio e membro do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão. “A maioria das faculdades não forma profissionais que respondam às demandas específicas do mercado”, disse em entrevista à revista Getúlio publicada neste mês. O conselheiro atribui à má qualidade de ensino das faculdades os altos índices de reprovação no exame da OAB, principalmente em São Paulo, onde proliferam cursos de Direito — a declaração foi dada antes da divulgação do resultado da primeira fase do exame.

Embora concorde que o nível de muitas faculdades de São Paulo seja baixo, o diretor da Faculdade de Direito da Faap, Álvaro Villaça Azevedo, acredita que o mau desempenho dos candidatos também se deve ao próprio Exame da Ordem. “É uma prova que envolve conhecimentos em muitas áreas, o que é complicado para bacharéis que acabaram de ver disciplinas específicas, como Direito Ambiental ou Agrário, por exemplo. O advogado vai atuar em alguma especialidade, o que justificaria que o exame também fosse específico”, sugere. O efeito, segundo o diretor, é que o aluno acaba procurando cursos preparatórios antes da prova, “o que não é correto”. “Muitos advogados não passariam no exame se fizessem a prova hoje.”

O desempenho dos alunos da Faap, no entanto, não tem deixado a desejar no exame. Segundo Villaça, no ano passado, o índice de aprovação foi de 60%. Por isso, a comparação com outros cursos é inevitável. “Alunos que vêm de outras instituições perdem de um a três semestres para fazerem disciplinas que não faziam parte do currículo da faculdade anterior. Há quem cogite enxugamento de cursos, quando, na verdade, o período de cinco anos é apertado”, explica.

Para Luiz Flávio Gomes, que dirige uma rede própria de cursos preparatórios, a passagem dos bacharéis por instituições como a sua preenche um vácuo deixado pelas faculdades. “Muitos cursos de Direito ensinam apenas com base em códigos e leis, o que é ultrapassado. O enfoque em jurisprudência, por exemplo, é fundamental, mas não faz parte dos currículos.”

Gomes atribui o fraco desempenho dos paulistas à mudança do tipo de prova aplicada. Até o ano passado, os bacharéis do estado não participavam do exame unificado, feito pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília, mas de uma prova feita exclusivamente para São Paulo. “Era um exame muito mais legalista, que exigia memorização”, afirma. Segundo ele, a prova feita pela Cespe é mais interpretativa e prioriza questões de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. “Uma das questões pedia ao aluno que respondesse se, conforme a jurisprudência, o advogado criminal tem direito a re-perguntas às testemunhas no tribunal”, explica. “Isso não está na lei, só o Supremo se manifestou sobre o assunto.”

Segunda chance
O diretor apontou de cinco a dez questões dúbias na prova, que deverão ser alvo de pedidos de anulação dos candidatos. “São perguntas ambíguas ou que admitem mais de uma resposta”, diz. Os reprovados podem recorrer à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no site da entidade. O prazo é de três dias úteis.

A convocação para a segunda fase do exame será divulgada em 17 de junho. A prova será no dia 28 de junho. O exame prático-profissional inclui redação de peça jurídica e cinco questões práticas. Entre as áreas de escolha dos candidatos, estão Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Empresarial — que entram neste ano —, Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Trabalhista. A nota mínima para aprovação é seis.

Ao aderir ao exame unificado, São Paulo deixou Minas Gerais como o único estado em que a prova é exclusiva. Entre as cidades paulistas com maior número de candidatos, Campinas teve 911 inscritos e 98 aprovados, São José do Rio Preto teve 855 inscritos e 87 aprovados, o ABC teve 131 inscritos com 17 aprovados e Ribeirão Preto teve 549 inscritos e 74 aprovados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.


Fonte: Consultor Jurídico

O dia em que a Globo falou mal do dono da Globo

Por Débora Pinho

Em 1992, o advogado Arthur Lavigne entrou com uma ação pioneira no campo do direito de resposta. O então governador do Rio de Janeiro Leonel Brizola pediu à Justiça espaço para contra-atacar o empresário Roberto Marinho, em sua própria emissora — a TV Globo. E no horário nobre do Jornal Nacional. Algo impensável à época. Dois anos depois, o direito foi reconhecido.

O famoso direito de resposta foi exercido no dia 15 de março de 1994. Logo após a leitura da resposta de Brizola por Cid Moreira, foi exibida uma reportagem sobre o crescimento do número de sequestros no Rio de Janeiro.

A contribuição de Brizola ao país, no campo da política e do avanço social, nunca foi grande coisa. Mas esse célebre episódio foi uma espécie de divisor de águas no capítulo da liberdade de imprensa. Soou como uma senha para a multiplicação de ações e para a escalada de condenações de jornais e jornalistas que se seguiu.

Na época, em entrevista à Folha de S. Paulo, o então presidente das Organizações Globo, Roberto Marinho, que já morreu, negou que a reportagem que se seguiu ao texto de Brizola tenha sido “um revide”. Mas considerou “uma calamidade a Rede Globo ser obrigada a levar ao ar direitos de resposta a cada reportagem sobre Brizola”. E disse mais: “O direito de resposta teve o tom de Brizola”.

Arthur Lavigne, advogado de Brizola, só teve motivos para comemorar com o direito de resposta que entrou para a história do direito e da televisão brasileira. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, em 2008, ele lembrou a batalha de dois anos. “A questão tinha surgido, porque o Brizola teria dito que ia conversar com o prefeito para que o jornal O Globo não filmasse as escolas de samba. Era algo de pouca importância. Mas o jornal reagiu violentamente com um editorial que chamava o governador de louco e descontrolado”.

Lavigne avalia que a resposta, embora tenha sido fora do contexto, já que veiculada dois anos depois da notícia, teve efeito. “Não pelo fato em si, mas pelas pessoas que ficaram em uma posição difícil como, por exemplo, o repórter da Globo, ao ler uma carta fortíssima do Brizola”. “Foi um momento muito bonito da democracia brasileira os tribunais determinarem a resposta no momento em que se via a Globo como a senhora toda poderosa”, emendou.

O texto não sofreu cortes. Na voz de Cid Moreira, Brizola chamou Roberto Marinho de difamador. Disse que não reconhecia a emissora como “autoridade em matéria de liberdade de imprensa”. E que “tudo na Globo é tendencioso e manipulado”.

Foi em 1988 que a liberdade de expressão passou a ter novos limites no Brasil. Mas foram necessários ao menos cinco anos para que as novas regras entrassem em vigor, de fato, e a interpretação fosse absorvida. Os números de processos por dano moral mostram esse cenário. Em 1993, o Superior Tribunal de Justiça apreciou ao longo do ano, 28 casos – dois por mês. Em 2000, já eram 1.215 recursos – 101 por mês.

Para saber mais sobre o tema:
O texto de Leonel Brizola
A entrevista de Roberto Marinho
Quem foi Leonel Brizola
Quem foi Roberto Marinho
O julgamento do Supremo que derrubou a Lei de Imprensa
O voto de Celso de Mello sobre a revogação da Lei de Imprensa
O voto de Carlos Britto sobre a revogação da Lei de Imprensa

Fonte: Consultor Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

A proposta que abria brecha para um terceiro mandato presidencial durou poucas horas na Câmara dos Deputados, por conta da articulação de oposição, segundo noticiou os principais jornais. Protocolada na tarde desta quinta-feira (28/5), a Proposta de Emenda Constitucional caducou à noite, depois que vários parlamentares retirarem as assinaturas de apoio à iniciativa.

O deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) apresentou a emenda que convocava referendo sobre a possibilidade de os governantes disputarem duas reeleições - com 194 assinaturas. O passo seguinte para sepultar o assunto foi a mobilização do PSDB e do DEM, que levou 12 oposicionistas a retirar o apoio à proposta. Com 170 assinaturas, a emenda ficou inviabilizada - 171 é o mínimo necessário para que comece a tramitar. Clique aqui para ler mais.

Última edição
O último número do jornal Gazeta Mercantil, jornal de economia fundado em 1920, deve circular nesta sexta-feira (20/5), informa a Folha de S.Paulo. Segundo a própria Gazeta Mercantil, a dívida trabalhista que inviabilizou o negócio ultrapassa os R$ 100 milhões. Os funcionários dedicados à edição do jornal já foram realocados para outras funções na empresa. Clique aqui para ler mais.

CNJ em Minas
O Conselho Nacional de Justiça vai apurar a suspeita de corrupção no Tribunal de Justiça de Minas Gerais na gestão do desembargador aposentado Orlando Adão Carvalho. Segundo a Folha de S.Paulo, Carvalho também é acusado de favorecimento a filhos de desembargadores e dirigentes de associações de classe nas promoções de juízes.

Combate à pirataria
As apreensões de produtos piratas pela Receita Federal somaram R$ 4 bilhões entre 2004 e 2008. Só em 2007, chegou a R$ 1 bilhão. Segundo a Gazeta Mercantil, para tentar reduzir estes números o Ministério da Justiça lançou o Plano Nacional de Combate à Pirataria. Clique aqui para ler mais.

São Paulo e o Exame
Não foi apenas a proliferação de faculdades de direito em SP (243) que derrubou o desempenho do Estado em sua primeira adesão ao exame nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Segundo a colunista da Folha de S.Paulo, Monica Bergamo, as universidades top levaram um banho de outras Brasil afora. A USP, paulista que mais emplacou aprovados (71%), ficou longe da Universidade de Brasília (94%) e das federais de Santa Catarina (92%), de Sergipe (91%) e da Bahia (90%), entre outras. Clique aqui para ler mais.

MP 449 sancionada
O "novo Refis" agora é lei: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (28/5), com vetos, a Lei 11.941, que teve como base a Medida Provisória 449, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida nesta lei. Segundo o DCI, o tópico mais importante do texto, segundo especialistas, versa sobre as formas de parcelamento de dívidas que poderá ser feito em até 180 meses, ou seja, 15 anos. Mas isso vale apenas os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008.

Idosos na frente
Pessoas com mais de 60 anos de idade devem ter preferência em processos judiciais. Segundo o Jornal do Commercio, é o que o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, solicitou ao Conselho Nacional de Justiça para ver regulamentado procedimentos pelo Poder Judiciário que assegurem a preferência de idosos na tramitação de processos judiciais.

Duas acusações
O governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido) teve decretado seu afastamento cautelar do cargo por 90 dias, em decisão da Justiça Federal. Segundo O Estado de S.Paulo, ele é réu em ação criminal no Supremo Tribunal Federal por supostamente tentar subornar e intimidar pessoalmente testemunhas que o acusam de compra de votos nas eleições de 2006. Desta vez, ele é acusado de improbidade administrativa. Assim que notificado, ele terá prazo de 48 horas para deixar o cargo.

