DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

terça-feira, 17 de maio de 2011

SEIS ANOS DO PROGRAMA PLANTÃO DE POLÍCIA: SUCESSO TOTAL!

Vejam a matéria sobre os 6 anos do Programa Plantão de Polícia. link: http://www.youtube.com/watch?v=Wibl3x_Lf3M

Acadêmicos de GRH da UNIRON realizam projeto social na zona Leste, sob orientacação do professor Dalton Di Franco




Cerca de 100 alunos de 3º ano do Colégio São Luiz, na zona Leste de Porto Velho, participaram na noite de segunda-feira 16 do projeto social denominado “Preparando Cidadãos”, realizado pelos acadêmicos de 4º período de Gestão de Recursos Humanos, da Uniron, coordenado pelo professor Dalton Di Franco, titular da disciplina de Marketink Social e de Serviços.

O evento, segundo o professor Dalton, foi concebido pelos alunos durante as aulas de Marketing Social. “Eles reuniram conhecimentos adquiridos também em outras disciplinas e elaboraram o projeto, que teve o apoio total da faculdade, através da coordenadora do curso, professora Lucimara Resende. Depois, eles fizeram um diagnóstico das necessidades, visitaram a escola São Luiz, por inúmeras vezes, constatando as necessidades”, disse o orientador do projeto.

Os acadêmicos, ainda segundo o professor Dalton Di Franco, buscaram o apoio do Banco de Gente, da Gazim, e de outros parceiros, tendo realizado uma palestra para todos os acadêmicos, no dia 9 passado, com executivos da AmBev, abordando recrutamento e seleção.

A fase final do projeto foi a deflagração do projeto, no dia 16 passado, quando os próprios alunos realizaram palestras sobre elaboração de currículo, postura e comportamento na hora da entrevista. A professora Josélia Cabral representou a coordenação, quando parabenizou aos acadêmicos pela realização do evento.

Os participantes do projeto, entregaram ao final da noite, um questionário, atestando que ficaram satisfeito com os assuntos abordados e que os acadêmicos de RH da UNIRON souberam tão bem transmitir o conteúdo dos temas. Cada um recebeu um brinde como lembrança da participação no projeto.

A diretora do Colégio São Luiz, agradeceu aos acadêmicos pela realização do projeto, e colocou-se à disposição para novas parcerias. Rosana Cutrin e Vânia, que lideram a turma, agradeceram e nome dos colegas.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Supremo reconhece união estável homoafetiva


Por Rodrigo Haidar

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (5/5), equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Na prática, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro. O reconhecimento de direitos de casais gays foi unânime.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso divergiram em alguns aspectos da fundamentação da maioria dos colegas, mas também os acompanharam no ponto central. A condenação da discriminação e de atos violentos contra homossexuais também foi unânime.

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello ressaltaram que o caráter laico do Estado impede que a moral religiosa sirva de parâmetro para limitar a liberdade das pessoas. Em seu voto, Marco Aurélio destacou o papel contramajoritário do Supremo — citou a decisão tomada em relação à Lei da Ficha Limpa — ao lembrar que as normas constitucionais de nada valeriam se fossem lidas em conformidade com a opinião pública dominante.

Já Celso de Mello afirmou que o Estado deve dispensar às uniões homoafetivas o mesmo tratamento atribuído às uniões estáveis heterossexuais. Não há razões de peso que justifiquem que esse direito não seja reconhecido, frisou o ministro. "Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero", disse.

A interpretação do Supremo sobre a união homoafetiva reconheceu a quarta família brasileira. A Constituição prevê três enquadramentos de família. A decorrente do casamento, a família formada com a união estável e a entidade familiar monoparental (quando acontece de apenas um dos cônjuges ficar com os filhos). E, agora, a decorrente da união homoafetiva.

Ao julgar procedentes as duas ações que pediam o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo, os ministros decidiram que a união homoafetiva deve ser considerada como uma autêntica família, com todos os seus efeitos jurídicos. Os ministros destacaram que é importante que o Congresso Nacional deixe de ser omisso em relação ao tema e regule as relações que surgirão a partir da decisão do Supremo.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira depois de ser suspenso na quarta, após o voto do relator das duas ações, ministro Ayres Britto. O ministro votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição para o artigo 1.723 do Código Civil. A norma define a união estável como aquela "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Pelo voto do ministro, que foi acompanhado integralmente por seis de seus colegas, deve ser excluída da interpretação da regra qualquer significado que impeça o reconhecimento de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em voto de cerca de duas horas, o ministro frisou que a união homoafetiva não pode ser classificada como mera sociedade de fato, como se fosse um negócio mercantil.