Lei de Imprensa
No primeiro julgamento sobre supostos danos morais desde o fim da Lei de Imprensa, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de indenização do empresário Hélio de Oliveira Dória contra a TV Globo. Segundo O Globo, ele aparece em uma reportagem do Fantástico como suspeito de envolvimento na “máfia das prefeituras” do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Gol livre de dívidas
A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal deverá, na prática, livrar a Gol Linhas Aéreas de responder por aproximadamente quatro mil processos trabalhistas. O Supremo definiu que cabe à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidir se há ou não sucessão na venda de seus ativos à Gol. Segundo o Valor Econômico, como a opinião do juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio, já é conhecida no sentido de que não há sucessão no caso Varig/Gol, na prática o rumo dessas cobranças trabalhistas já fica, de antemão, conhecido. Clique aqui para ler mais.

Absolvidos
O Tribunal Superior Eleitoral absolveu, por 6 votos a 1, o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), e seu vice, Leonel Pavan (PSDB), das acusações de abuso de poder econômico e político, por suposta utilização indevida dos meios de comunicação para se favorecer eleitoralmente em 2006. A informação é da Folha de S.Paulo e do Valor Econômico.

Já O Estado de S.Paulo informa que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral absolveram o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique (PMDB), das acusações feitas pela oposição de que ele teria praticado abuso de poder e divulgado propaganda irregular durante a campanha de 2006 pela reeleição.

Aposentadoria cassada
O Conselho Nacional de Justiça cassou a aposentadoria por invalidez que o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha concedido ao juiz Marco Antônio Tavares. Segundo O Estado de S. Paulo, o juiz foi condenado pelo assassinato da própria mulher, em 1997.

Índios sem terra
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Marli Ferreira, concedeu mais 90 dias para que a Funai e a Funasa realizem estudos necessários para retirar índios caiuá de terras ocupadas em Rio Brilhante. Segundo O Estado de S.Paulo, em dezembro de 2008, a desembargadora já concedera prazo de 120 dias para que a Funai providenciasse a realocação da comunidade. Desta vez, ela alertou que o prazo não será prorrogado.

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 21 de maio de 2009

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

A Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda constitucional que acaba com a figura da separação judicial. Pela proposta, o casal consegue o divórcio, praticamente, no dia seguinte da separação. Hoje isso só é possível depois de pelo menos um ano da separação judicial. Segundo a Folha de S.Paulo e O Globo, o projeto, apresentado em nome do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família), precisa passar por outra votação na Câmara e mais duas no Senado antes de ser promulgado e entrar em vigor.

Reforma eleitoral
O PT e o PMDB estão se articulando para mudar a legislação eleitoral. A nova lei terá de ser aprovada até setembro deste ano para vigorar em 2010. Segundo o Valor Econômico, os principais objetivos são regulamentar a propaganda eleitoral na internet e normatizar a campanha dos pré-candidatos - antes da oficialização das candidaturas nas convenções partidárias, que só se realizam em junho do ano eleitoral. Pela legislação atual, a campanha só pode começar depois da convenção, deixando dúvidas quanto a itens como despesas e doações.

Teste de admissão
O Diário Oficial publicou portaria anunciando que a Polícia Civil de São Paulo fará uma investigação na vida pessoal de quem quiser ingressar na carreira. A apuração tem o objetivo de verificar se o candidato é compatível com a atividade policial e inclui desvio de personalidade e inadimplência. Segundo a Folha de S.Paulo, advogados dizem que os candidatos afastados podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal, já que a Constituição só autoriza sanções quando não há mais possibilidade de recurso.

Ajuda aos maçons
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, ratificou a abertura de investigação no Conselho Nacional de Justiça contra três desembargadores e sete juízes que integraram ou tinham ligação com a cúpula do Judiciário de Mato Grosso entre 2003 e 2005. Segundo a Folha de S.Paulo, o processo vai apurar a denúncia de que dinheiro do TJ tenha sido utilizado em uma operação de socorro financeiro a uma entidade maçônica.

Ruas em mau estado
Depois de receber queixas de má sinalização nas ruas de São Paulo, a Promotoria da Habitação instaurou inquérito civil exigindo que a Secretaria Municipal de Transportes e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) façam um diagnóstico completo do estado de conservação de todas as vias da cidade. Segundo a colunista da Folha de S.Paulo, Monica Bergamo, o Ministério Público pretende responsabilizar os órgãos de trânsito por danos ou acidentes que ocorram nas vias que têm sinalização inadequada. Sustenta também que o Código de Trânsito proíbe que sejam aplicadas multas nesses lugares.

Cota na passarela
O Ministério Público de São Paulo e a organização da São Paulo Fashion Week fecharam um Termo de Ajuste de Conduta que prevê cota para a participação de ao menos 10% de modelos negros nos desfiles do evento. O documento prevê multa de R$ 250 mil caso as grifes não cumpram a medida. Segundo O Estado de S. Paulo, a SPFW também se compromete a encaminhar para o Ministério Público, no prazo de 30 dias após cada edição, durante dois anos, a comprovação de cumprimento da cláusula.

Justiça sempre ao vivo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, afirmou que não há nenhuma possibilidade de as sessões de julgamento da corte deixarem de ser transmitidas ao vivo pela TV Justiça, canal que veicula programas sobre o Judiciário, o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública. Segundo O Estado de S.Paulo, ele reconheceu que, de tempos em tempos, surge a discussão sobre a vantagem ou não de as sessões serem transmitidas ao vivo, mas garantiu que essa medida não está sendo cogitada.

Impasse
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal em uma reclamação ajuizada pelo município de Anicuns, em Goiás, pode causar a migração, da Justiça do Trabalho para a Justiça Federal e estadual, de milhares de processos envolvendo órgãos públicos e seus servidores. Segundo O Valor Econômico, os ministros do Supremo determinaram, por um placar de seis votos a dois, que a Justiça trabalhista não é competente para julgar ações que questionam a contratação de servidores públicos sem concurso. Além do processo do município de Anicuns, outras três reclamações envolvendo a competência da Justiça trabalhista para julgar questões relativas à administração pública e seus servidores foram analisados pelo Supremo Tribunal Federal. Em uma delas, foi questionada a competência do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ações no Supremo - o que foi negado pela maioria da corte.

Eleição na procuradoria
Os nomes de três candidatos ao cargo de procurador-geral da República serão escolhidos nesta quinta-feira (21/05), em eleição promovida pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Segundo O Estado de S.Paulo, a lista com os nomes será entregue na próxima semana ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O escolhido pelo presidente precisará da aprovação do Senado e substituirá, a partir de julho, o atual procurador-geral, Antonio Fernando de Souza.

Palocci é julgado
Já está na pauta do STF o julgamento do inquérito em que o ex-ministro e deputado Antônio Palocci (PT-SP) é acusado de ter ordenado a violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa. O caso deve ser julgado no dia 4 de junho, em sessão aberta ao público. Segundo O Estado de S. Paulo, se for aceita a denúncia, será aberta ação penal contra Palocci, que passaria a ser réu. O relator é o presidente da corte, Gilmar Mendes.

Insignificante
Nos últimos meses, ganhou força no Supremo Tribunal Federal a tese de que crimes menores podem ser perdoados por insignificância. Mas, de acordo com o jornal O Globo, nem todos os ministros pensam assim. Marco Aurélio Mello negou habeas corpus a uma mulher que roubou caixas de chicletes (que somavam pouco mais de R$ 90). Pesou na decisão, o fato de a mulher ser reincidente nos pequenos crimes.

Desaparecidos
O Ministério Público Federal instaurou procedimento para investigar a responsabilidade de coronéis da reserva no desaparecimento de 26 presos políticos nas dependências do DOI-CODI. Segundo o jornal O Globo, o MPF acredita que a decisão abre brecha para investigar o destino de desaparecidos políticos na ditadura militar.

Dantas indeniza
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aumentou de R$ 100 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais que o Opportunity, de Daniel Dantas, deve pagar a juíza Marcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio, autora de ação contra o grupo, segundo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. Clique aqui para ler na ConJur.

Despachantes legais
O Supremo Tribunal Federal cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia declarado a inconstitucionalidade da Lei Paulista 8.107/92, que disciplina o exercício de despachantes documentaristas no estado. Para o Sindicato de Despachantes Documentaristas de São Paulo, que ajuizou no tribunal ação de inconstitucionalidade contra a norma, a lei contestada usurparia a competência da União para legislar sobre o exercício de profissões. A informação é do DCI.

Fonte: Consultor Jurídico

Segurança feito refém deverá ser indenizado

A Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância foi condenada a indenizar um segurança que foi feito refém por prisioneiros amotinados na Penitenciária de Florianópolis (SC). A condenação, aplicada pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC), foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Agravo de Instrumento da empresa. Esta pretendia a redução do pagamento de R$ 49,8 mil por danos morais.
De acordo com os autos, o vigilante foi ameaçado com arma de fogo, algemado, sofreu asfixia, torturas, chutes e ainda serviu de escudo humano diante da ofensiva da tropa de choque que tentava conter a rebelião. O representante da empresa na audiência admitiu ter tomado conhecimento de que o segurança foi feito refém em uma rebelião, mas que a Ondrepsb não adotou qualquer medida ou apurou os relatos do funcionário em boletim de ocorrência.
Segundo o ministro Guilherme Caputo Bastos, a empresa desrespeitou a Lei 7.102/83, que limita a atuação de empresas de vigilância privada aos estabelecimentos financeiros, tais como bancos e associações de poupança. Bastos concluiu ainda que o drama vivido pelo trabalhador, com a exposição de sua vida a um elevado risco, decorreu de ato ilícito da empresa, ao designar o segurança privado para trabalhar em presídio, onde foi refém de um motim.
Com ação na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o segurança privado postulou a indenização de cem salários por danos morais, pois a empregadora não lhe proporcionou ambiente adequado para a função para a qual fora contratado. Ele alegou também que exercia as mesmas funções dos agentes penitenciários, apesar de ter sido contratado como vigilante e ainda recebia salário bem inferior, no valor de R$ 498. Os agentes recebem R$1,1 mil.
A Vara ouviu depoimentos de colegas que descreviam as atividades próprias de agentes penitenciários exercidas por eles, como algemar presos e conduzi-los para exames de saúde, banho de sol e visitas. Além disso, o trabalhador apresentou fotos em que usava uniforme com a insígnia de agente prisional. A sentença foi favorável ao vigilante. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o segurança conseguiu aumentar a indenização, o que provocou recurso empresarial ao TST, este negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
AIRR-9239/2005-014-12-40.0

Fonte: Consultor Jurídico

STJ cancela programa de estágio não remunerado

O Superior Tribunal de Justiça, a partir do próximo semestre, deixará de oferecer o estágio não remunerado destinado a universitários de todo o país. A decisão foi tomada para cumprir a Lei 11.788/08, a chamada Lei do Estágio. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, publicou portaria para revogar o ato que instituía essa modalidade de estágio no STJ.
Cesar Rocha revogou o Ato 175 de julho de 2004 que criou o estágio não remunerado, feito duas vezes ao ano desde 2004. Foram nove edições do programa que recebeu 243 universitários desde seu lançamento. Os estudantes de diversos estados tiveram a oportunidade de conhecer o trabalho desenvolvido nas áreas que atuam diretamente com o trâmite de processos no STJ.
O programa foi criado como forma de promover a extensão do estágio no tribunal, restrito aos alunos dos cursos de Direito em funcionamento no Distrito Federal, aos estudantes de todo o país. As vagas eram oferecidas nos meses de janeiro e julho, períodos das férias escolares. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Consultor Jurídico

Intenção de matar não desclassifica crime

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de primeira instância e não desclassificou a acusação para lesão corporal de acusado de tentativa de homicídio. O autor da ação foi acusado de ter dado três tiros na vítima e, ao perceber que ela ainda estava viva, disparou mais um tiro e a golpeou com um machado.
O autor da ação recorreu da sentença da Comarca de Nortelândia (MT), que o pronunciou por homicídio qualificado por motivo futil (delito tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal, na forma tentada (artigo 14, inciso II, do mesmo Código), determinando seu julgamento pelo Júri Popular.
Segundo os autos, em 13 de novembro de 1992 o denunciado deu três tiros na vítima e após ouvi-la gemer, teria dado outro disparo e um golpe com um machado. O homicídio só não foi concluído por circunstâncias alheias à vontade do agressor. A defesa sustentou que “não foi provado que ele teria praticado o crime de homicídio tentado e também a falta do animus necandi (vontade de matar), o que valeria o pedido de desclassificação para lesão corporal, consoante artigo 410 do Código de Processo Penal”.
O relator do caso, desembargador José Luiz de Carvalho, asseverou ser clara a presença da intenção de matar. O relator destacou o fato de o acusado ainda ter dado uma ‘machadada’ na vítima depois dos disparos. Seguindo o disposto no artigo 408 do Código de Processo Penal, que cita o convencimento do juiz sobre a materialidade e autoria do crime, cabendo a denúncia, o relator não acolheu o recurso, já que para ele as provas técnicas e as circunstâncias não deixaram dúvida da real vontade do acusado.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva, atuante como primeiro vogal, e José Jurandir de Lima, como segundo vogal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 18 de maio de 2009

"O direito penal reprime, o processo penal liberta"

Por Alessandro Cristo
O Estado não pode abrir mão das interceptações telefônicas, mas elas só devem ser usadas em casos de crimes específicos e quando outras provas já foram colhidas. Suas transcrições devem ser feitas por técnicos treinados, e entregues na íntegra tanto à acusação quanto à defesa dos acusados, com antecedência que permita a ambas as partes escolherem trechos para suas alegações. Os limites que você acaba de ler não estão completamente previstos na legislação brasileira atual, mas deveriam estar, pelo menos na opinião de uma das mais respeitadas processualistas do Brasil dentro e fora do país, a professora Ada Pellegrini Grinover, titular da cadeira de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Comprometida com estudos sobre o tema há quase 30 anos, quando começou a elaborar anteprojetos que deram origem à atual Lei de Interceptações — a Lei 9.296/96 —, a especialista vê no abuso do uso de escutas uma mediocridade da polícia e do Ministério Público.
Em entrevista à Consultor Jurídico, Ada destacou falhas crônicas do uso de grampos. Uma delas está na disparidade de acesso entre advogados e promotores às provas colhidas. "Após anos de gravações, os órgãos policiais fazem a transcrição e escolhem os textos que interessam. Eles recolhem esse material aos poucos, mas a defesa tem que examinar em 30 dias", aponta. Segundo ela, técnicas mais modernas de investigação — como a italiana — já permitem que as gravações sejam ouvidas pelos dois lados e pelos juízes, e que cada um pode escolher os trechos que mais interessam.
Parte do problema pode estar, na opinião da professora, na formação dos operadores do Direito. "Há cursos de Direito Penal, de Direito Processual Penal, que são municiosos de garantias, mas há outros em que o Processo Penal é o do inimigo", diz. Em relação aos juízes, isso pode resultar em uma mentalidade acusatória, principalmente por causa de pressão da sociedade. "Nenhum juiz é neutro, nem deve ser neutro. O juiz naturalmente traz consigo sua cultura, sua formação, seus elementos de convicção", explica. Por isso, a ponderação seria o remédio sem contra-indicações.
O excesso de litigância e a falta de juízes são os principais causadores da crise no Judiciário, na sua opinião. Ela defende que, para diminuir a demora na tramitação dos processos, os cartórios judiciais precisam ser coordenados por administradores, com formação estratégica voltada para a organização, e não pelos magistrados. "Na Alemanha e na Espanha, quem administra o cartório é um administrador judicial, não o juiz. O juiz não tem tempo nem aptidão para fazer funcionar o cartório", afirma.
Ada elogia a iniciativa do Supremo em ocupar os espaços deixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, e afirma que a Justiça tem sim como obrigar o poder público a cumprir suas decisões. Ela também comenta sobre a criação da Lei de Ações Civis Públicas e os esforços para permitir um maior número de legitimados a ajuizar ações desse tipo.
O conhecimento da professora foi imprescindível na elaboração de diversos projetos de lei que fizeram mudanças importantes no Direito nacional e internacional. Além das discussões que culminaram com a Lei de Interceptações Telefônicas, Ada participou da elaboração do Código de Defesa do Consumidor, da Lei de Ações Civis Públicas, do Código de Modelo de Processos Coletivos do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e das leis que recentemente reformaram o Código de Processo Penal, entre tantos outros.
Nascida em 1933 em Nápoles, na Itália, a procuradora aposentada do Estado de São Paulo chegou ao Brasil em 1951. Ela é autora de mais de duas dezenas de livros jurídicos. É doutora honoris causa pela Universidade de Milão, na Itália e ocupa a 9º cadeira da Academia Paulista de Direito. É presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual e vice-presidente do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais.



Mas não é só pelas leis que ajudou a fazer que o nome de Ada é lembrado nos tribunais. Em uma ação de indenização por danos morais, ela protagoniza uma queda de braço com outro ilustre processualista brasileiro, Antonio Gidi, professor assistente da University of Houston Law Center, que já deu aulas em universidades da Itália e da França.
Ada entrou com a ação contra o professor porque Gidi escreveu, em livro lançado no ano passado, que seu nome foi excluído da autoria do Código de Modelo de Processos Coletivos do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, elaborado por ele, Ada e Kazuo Watanabe. No livro Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo — a codificação das ações coletivas no Brasil, o professor fez críticas a um projeto elaborado por um grupo comandado por Ada. Ele disse que o texto é tímido perto do anteprojeto original, do qual participou da criação. Em janeiro, o juiz César Santos Peixoto rejeitou o pedido de indenização. A professora já recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Consultor Jurídico
Leia a entrevista de uma das mais respeitadas processualistas do Brasil dentro e fora do país, a professora Ada Pellegrini Grinover, titular da cadeira de Direito Processual da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo:


ConJur — O projeto de lei que cria novas regras para as interceptações telefônicas, de sua autoria, ainda tramita no Congresso. Como a professora vê o uso de escutas hoje?Ada Pellegrini

Grinover — A tese se baseia em um trabalho que começou em 1980. Naquela época ainda não havia uma legislação brasileira sobre as interceptações telefônicas. Então, fiz um estudo de Direito Comparado e de Direito brasileiro, mostrando que as interceptações telefônicas são um poderoso meio de investigação. O Estado não pode abrir mão delas, mas precisa usar com equilíbrio. Esse recurso só deve ser usado em casos extraordinários, quando não houver possibilidade de investigação por outros meios, não podem violar as garantias de intimidade do suspeito e das pessoas que conversam com ele. Esse recurso só deve ser usado quando não houver nenhuma outra possibilidade de investigações por outros meios, e sempre com as cautelas que garantam a intimidade e a liberdade. É um contraste entre dois valores, mas o abuso nas interceptações revela mediocidade na busca de provas, a verdade seja dita.

ConJur — O projeto atual prevê essas limitações?
Ada Pellegrini Grinover — Desde que foi apresentado, na década de 1980, o projeto foi completamente desvirtuado. A lei que veio em seguida [a Lei 9.296/96], decorrente da proposta, não observou o princípio da proporcionalidade, essa necessidade de equilíbrio e de preponderância de um bem em relação ao outro. A lei possibilita interceptações telefônicas para qualquer crime. Não relaciona um rol dos crimes mais graves, para os quais seria usada a interceptação. Também não garante suficientemente o direito de defesa depois de feitas as interceptações. Em 1990, foi constituída uma comissão pelo Ministério da Justiça, que eu coordenei, e nós apresentamos um novo projeto de lei que garante o rigor dessas coisas. Esse projeto ficou parado lá até que o Ministério da Justiça apresentou outro projeto, que está agora na ponta da fila. É melhor que a lei atual, mas ainda contempla muita carência: não tem o rol de crimes estratégicos em que as escutas podem ser usadas e determina um prazo de 180 dias para as interceptações, prorrogáveis por mais 180, o que é muita coisa. Isso implica uma interferência brutal na atividade das pessoas, não só para o investigado, mas também para as pessoas que se comunicam com ele. A proposta também não prevê a possibilidade de a defesa ou o Ministério Público escutarem juntos as gravações. Enfim, melhora um pouco a lei, mas não é ainda o ideal.

ConJur — E o que a professora fez a respeito?
Ada Pellegrini Grinover — Eu apresentei uma proposta de substitutivo da lei, primeiro ao deputado Michel Temer (PMDB-SP), quando ele ainda não era presidente da Câmara dos Deputados, e depois apresentei essa proposta à CPI dos grampos telefônicos. Os deputados da CPI disseram que fariam uma revisão desse projeto de lei. Eu tenho alguns indicadores dessa revisão, e ainda acho que não é a ideal.

ConJur — Por que?
Ada Pellegrini Grinover — A interceptação é feita exclusivamente por órgãos policiais, que fazem a transcrição e escolhem os textos que interessam. Os advogados têm pouco tempo para examinar horas, dias, meses, até anos de interceptações. Evidentemente, a defesa fica completamente limitada. A polícia e o Ministério Público ouvem a investigação e destacam os trechos que interessam, isso depois de anos de gravações. Eles recolhem esse material aos poucos, mas a defesa tem que examinar em 30 dias. Há uma disparidade de armas enorme. As ordens judiciais também são muito vagas, não mostram os indícios que justificam a medida, Também não são temporalmente limitadas, porque se entende que o prazo máximo de 15 dias para uma escuta pode ser renovado quantas vezes for necessário. Na prorrogação, muitas vezes o juiz não diz por quê o procedimento tem que continuar. Técnicas de investigação mais modernas, como a italiana, permitem que as gravações sejam ouvidas pelas partes - Ministério Público e defensor -, e cada um escolhe e transcreve os trechos que interessam. O juiz, que também tem acesso, pode complementar se quiser. Há efetivamente uma paridade de armas.

ConJur — Em que pontos a lei pode melhorar?
Ada Pellegrini Grinover — Há vários vícios na lei. Não há controle sobre a forma de interpretar, sobre a maneira de interceptar. Há muitas montagens, e as perícias são muito raras. Os peritos deste campo sempre se queixam por não terem possibilidade de atuar como deveriam. Mas também há desrespeito à norma. Os juízes autorizam interceptação mesmo que não tenham sido tentados outros meio de investigação. A polícia já começa a investigação pela interceptação. Primeiro se intercepta, e depois se complementa com prova.

ConJur — O acesso dos advogados aos inquéritos dos acusados, julgado possível pelo Supremo Tribunal Federal, ajuda a sanar o problema?
Ada Pellegrini Grinover — Não sana, porque a polícia diz que está continuando as interceptações que, naturalmente, são sigilosas enquanto estão sendo feitas. No inquérito, não constam esses elementos, que só aparecem depois, quando as operações técnicas estão terminadas. Aí já é muito tarde, porque o advogado já é surpreendido com gravações que foram feitas pela polícia. E o pior é que não é nem a polícia técnica, mas sim qualquer policial que não é “expert” no assunto. Há um cerceamento de defesa. O acesso ao inquérito não funciona completamente.

ConJur — A que se deve esse exagero no uso das interceptações?
Ada Pellegrini Grinover — Uma das razões é o abuso da própria imprensa. Porque as interceptações são sigilosas e esse sigilo deve ser observado inclusive pela imprensa. É frequente colhermos nos jornais trechos de conversas de que os advogados ainda nem tiveram conhecimento. O público acaba tomando conhecimento de dados que foram colhidos exclusivamente pela acusação, e não daquilo que a defesa poderia dizer. O jornalista também tem uma responsabilidade. O direito à informação não pode superar o direito ao sigilo, que é previsto em lei para as interceptações. Quem tem o interesse em divulgar esses dados certamente não é a defesa, mas a acusação. Aí há também um problema funcional do Ministério Público e da polícia, que transmitem esses dados sigilosos para a imprensa. Há abuso do juiz com a concessão ilimitada de ordens de interceptações — que a lei não permite. E há abuso da polícia, que faz o que quer com esses elementos — o que, no caso das interpretações e degravações, a lei não impede. Mas ninguém se preocupa com isso, nem o juiz.

ConJur — A lei poderia corrigir as distorções?
Ada Pellegrini Grinover — Não é problema da lei, é problema do juiz. O Ministério Público e a polícia exorbitam, mas têm apoio na lei e na interpretação de que as interceptações podem durar indefinidamente. Essa interpretação da lei é errônea, já que é possível perceber que ela prevê um período de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, salvo nos casos de crimes continuados. O Ministério Público também tem sua responsabilidade, porque certamente é ele quem alimenta esse procedimento, e a defesa fica completamente desarmada.

ConJur — O que a professora acha da afirmação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, de que existem consórcios formados por juízes, promotores e policiais, no intuito de condenar suspeitos sem julgamento imparcial?
Ada Pellegrini Grinover — Eu acredito nisso. Muitos juízes hoje, evidentemente, vestem a camisa da acusação. Muitas sentenças demonstram exatamente um perfil policialesco. Nenhum juiz é neutro, nem deve ser neutro. O juiz naturalmente traz consigo sua cultura, sua formação, seus elementos de convicção. Não diria que é um aparelho, mas certamente há uma distorção nos órgão da acusação e dos juízes na colheita dessas provas. E aí se tem que recorrer aos tribunais. A imprensa e a opinião pública também adoram essa matéria, e um jornal que recebe denúncias não vai sumir com essas informações.

ConJur — Pode-se dizer que o chamado Direito Penal do inimigo, que não observa o fato do crime, mas a personalidade do criminoso, tem ganhado terreno nas decisões?
Ada Pellegrini Grinover — Com certeza. É uma forte pressão sobre os juízes. Se você perguntar ao povo, ele quer pena de morte, supressão de garantias e processos sumários. Predomina a ideia de que alguém é culpado só porque foi indiciado ou porque tem uma ação penal contra si. As pessoas não entendem o princípio da presunção de inocência, o direito ao silêncio, porque acreditam na máxima de que “quem não deve não teme”. A nossa sociedade tem essa mentalidade, e o juiz faz parte da sociedade. Eu não devo, mas temo sim, nesse estado de coisas, porque isso pode afetar a qualquer um de nós. Assim também pensam muitos especialistas. Há cursos de Direito Penal, de Direito Processual Penal, que são municiosos de garantias, mas há outros em que o processo penal é o do inimigo. Aí cabe ao juiz escolher de que lado ele vai ficar.

ConJur — A existência de varas especializadas em crimes financeiros propicia uma pressão ainda maior, por julgar crimes de colarinho branco, em que os acusados são demonizados?
Ada Pellegrini Grinover — A vara especializada não é um problema em si, mas quem o tribunal manda para lá. Eu não acredito que não haja juízes imparciais. O importante é escolher bem os juízes para essas varas, o que é função do tribunal. A especialização é sempre interessante, mas tem de ser da matéria e não do espírito do juiz. Um juiz linha dura vai para lá? Não. Tem de haver uma seleção, o tribunal tem de ser mais criterioso.

ConJur — Os argumentos usados pelo Ministério Público para defender seu poder investigatório, estão de acordo com a melhor interpretação da Constituição?
Ada Pellegrini Grinover — Seria o ideal, mas não é. A Constituição não prevê isso. Todo mundo pode investigar, eu, você, uma associação. Mas isso não pode servir como elemento equiparável ao inquérito policial. Tem de haver uma lei para isso. Eu defendo a participação do Ministério Público na investigação criminal, como acontece em todas as legislações modernas. Quem investiga é o Ministério Público, que se serve da polícia para a instrumentalização definitiva. Mas a nossa Constituição diz que o inquérito policial é privativo da policia. Então, existem muitas teorias sobre quem colheu mais provas, e se o MP pode acusar, porque não pode investigar. Temos de chegar a uma posição de equilíbrio, e as instituições devem se juntar. A nossa proposta de inquérito policial contemplava uma grande co-participação entre a polícia e o Ministério Público. Não pode haver uma investigação do Ministério Público e outra da polícia, porque isso seria um bifrontalismo da acusação, deixando a defesa isolada. Tem de haver uma integração. O Ministério Público exerce constitucionalmente o controle externo da polícia, e isso significa uma integração de forças. Mas para que o Ministério Público investigue como pretende, isoladamente e com um poder paralelo, deve existir uma lei.

ConJur — Seria necessária uma emenda constitucional?
Ada Pellegrini Grinover — Não. Basta que uma lei estabeleça isso. Mas o Ministério Público não poderia escolher os casos em que atuaria, como ele faz. Ele quer investigar os casos de repercussão, que estão sob os holofotes, que chegam à imprensa. A lei deveria dar ao MP a atribuição de investigar determinada matéria e ele teria de fazer em todos os casos, sem selecionar. Esse é um princípio de igualdade. Em segundo lugar, tem de haver um regramento dessa atividade, assim como existe regramento para a polícia. O ideal seria que as duas instituições começassem a se entender melhor para fazer um trabalho conjunto, apontando cada qual a sua experiência em todos os casos. O MP alega que não tem estrutura, por isso tem de escolher os casos, mas isso fere a igualdade. As duas instituições não conversam, não colaboram, cada uma quer o seu monopólio.

ConJur — A professora já colaborou em inúmeros projetos de lei para mudanças processuais. Experiências recentes, como da criação da tutela antecipada, não resolveram a crise do Judiciário, já que a tutela não reduziu o número de processos e aumentou a quantidade de agravos de instrumentos. Existe alguma solução por essa via?
Ada Pellegrini Grinover — A solução legislativa não é mais o caminho. As nossas leis processuais são muito boas, mas quando se abre um gargalo, fecha-se outro. A proliferação de agravos é uma maldição, consequência direta da tutela antecipada. A lei não pode fazer mais do que isso. Reformas na lei brasileira, tanto no processo civil como no processo penal, que agora é pauta no Congresso Nacional, estão no caminho certo. Mas o problema da Justiça é o excesso de litigância. Os planos econômicos, os problemas tributários e até mesmo uma Constituição muito mal feita levam a uma litigiosidade grande no Brasil. Esse é o problema externo, que aumenta por causa do aumento do acesso à Justiça. Por outro lado, há problemas internos funcionais, de disfunção do Poder Judiciário, de organização judiciária, de baixo número dos juízes. Também há problemas de mentalidade dos operadores do Direito, que resistem às mudanças, tanto na parte da judicatura como na parte do exercício de defesa e acusação. É um conjunto de fatores de que a lei, sozinha, não consegue dar conta. Ela pode indicar um caminho, mas não adapta.

ConJur — Quais as mudanças mais urgentes?
Ada Pellegrini Grinover — A administração dos processos. O tempo morto em que o processo fica parado no cartório alonga demasiadamente a tramitação. Quem gere o cartório é o juiz, que não é a pessoa mais indicada para a gestão de um cartório. Nós estamos começando uma pesquisa no Cebepej [Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais] para verificar o tempo morto durante as fases dos processos. Depois que fizermos esse levantamento, vamos submetê-lo a um estudo interdisciplinar, com participação de setores públicos, administradores, sociólogos e profissionais do Direito. Já há exemplos de soluções para isso. Na Alemanha e na Espanha, quem administra o cartório é um administrador judicial, não o juiz. O juiz não tem tempo nem aptidão para fazer funcionar o cartório, salvo raras exceções.

ConJur — Isso seria corrigido com uma lei processual?
Ada Pellegrini Grinover — Bastaria uma nova lei que definisse quem administra o cartório. Não tem nada a ver com código, é procedimento. É uma questão de prática, uma questão pragmática de fluxo dos procedimentos, de roteiros, de rotinas. Por que não criar um cargo de administrador de cartório?

ConJur — Recursos eletrônicos como a videoconferência fazem parte da solução?
Ada Pellegrini Grinover — Nós temos uma ótima lei de processo eletrônico, tanto para o Processo Civil como para o Processo Penal. Mas a implementação é difícil. O advogado não se acostuma, o cartório não se acostuma, o juiz não se acostuma. Algumas experiências de processos sem papel na Justiça Federal e em Juizados Especiais têm dado certo, mas vai levar pelo menos dez anos para se chegar a uma mudança concreta. A saída mais plausível é termos mais juízes.

ConJur — O professor Kazuo Watanabe propõe que, caso a parte perdedora não conteste uma decisão interlocutória dada no processo, a causa termine ali mesmo, sem julgamento de mérito. Isso atenuaria a crise?
Ada Pellegrini Grinover — Esse é o nosso projeto de estabilização da sociedade vertical. O ônus, na tutela antecipada, é da parte prejudicada. A ideia é possibilitar a tutela em um procedimento autônomo prévio, um processo em que só se pede a tutela. Então, se ela for deferida no curso do processo, cabe ao prejudicado — ou ao autor, caso a tutela seja deferida parcialmente —, impugná-la e pedir o prosseguimento do processo. Se ele se conformar, o processo se extingue, a tutela antecipada se estabiliza e faz coisa julgada. A coisa julgada fica vinculada a decisão antecipatória.

ConJur — O Congresso costuma agir com rapidez somente quando surge uma situação emergencial ou polêmica. Leis criadas dessa forma são efetivas?
Ada Pellegrini Grinover — Não. Até porque são leis que cedem a pressões momentâneas, e ninguém legisla bem sob pressão. Veja o que acontece com as reformas do Processo Penal. As reformas do Processo Civil andaram bem. Por quê? Porque aquilo dizia respeito, principalmente, a bens patrimoniais. É claro que há também bens pessoais relevantes protegidos pelo Processo Civil, mas ele é voltado para questões patrimoniais, o que interessa a todos. Já o Processo Penal interessa a quem? Naturalmente ao aparato estatal, mas também à liberdade, para a qual o Congresso não está nem aí. Foi necessário que houvesse crimes de colarinho branco para que se despertasse o interesse pela reforma do Processo Penal. Então, o Processo Penal deveria ser o estatuto da liberdade, garantidor, sigiloso, enquanto o Direito Penal faz o papel de estatuto da repressão.

ConJur — Há quem critique o fato de o Supremo legislar, como fez no caso da proibição do uso de algemas pela polícia em alguns casos. Ele também não agiu sob pressão?
Ada Pellegrini Grinover — Há casos em que o uso de algemas é proibitivo. Acusado algemado em juízo, por exemplo, é inadmissível. Eu me recusei, no Tribunal do Júri, a defender um acusado algemado. Pedi que o juiz determinasse a retirada das algemas, ou sairia do plenário. Se perante os jurados aparece um sujeito algemado, já se impõe um estigma, uma aparência de periculosidade, de temor, influencia diretamente os jurados. Os jurados decidem imotivadamente, de maneira que qualquer pressão psicológica é muito importante.

ConJur — Mas a regra não deveria vir do Legislativo?
Ada Pellegrini Grinover — O Supremo está ocupando um espaço do Legislativo. É a lei da física, de que todo espaço deve ser ocupado por um corpo. Nós estamos vivendo, no Brasil e no mundo inteiro, a questão da judicialização da política. Isso acontece porque as autoridades competentes, o Legislativo e o Executivo, não resolvem problemas de políticas públicas. Até alguns anos atrás, acreditava-se que o mérito do ato administrativo não pudesse ser apreciado em via judicial. Com a Constituição de 1988, que fixou as diretrizes fundamentais do Estado brasileiro — do Estado como um todo, e portanto, o conjunto de funções legislativas, executivas e judiciárias —, isso mudou. O Estado só é dividido para o exercício das funções, e tem que buscar cumprir esses princípios fundamentais que estão previstos no artigo 3º da Constituição. Se o Executivo trata políticas públicas equivocadamente de maneira oficial, deve haver um controle do Judiciário, que é um Poder de controle. Se a administração se omite, o Judiciário, no controle dessas políticas publicas, traça uma política pública no lugar do Executivo. Se tem de se construir uma escola — esse é um dos bens fundamentais previstos na Constituição — e o poder público não constrói, o Judiciário determina que no orçamento futuro se preveja a construção. E deve controlar o cumprimento depois.

ConJur — E como a Justiça pode obrigar o Executivo a cumprir o que ela determinou?
Ada Pellegrini Grinover — Nesse controle não há a inversão do princípio da separação dos Poderes. O exercício das funções é reservado ao Poder competente, mas se ele não exerce suas funções, ele está desrespeitando a Constituição. Portanto, se trata de um controle da constitucionalidade que pode ser exercido pelo Judiciário. Se a Justiça determina que se reserve no próximo orçamento uma verba necessária —, isso quando não é caso de urgência que dispense até previsão em orçamento —, como nosso orçamento não é vinculante e as verbas podem ser repostas, existe uma obrigação de fazer do administrador. A Justiça pode até dar algumas diretrizes sobre a elaboração da obra em questão, quando há omissão. Pode ser pedida ao Judiciário a revisão ou a implementação de uma política pública tanto em ação coletiva — uma Ação Civil Pública ou um Mandado de Segurança coletivo —, como também em ações individuais, que muitas vezes têm efeitos coletivos. Eu citei isso em um artigo que será publicado em um livro em homenagem ao professor Watanabe, Estudos em Homenagem ao Professor Kazuo Watanabe.

[A ConJur publicou o artigo. Clique aqui para ler.]

ConJur — É o que o Supremo está fazendo no caso dos tratamentos médicos não acessíveis por meio do Sistema Único de Saúde, do governo federal?
Ada Pellegrini Grinover — Esse é um caso de política pública equivocada. A intervenção do Judiciário nas políticas públicas deve observar três requisitos, que já foram assentados muito bem pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Primeiro, a razoabilidade do pedido, que pode ser individual ou coletivo, e tem que ser desarrazoada a posição da administração pública. O segundo requisito é a reserva orçamentária, ou seja, o dinheiro tem que estar previsto no orçamento. Terceiro, que seja efetivamente algo que diga respeito ao chamado "mínimo necessário". Ou seja, o mínimo suficiente para garantir a dignidade humana. Isso porque há pedidos que não são razoáveis, como requisições individuais de tratamentos no exterior, e importação de remédios caríssimos que a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde] nem liberou. Esses não são pedidos que atendam à racionalidade de uma política pública de saúde, que deve dar o máximo possível ao maior número de pessoas, e não têm previsão orçamentária.

ConJur — Na sua opinião, esse tipo de decisão pode ser dada por juízes individualmente ou tem de passar por um colegiado?
Ada Pellegrini Grinover — O nosso juiz de primeira instância também é juiz do controle da constitucionalidade por exceção, do controle difuso da constitucionalidade. Então, no nosso sistema jurídico, o juiz de primeira instância pode perfeitamente, com base na inconstitucionalidade de uma política pública ou de uma omissão em uma política pública — que também é uma omissão inconstitucional —, determinar esse tipo de medida. E também é ele quem pode, em um segundo processo de obrigação de fazer, acompanhar efetivamente o cumprimento dessa decisão.

ConJur — A professora também tem trabalhado para ampliar o rol de entidades com legitimidade para ingressar com ações de interesses difusos. Como andam essas proposições?
Ada Pellegrini Grinover — A Lei da Ação Civil Pública [Lei 7.347/85] é de 1985. Em 1990, fizemos o Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/90], complementando a parte processual da Lei de Ação Civil Pública. Então, resolvemos fazer o Código de Modelo de Processos Coletivos, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, para depois revermos nossa legislação. Trabalhei por três anos com doutorandos da USP, discutindo o que deveria ser mudado nos processo coletivos, e fizemos um anteprojeto do Código Brasileiro de Processo Coletivo, apresentado ao Ministério da Justiça entre 2007 e 2008, quando o ministro era Márcio Tomas Bastos. O projeto ficou parado, até que a Secretaria da Reforma do Judiciário resolveu reformá-lo. A proposta foi para a Casa Civil, onde as manifestações da Fazenda e da Advocacia-Geral da União foram aceitas sem debate. Não conseguimos incluir, por exemplo, a legitimação para pessoas físicas. Agora, temos um monstrengo que já foi apresentado no Congresso Nacional.

ConJur — E quanto à possibilidade de a Defensoria Pública entrar com Ação Civil Pública?
Ada Pellegrini Grinover — A Defensoria já vinha ajuizando Ações Civis Públicas, às vezes até em conjunto com o Ministério Público. A lei dá essa legitimação. Paradoxalmente, agora o Ministério Público se insurge com a possibilidade. Há membros do Ministério Público que concordam com essa legitimação, mas a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a atribuição. Isso porque a titularidade da Ação Civil Pública pela Defensoria cria um empecilho ao exercício da função pelo Ministério Público. O que eles querem é exclusividade. Eu dei um parecer pro bono em que sustentei a plena legitimação por duas razões. Em primeiro lugar, quando a Constituição atribui a ela a representação dos necessitados, isso não significa só os economicamente necessitados, mas também os juridicamente necessitados, que são aqueles que estão no quadro social em uma posição de vulnerabilidade, como acontece na tutela dos interesses individuais e que, portanto, até por força da interpretação dessa norma literal, podemos chegar à conclusão quanto à legitimação no caso de interesses difusos. Em segundo lugar, a Constituição estabelece apenas um mínimo que a Defensoria pode fazer, a sua função precípua, sem prejuízo de outras funções que a lei venha a atribuir.

Fonte: Consultor Jurídico

sábado, 16 de maio de 2009

Quando administradores são responsavéis por tributos

Por Eduardo Borges

O Código Tributário Nacional estabelece, no seu Artigo 135, que os administradores de empresas são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias da empresa que resultarem de atos praticados com excesso de poderes, infração de lei ou infração do contrato social ou estatutos.
Após muita controvérsia sobre o alcance desse dispositivo legal, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para fins de responsabilização do administrador, devem ser levadas em conta as seguintes regras:
(a) o administrador responderá por débitos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poder (que lhe foi conferido pela empresa), infração à lei ou infração do contrato social (EREsp 174532; AgRg no Ag 960.573; EREsp 635.858);
(b) não é qualquer espécie de infração à lei que acarreta a responsabilidade tributária do administrador, mas tão somente a infração à lei tributária (REsp 822.766);
(c) o administrador também responderá por débitos tributários da empresa se efetuar a dissolução irregular da sociedade, sendo que, nesse caso, é presumida a culpa do administrador (presunção relativa), a quem é facultada a prova em contrário (EREsp 260.107, EREsp 422.732; REsp 904.722);
(d) a simples falta de pagamento do tributo (desde que não decorra da prática de crime contra a ordem tributária) não configura infração à lei e, portanto, não serve de fundamento, exclusivo, para a responsabilização do administrador pelo débito tributário da sociedade (REsp 855.714; AgRg no Ag 775.621; REsp 804.441);
(e) o administrador da empresa somente será responsável pelos débitos se agir com culpa ou dolo, cabendo a prova ao fisco, exceto no caso de dissolução irregular da sociedade, em que o ônus da prova é invertido para o administrador (REsp 702719, AgRg no REsp 742.253; AgRg no Ag 775.621);
(f) o administrador não pode ser responsabilizado por débito tributário da sociedade decorrente de fato praticado à época em que ele não fazia parte da direção da sociedade (REsp 640.155 e AgRg no REsp 885.430);
(g) o administrador não pode ser responsabilizado por débito tributário da sociedade decorrente de fato praticado à época em que, apesar dele integrar a diretoria, ele não participava efetivamente da direção da sociedade (REsp 904.722; REsp 640.155); e
(h) a responsabilidade do administrador é subsidiária à da empresa, ou seja, ele responderá, com seus bens, pela dívida tributária da empresa somente se o patrimônio da sociedade não for suficiente para liquidar a dívida (REsp 717.717; REsp 779.593; AgRg no Ag 989.165).
Além do Artigo 135 do CTN, também há um outro dispositivo legal (o Artigo 13 da Lei 8.620/93) que estabelece que os administradores respondem, solidária e subsidiariamente, com seus bens pessoais, pelo inadimplemento, por dolo ou culpa, das contribuições para com a Seguridade Social (contribuições previdenciárias; CSL; COFINS). No entanto, a aplicação desse dispositivo foi afastada pelo STJ, por considerá-lo ilegal, na medida em que a lei ordinária não pode ampliar o âmbito da responsabilidade tributária definido pelo CTN, que tem status de lei complementar (AgRg no EREsp 624.842; REsp 717.717).
Por fim, vale registrar que o CTN, por meio do seu Artigo 137, também prevê a responsabilização pessoal do administrador pelas dívidas tributárias da empresa, quando o administrador cometer uma das seguintes infrações:
(a) infrações conceituadas como crime ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito (REsp 236.902; REsp 838.549);
(b) infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar (REsp 68.087; REsp 457.745);
(c) infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico do administrador contra a sociedade (AgRg no Ag 852.246).
O alcance das regras acima também já foi definido pelo STJ, nos precedentes indicados ao lado de cada uma delas.
Em suma: embora seja relativamente complexa a legislação que trata da responsabilidade tributária dos administradores de empresas, hoje em dia, graças à atuação do STJ, existe um maior grau de certeza sobre os riscos envolvidos nessa atividade.

Fonte: Consultor Jurídico

Servidores celetistas podem ter vínculo estatutário

Por Fabiana Schiavon
Servidores públicos celetistas, optantes ou não do FGTS, tem o mesmo direito de estabilidade irrestrita dos servidores estatutários, desde a data da publicação do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias (ADCT). Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso em que o Centro Educacional Paula Souza tentava provar inexistência da relação jurídica estatutária com o servidor Arlindo Garcia Filho, contratado em 1983.
Em ação, o funcionário requeria direito à licença-prêmio por acreditar na existência da relação jurídica estatuária entre ele e a instituição pública. O Centro entrou com recurso negando a ação com base no fato de que o autor foi contratado sem concurso público, sob o regime da CLT e era optante do FGTS.
O pedido foi negado pelo TJ. Segundo o relator, desembargador Soares Lima, o objeto da discussão se prende ao reconhecimento do vínculo estatutário, sendo que, ao ser contrato pelo regime da CLT, o autor do processo adquiriu a estabilidade pelos termos do artigo 19 do ADCT, pertinente à regra do artigo 41, da Constituição. O artigo em questão confere “o direito de estabilidade irrestrita a todos os servidores públicos celetistas, optantes ou não do regime do FGTS, estabelecendo como único requisito contar na data da promulgação da Carta de 1988 com pelo menos cinco anos de exercício continuado.” Antes desta data, só eram considerados estatutários, os servidores contratados por meio de concurso público.
Com isso, qualquer servidor contratado em regime de CLT estável até outubro de 1983 torna-se estatutário. O autor do processo foi defendido pelo advogado José Eduardo Santana Leite.
Clique aqui para ler íntegra da decisão.
Apelação Cível 238.900.5/1-00

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 15 de maio de 2009

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

Por Fabiana Schiavon

Os jornais desta sexta-feira repercutem a notícia exclusiva dada pela Consultor Jurídico na quarta-feira (13/5) (clique aqui para ler) de que o corregedor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador André Nabarrete Neto, mandou notificar os 134 juízes federais que assinaram manifesto de solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis. Os jornais também dão a notícia, divulgada pela ConJur com exclusividade nessa quinta (clique aqui para ler), de que o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, concedeu liminar suspendendo o ato de Nabarrete.

Mais cargos na Justiça
A Câmara aprovou 11 projetos que criam mais de 1,4 mil cargos na Justiça. Dez projetos são de interesse dos Tribunais Regionais do Trabalho e um destina-se ao Conselho Nacional do Ministério Público. Para o CNMP, foram criados 22 cargos comissionados e 17 funções de confiança. Segundo a assessoria técnica do PSDB, o impacto é de R$ 129,3 milhões por ano, de acordo com a Folha de S.Paulo e o Valor Econômico. Todas as propostas ainda precisam passar pelo Senado. Clique aqui para ler mais.

Juizados Especiais
A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (14/05), substitutivo ao Projeto de Lei 7.087/06, que cria juizados especiais da Fazenda Pública, instituindo essas instâncias para analisar causas cíveis contra os estados e municípios, segundo o Jornal do Commercio. Clique aqui para ler mais.

Lula e Dilma
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) não praticaram propaganda eleitoral antecipada por conta de um encontro de prefeitos, ocorridos em fevereiro deste ano. Segundo a Folha de S. Paulo, os ministros entenderam que não há provas da acusação em representação do DEM, pois o evento era suprapartidário e não houve citações sobre uma possível candidatura de Dilma. Segundo O Estado de S.Paulo, para sustentar a defesa, o procurador-geral da União, Fernando Luiz Albuquerque Faria, chegou a citar o fato de a ministra estar doente.

Por partes
Joaquim Barbosa, ministro do Supremo Tribunal Federal, aceitou pedido apresentado por Marcos Valério e seus sócios, Eduardo Guedes e Cláudio Mourão. Segundo a Folha de S.Paulo e a Gazeta Mercantil, o ministro desmembrou o inquérito do valerioduto (esquema do mensalão em Minas), analisando apenas a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que tem direito a foro especial. Os demais acusados serão processados na primeira instância. Como consequência da decisão, as apurações contra os outros 14 suspeitos, dentre os quais o publicitário Marcos Valério, serão transferidas para a Justiça Federal em Minas Gerais, segundo O Estado de S.Paulo. Clique aqui para ler no ConJur.

Fraude em concurso
O ministro Eros Grau deu prazo de 30 dias para juízes fluminenses se defenderem da acusação de fraudes no concurso que os aprovou em 2006, informa O Globo. A ação foi instaurada no Supremo Tribunal Federal a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro.
DenúnciaO procurador-geral Claudio Lopes denunciou os deputados Alair Correia e Anaval Barbosa. Segundo o colunista Ancelmo Gois, de O Globo, Alair Correira pagou a jornais por textos considerados de propaganda indevida. Anaval Barbosa, que tinha um salário oficial de R$ 9 mil, recebia R$ 15 mil, diz a denúncia.

IR em transações estrangeiras
Empresas que tenham valor a pagar para banco ou empresa estrangeira podem fazer a retenção do Imposto de Renda na fonte somente quando ocorrer a efetiva disponibilização econômica do dinheiro pago ao beneficiário estrangeiro, segundo o Valor Econômico. Esse é o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão máximo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) —tribunal de última instância administrativa onde são julgados os recursos dos contribuintes contra as autuações da Fazenda Nacional. Ficou pacificado o entendimento de que o tributo não deve incidir sobre o mero crédito registrado na contabilidade da empresa.

ICMS na celulose
O estado de Minas Gerais perdeu, no Superior Tribunal de Justiça, uma disputa avaliada em R$ 100 milhões que discute a incidência do ICMS na exportação de celulose. Segundo o Valor Econômico, por unanimidade, a 1ª Turma da corte decidiu em favor da exportadora mineira Cenibra, que contestava a inclusão da celulose na lista de incidência de ICMS em produtos considerados semielaborados durante a vigência da Lei Complementar 65/91, que foi revogada em 1996. Há várias disputas dessa natureza nas demais instâncias da Justiça.

Finsocial
O Supremo Tribunal Federal ainda analisa protestos que contestam o Fundo de Investimento Social (Finsocial), segundo o Valor Econômico. Nesta semana, a corte negou provimento a uma Ação Rescisória ajuizada pela União que tentou anular uma decisão da 2ª Turma do Supremo que isentou empresas da majoração da alíquota à época em que a cobrança estava ainda em vigor. O Finsocial foi criado em 1982 a partir da cobrança de 0,5% sobre o faturamento bruto das empresas — a tributação foi incorporada posteriormente pelo PIS e pela Cofins.

Relação de consumo
A relação entre um advogado e seu cliente é uma relação de consumo, e não de trabalho. Por isso, as ações de cobrança de honorários advocatícios devem ser ajuizadas na Justiça Estadual, e não na Trabalhista. Segundo o Jornal do Commercio, esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo apresentado por dois advogados de Goiás contra decisão regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar o litígio, remetendo os autos à Justiça comum. Clique aqui para ler no Conjur.

Fonte: Consultor Jurídico

Casal homossexual registra filhos com duas mães

Um casal de mulheres homossexuais conseguiu o direito de registrar seus filhos gêmeos em nome das duas mães. Os gêmeos nasceram por meio de inseminação artificial há dois anos, em Blumenau (SC). A sentenção foi dada por um juiz da 8ª Vara de Família de Porto Alegre. A informação é de O Globo.
Com a decisão, as crianças receberam os sobrenomes das duas mães, as professoras universitárias Michele Kaners e Carla Regina Cumiotto. Fruto de inseminação artificial, as crianças foram geradas por uma das mães há um ano, em Joinvilhe (SC). A advogada do casal, Ana Rita Jerusalinsky, disse que resolveu encaminhar o processo na Justiça gaúcha, que é reconhecidamente mais avançada nestas questões. O Ministério Público deu parecer contrário à decisão.
Ainda não teve a mesma sorte, o casal de mulheres homossexuais de Carapicuíba (SP). A Justiça de São Paulo negou o pedido de tutela antecipada, no íncio de maio. Os bebês, nascidos em 29 de abril, foram gerados por Adriana Tito Maciel. A mãe, homossexual, recebeu os óvulos de sua companheira, Munira Kalil El Ourra, que se submetera a inseminação artificial. Ao negar a liminar, o juiz da 6ª Vara da Família do Fórum de Santo Amaro adiou a decisão sobre o registro dos gêmeos para o momento em que julgar definitivamente a ação declaratória de filiação impetrada há um mês pelas mães. Clique aqui para saber mais detalhes deste caso na ConJur.

Fonte: Consultor Jurídico

Só advogado pode atuar em causa própria

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu pedido de um réu para que pudesse advogar em causa própria. O motivo: ele não é advogado. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, embora não seja exigida capacidade postulatória para determinados atos processuais na esfera penal, como no caso de Habeas Corpus, tal possibilidade não se estende à defesa do réu na ação penal, uma vez que o direito de defesa é indisponível.
No STJ, o réu recorreu de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que entendeu não ser o Habeas Corpus o meio próprio para discutir “questões pertinentes a patrocínio de defesa técnico-processual, ou, muito menos, de insatisfações de natureza meramente procedimental.”
Em pedido de Habeas Corpus ao STJ, o autor da ação sustentou ilegalidade praticada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande (PB), que lhe negou a possibilidade de fazer a sua própria defesa. Ressaltou que, mesmo não sendo bacharel em Direito, possui conhecimentos jurídicos suficientes para o pleno exercício de sua defesa.
No seu voto, a ministra Laurita Vaz afirmou que o Código de Processo Penal dispõe expressamente que o réu somente terá direito de defender a si mesmo, excepcionadas as hipóteses previstas em lei, “caso tenha habilitação”, o que não é o caso.
A relatora destacou, ainda, que não ocorre ofensa à Convenção Americana de Direitos Humanos, que garante ao réu a possibilidade de exercer pessoalmente sua defesa, na medida em que tal prerrogativa lhe é assegurada pelo ordenamento jurídico pátrio em todos os atos do processo, mas que somente pode ser exercida de forma complementar à defesa técnica, e não como regra, de forma exclusiva.
HC 10.081-0

Fonte: Consultor Jurídico

Advogado não precisa marcar hora para ver cliente

O advogado pode visitar seu cliente, ainda que este esteja preso sob o Regime Disciplinar Diferenciado. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou os efeitos da Resolução 49 da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo. Para o STJ, a SAP só pode disciplinar o direito de visita dos defensores aos presos em situações excepcionais e de forma fundamentada.
A resolução da SAP determinava que o detento poderia ser entrevistado por seu advogado apenas com prévio agendamento, mediante requerimento fundamentado dirigido à direção do presídio, podendo ser atendido no prazo de até 10 dias. Isso se fosse conveniente para a segurança da unidade, do advogado, dos funcionários e dos presos. A seccional paulista da OAB pediu Mandado de Segurança contra a regra, alegando que tal ato cria uma nova forma de incomunicabilidade absoluta do preso. A iniciativa foi do então presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, José Luís de Oliveira Lima, com o concurso do advogado Roberto Garcia.
De início, o pedido foi negado nas instâncias inferiores e a OAB recorreu ao STJ, sustentando que a exigência do agendamento viola os princípios constitucionais da ampla defesa e da assistência de advogado ao preso e fere as normas que regem a atividade advocatícia e o regime prisional.
O relator da matéria no STJ, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a Resolução 49 contraria frontalmente o direito líquido e certo dos advogados e de seus clientes. Para ele, a exigência de agendamento das visitas fere o direito do advogado de comunicar-se com o cliente recolhido a estabelecimento civil, ainda que incomunicável, conforme preceitua o artigo 7º da Lei 8.906/1994, norma hierarquicamente superior ao referido ato administrativo.
O relator ressaltou, ainda, que o direito à entrevista pessoal e reservada com o advogado é uma prerrogativa que independe do fato de o preso estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado, nos termos da igualdade de tratamento garantido pela Lei de Execuções Penais. Acompanhando o voto do relator, a Turma concluiu que, ao contrário do estabelecido pela SAP, a regra geral é que o advogado sempre pode comunicar-se com seu cliente, mas, excepcionalmente e de forma motivada e individualizada, a visita pode ser limitada por questão de segurança, como, por exemplo, nos casos de rebelião ou ameaça de motim.
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, "a decisão reflete, além dos primados constitucionais que deve reger a vida do homem preso, a absoluta necessidade da observância das prerrogativas profissionais dos advogados, as quais representam uma garantia para o próprio cidadão.” Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Consultor Jurídico

CJF suspende notificação de solidários a De Sanctis

Por Gláucia Milício

Os 134 juízes federais que assinaram manifesto em solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis estão livres de responder pelo ato no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, suspendeu nesta quinta-feira (14/5) as notificações enviadas pelo corregedor do TRF-3, desembargador André Nabarrete Neto, aos signatários do manifesto.
O manifesto de solidariedade foi feito em julho do ano passado quando De Sanctis mandou prender o banqueiro Daniel Dantas, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal, que acabara de conceder Habeas Corpus para que Dantas fosse solto. Clique aqui para ler mais sobre o assunto.
O pedido para que o Conselho da Justiça Federal suspendesse as notificações foi feito nesta quinta-feira pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que ficou indignada com a decisão do corregedor Nabarrete. A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) também soltou nota de repúdio (Leia aqui a nota).
Ao analisar o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido entendeu que os fatos narrados pelo corregedor contra os juízes não viola o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). O dispositivo estabelece que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".
Para o ministro Carvalhido, os juízes que saíram em defesa de De Sanctis não emitiram opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar. Com esse entendimento, a fundamentação e a notificação de Nabarrete contra os juízes caíram por terra.
“Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, suspendo o andamento do expediente administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª Região e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o TRF-3 aprecie a questão, para o qual determino a remessa do presente expediente”, disse o ministro Hamilton Carvalhido.
Leia a decisão
Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil ? AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª (Expediente Administrativo autuado sob o 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
DECIDOA associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução 42, de 19 de dezembro de 2008.Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.
Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local.
Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.
Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.
Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.
Publique-se
Intimem-se
Brasília, 14 de maio de 2009.


Fonte: Consultor Jurídico

Procurador-geral de Justiça e corregedor-geral do MP tomam posse nesta sexta-feira


O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Rondônia dá posse, em sessão solene, nesta sexta-feira (15) às 17 horas, ao Promotor de Justiça Ivanildo de Oliveira no cargo de Procurador-Geral de Justiça para o biênio 2009/2011. Na mesma solenidade, que ocorrerá no auditório Procurador de Justiça Silvio Aparecido Garcia de Oliveira, no edifício-sede do MP em Porto Velho, toma posse como Corregedor-Geral para o biênio 2009/2011, o Procurador de Justiça Airton Pedro Marin Filho.

Aos 42 anos de idade, Ivanildo de Oliveira foi eleito para integrar a lista tríplice enviada ao Governador do Estado de Rondônia, Ivo Cassol, que o nomeou para ocupar o cargo de Procurador-Geral de Justiça, para o período de 2009/2011. Será o primeiro Promotor de Justiça a assumir a chefia do Ministério Público de Rondônia.
Paulista, nascido em Lins, em 26 de novembro de 1966. Serviu o Exército Nacional, onde foi aprovado no Concurso Público para a Escola de Sargentos das Armas (EsSA), tendo exercido, entre outras, as atividades de paraquedista militar e instrutor do curso de sobrevivência na selva.
É bacharel em Letras pela Faculdade Auxilium de Filosofia, Ciências e Letras de Lins-SP (1990), onde foi Vice-Presidente do Diretório Acadêmico. Em Lins, lecionou Língua Portuguesa.Graduou-se em Direito na Faculdade de Direito de Marília-SP, colando grau em 16 de fevereiro de 1995, tendo ilustres professores, dentre eles, o saudoso mestre Paulo Lúcio Nogueira.
Aprovado em concurso de provas e títulos, foi empossado no cargo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público de Rondônia, em 12 de maio de 1995. Como Promotor de Justiça Substituto, atuou nas Comarcas de Alta Floresta, Santa Luzia do Oeste, Espigão do Oeste, Alvorada do Oeste e Pimenta Bueno, exercendo a função de Promotor Eleitoral, Curador do Meio Ambiente, da Saúde e da Probidade Administrativa.
Em 13 de novembro de 1996, foi promovido para a 1ª Entrância, passando a oficiar na Comarca de Presidente Médici. Em 17 de novembro de 1997, foi promovido à 2ª Entrância, atuando na Promotoria de Justiça de Cacoal. Foi promovido à 3ª Entrância no dia 24 de outubro de 2002. Em Porto Velho, exerceu suas atribuições nas Promotorias de Justiça do Júri, Tóxico, Criminal Genérica, Delitos de Trânsito e contra as Crianças, Família e Execução (todas em substituição).
É pós-graduado em Metodologia do Ensino superior pela UNESC/Cacoal-RO e, desde 2007, cursa MBA em Gestão Empresarial, pela Fundação Getúlio Vargas-FGV, com término previsto para junho deste ano.
Foi também Secretário-Geral da Instituição no ano de 2005 e antes de ser nomeado para Procurador-Geral de Justiça, exercia a Coordenadoria da Promotoria de Justiça da Cidadania, com ênfase no atendimento ao público, defesa dos idosos e pessoas com deficiência.

CORREGEDOR-GERAL
O Procurador de Justiça Airton Pedro Marin Filho foi eleito como Corregedor-Geral para o biênio 2009/2011, durante a 390ª reunião do Colégio de Procuradores de Justiça, no início do mês de abril. Paulista de Araras, Airton Pedro Marin Filho é bacharel em Direito pela Fundação de Ensino Eurípedes Soares da Rocha, em Marília (SP), graduando-se em 1984. Ingressou na carreira do Ministério Público de Rondônia, no ano de 1988, como Promotor de Justiça Substituto de 2ª Entrância e assumiu a titularidade da Promotoria da Comarca de Pimenta Bueno, onde permaneceu até o ano de 1992.
Pelo critério de merecimento, foi promovido à 3ª Entrância e, a partir de 1992, passou a desempenhar suas funções em Porto Velho. A titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Idosos, dos Deficientes Físicos e Curadoria das Fundações e a Coordenação da Casa da Cidadania - órgão institucional que presta atendimento à comunidade carente, defendendo os interesses individuais indisponíveis do cidadão foram suas últimas funções como Promotor de Justiça. Em 2005 foi promovido, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Procurador de Justiça. Foi diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e preside atualmente a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Rondônia (FESMP).

Fonte: Assessoria de imprensa do MP-RO

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Casal homossexual poderá adotar criança em Curitiba

Uma decisão da 2.ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção pode mudar a vida de um casal homossexual que vive em Curitiba. Há dois anos, R.L.S., de 39 anos, e R.P.K, de 40, tentam adotar uma criança.Recentemente, eles tiveram o pedido deferido por uma juíza, que entendeu que o casal vive uma união estável e afetiva e tem condições de criar uma criança de qualquer sexo e faixa etária em ambiente saudável.“No Paraná, nenhum casal homoafetivo conseguiu ainda adotar uma criança no nome dos dois. Muitos adotam, mas apenas em nome de um, como solteiro. Por isso, ficamos muito felizes quando nosso pedido foi deferido”, conta R.L.S. Segundo eles, até agora, as pessoas têm reagido de forma positiva. “No dia-a-dia, não sofremos preconceito, mas temos consciência de que ele existe.”Porém, apesar da alegria, R.L.S. e R.P.K. temem que a promotoria pública possa recorrer da decisão. Isso porque, anteriormente, a mesma se manifestou dizendo que o pedido de adoção era procedente, mas com a ressalva de que a criança adotada deveria ser uma menina com mais de 12 anos de idade.“O parecer da promotoria é contrário à Constituição Federal, pois fere os princípios da igualdade dos adotandos e da adotada”, diz a advogada Anassílvia Santos Antunes, da Popp&Nalin Advogados Associados, escritório que representa o casal. “A justificativa da promotoria é de que uma menina com 12 anos poderia optar se quer ou não ser adotada por um casal homoafetivo.”O casal diz preferir uma menina de até três anos. “Gostaríamos que a criança nos identificasse como pais. Acreditamos que uma criança pequena pode conviver mais naturalmente com o fato de ser adotada por um casal homoafetivo, aceitando e lidando melhor com a situação. Falo isso devido à experiência que tenho com meus sobrinhos. Eles convivem comigo e com meu companheiro desde pequenos e não enxergam diferenças”, comenta R.P.K.R.L.S. e R.P.K. acreditam que a decisão judicial não irá beneficiar apenas eles, mas também outros casais homossexuais brasileiros que desejam adotar uma criança e as próprias crianças disponibilizadas para adoção.


Fonte: O Estado do Paraná

Depoimento de quem acreditou que o Curso de Administração era a chave do sucesso

Maria Dilma Ponte de Brito pós-graduada em
Administração, mestranda em Educação, professora da
Universidade Federal do Piauí, escritora, articulista de
portais e membro da Academia Parnaíba de Letras e da
Academia de Ciências do Piauí.



Iniciei minha carreira profissional no Banco do Brasil - BB, apesar de já vir exercendo a
profissão de professora, o que me dava muito prazer. Nesta época já era graduada em
Administração pela Universidade Federal do Piauí, aluno da quarta turma do referido curso. O
diploma que me confere o grau de Administradora e outorga os direitos e prerrogativas
estabelecidas em lei da República para exercer a profissão, tem data de 17.09.1976. Meu
registro no Conselho Regional de Administração CRA PI, tem o número 0026.
Sempre acreditei que o Curso de Administração me levaria a algum lugar promissor.
Quando o curso foi instalado em Parnaíba, era muito desacreditado. Dentro do Banco todos
indagavam para que servia minha graduação, se isso não me dava poder e nem remuneração
diferenciada. Todos consideram a anuidade que eu pagava ao CRA dinheiro jogado fora, de
nada estava servindo e nem contribuindo em minha vida. Eu não dava ouvido a este tipo de
comentários e seguia em frente. No BB eu realizava meu trabalho, dentro dos ensinamentos
aprendidos no meu curso de graduação. Planejava, organizava e controlava todas as minhas
tarefas. Utilizei meus ensinamentos de marketing e vendi o Banco do Brasil para meus clientes,
fazendo captações valiosas, recebendo até medalha de mérito pelo feito. Aposentei-me
independente de minha vontade, porque nesta época em 1997 o Banco do Brasil estava no
periodo de recessão e aposentava ou colocavam em disponibilidade os funcionários mais caros
da agência. Não conheço na história do BB, alguém além de mim que tenha se aposentado com
todos direitos (previdência do banco - previ, caixa de assistência- cassi) aos 43 anos de idade.
Tinha 20 anos de casa e mais 4 anos de recolhimento ao Instituto Nacional da Previdência
Social- INSS,comoprofessora,o quena épocamegarantiaumaaposentadoriaproporcional.O
BB foi o local onde coloquei em prática os meus primeiros conhecimentos de administração.
Tinha um bom relacionamento com colegas e com os clientes, fui muito respeitada ese
desempenhei bem meu papel, graças aos ensinamentos que aprendi na Faculdade de
Administração.
Aposentada e jovem ainda, pretendia continuar no mercado de trabalho. E com o
Diploma de Administradora, participei do concurso para Professora substituta do Curso de
Administração da UFPI e depois com outras especializações fui aprovada em concurso pública para Professora efetiva da referida Instituição de Ensino Superior e continuo até hoje exercendo
a profissão com muito orgulho.
Tenho administrado meu tempo entre outras atividades culturais. Pertenço a Academia
Parnaibana de Letras, A Academia de Ciências do PiauÍ, tenho três livros de crônicas
publicados, "História de Marilu", "Assim é a Vida" e "Vou te contar". Sou articulista de sites e ministro palestras em clubes e eventos sempre que sou convocada.
Aprendi que o Administrador tem que ter visão do futuro. Tem que guardar uma carta
na manga. Foi isso que fiz enquanto funcionária do Banco do Brasil, porque estava pronta para
enfrentar o que viria no amanhã. Continuo de olho no futuro, antenada na tecnologia, inteirada
ao mundo globalizado, reciclando meu aprendizado, como uma profissional atuante. O
administrador não pode somente contentar-se com a teoria, tem que ser ético, aprender
desenvolver certas habilidades e atitudes como responsabilidade, disponibilidade e
pontualidade. Saber lidar com o público, saber pedir, dar a volta por cima de erros, tirar partido
do que não deu certo, são atitudes que devem ser aliadas ao conhecimento e teorias aprendidas
nas faculdades.
Procuro repassar tudo isso para meus alunos. Mostro que no dia-a-dia, estamos
administrando inconscientemente todos os nossos passos. Os afazeres da semana, os
compromissos financeiros, a hora de lazer, as viagens. Se você é um administrador você sabe
dividir-se de forma eficiente com todas estas tarefas, ser professora, mãe, esposa, do lar, sem
deixar de ser uma boa profissional.
O Administrador não se contenta com seu sucesso do presente. Quer sempre melhorar,
fazer parceria, pensar junto com o grupo. Ele ouve o cliente, está aberto a criticas, aprende com
as pessoas de sucesso e é respeitado e admirado pelos seus funcionários quando mostra trabalho,
resultados, enfim quando é competente.
Considero-me uma profissional bem sucedida, graças ao Curso de Administração que
vem me proporcionando lugar de destaque no mercado de trabalho apesar da minha idade (55
anos). Fica aqui o exemplo da minha história para todos os formandos em administração e
administradores graduados. Se você quer se enquadrar nesse novo contexto do mundo dos
negócios aprimore seu perfil. Lembre-se que o que vale hoje é a inteligência múltipla, é ser
especialista generalista, a celeridade é necessária e você tem que agir rápido e corretamente,
para ser um administrador de SUCESSO!!!!

Maria Dilma Ponte de Brito
Professora da Universidade Federal do Piauí - UFPI
Campus Ministro Reis Velloso
Rua Vivenda Santa Lúcia, 197
Bairro São Benedito - 64 202.550 Parnaibal Piauí
Fone: 0863321 1242 Cel. 86880632 64
mdilmabrito@yahoo.com.br

Fonte: http://www.cfa.org.br/download/p0038509.pdf
I

O poder das profissões e a responsabilidade profissional

Este é o tema do Pautar Brasil 2009, que acontecerá entre os dias 18 e 20 de junho em Salvador, Bahia. A terceira edição do evento dará continuidade aos temas debatidos na edição de 2007 e servirá como contribuição brasileira à realização do Fórum Mundial de Profissões para a Sustentabilidade, a ser realizado em 2010. O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, abordará “A Regulamentação de Profissões e a Criação de Novos Conselhos” na conferência de abertura do 3º Pautar Brasil. O evento ainda reunirá os Ministros da Justiça e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Tarso Genro e Paulo Bernardo da Silva, no painel “Integração Global de Normas e Procedimentos Profissionais”; e da Educação e da Saúde, Fernando Haddad e José Gomes Temporão, no painel “O Ensino na Próxima Década. Que Profissionais Formar? E a Tele-Saúde para Onde Vai?”. Encontros paralelos de assessores dos Conselhos Federais e Regionais de Fiscalização Profissional também farão parte do 3º Pautar Brasil. O evento é uma realização do IBDES – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social e conta com o apoio do CFA – Conselho Federal de Administração, da CAP – Caixa de Assistência das Profissões e da ABRASCIP – Associação Brasileira das OSCIPs.

Mais informações no site: www.pautarbrasil.org.br, pelo e-mail: pautarbrasil@pautarbrasil.org.br ou pelo telefone: (61) 3344-6270.