Além de uma longa análise biológica sobre o sexo, Britto registrou que o silêncio da Constituição sobre o tema é intencional. "Tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei", afirmou.

Um só afeto
O ministro Luiz Fux ressaltou que, se a homossexualidade é um traço da personalidade, caracteriza a humanidade de determinadas pessoas. "Homossexualidade não é crime. Então porque o homossexual não pode constituir uma família?", questionou Fux.

O próprio ministro respondeu a pergunta: "Por força de duas questões abominadas pela Constituição Federal, que são a intolerância e o preconceito". Segundo Fux, todos os homens são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, "nada justifica que não se possa equiparar a união homoafetiva à união estável entre homem e mulher". O ministro ainda ressaltou que "se o legislador não o fez, compete ao tribunal suprir essa lacuna".

A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição Federal não tolera qualquer discriminação. "Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal", disse.

O ministro Joaquim Barbosa ressaltou que cabe ao Supremo "impedir o sufocamento, o desprezo e discriminação dura e pura de grupos minoritários pela maioria estabelecida". De acordo com ele, o princípio da dignidade humana pressupõe a "noção de que todos, sem exceção, têm direito a igual consideração".

Na sessão de quarta-feira, Britto assentou que se não há lei que proíba, a conduta é lícita. De acordo com o ministro, a Constituição entrega o "empírico emprego das funções sexuais ao arbítrio das pessoas". E o Estado brasileiro veda o preconceito por orientação sexual. "As normas constitucionais não distinguem o gênero masculino e feminino", frisou Britto. Ou seja, não fazem distinção em relação a sexo. Logo, não fazem também sobre orientação sexual.

Britto disse também que união homoafetiva só seria vedada se a Constituição fosse expressa nesse sentido. "O que seria obscurantista e inútil", emendou. Segundo o ministro, a família, em sua concepção, é o núcleo doméstico, tanto faz se integrada por um casal heterossexual ou homossexual.

O ministro ainda ressaltou que não se pode alegar que os heterossexuais perdem se os casais homoafetivos ganham o direito ao reconhecimento jurídico de suas relações. Só se restringe um direito para garantir outro. Quem perde com o reconhecimento da união homoafetiva? Ninguém.

Divergências pontuais
Mesmo os ministros que divergiram do voto de Britto, o fizeram por questões pontuais. O ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a não acompanhar integralmente o relator, reconheceu os direitos dos casais homossexuais, mas de forma um pouco mais restrita.

De acordo com o voto de Lewandowski, os homossexuais têm os mesmos direitos dos casais convencionais que vivem em união estável, exceto aqueles típicos das relações entre um homem e uma mulher.

O ministro não explicitou os direitos típicos de heterossexuais. Mas, pelo seu voto, pode-se supor que o casamento civil estaria proibido na união homoafetiva. Ele, contudo, ficou vencido.

Lewandowski também registrou que a decisão deveria valer até que o Congresso Nacional regulasse o tema. O ministro resgatou as discussões da Assembleia Nacional Constituinte em torno do parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição.

A norma diz textualmente que a união estável se dá entre homem e mulher. O ministro mostrou, a partir das discussões, que isso foi uma opção clara do legislador. De acordo com Lewandowski, a decisão do STF ocupa o espaço do Congresso Nacional. Então, o preenchimento da lacuna teria de ser provisório.

Para o ministro Gilmar Mendes, o tema em julgamento diz respeito à dignidade dos indivíduos. "A pretensão que se formula tem base nos direitos fundamentais a partir dos princípios da igualdade e da liberdade", disse. De acordo com o ministro, é necessário reconhecer os direitos de casais formados por pessoas do mesmo sexo por uma questão de dignidade humana.

Mas o ministro fez observações sobre os fundamentos da decisão do STF. Para ele, pretender regular a união homoafetiva como faria o legislador é exacerbar o papel do Supremo. "Fazermos simplesmente a equiparação pode fazer com que estejamos a equiparar situações que vão revelar diversidades", disse o ministro. Por isso, Gilmar Mendes acompanhou Britto no mérito, mas se limitou a reconhecer a existência da união homoafetiva sem se pronunciar sobre outros desdobramentos possíveis.

Peluso afirmou que "na solução da questão posta, só podem ser aplicadas as normas correspondentes que no Direito de Família se aplicam à união estável entre homem e mulher". Mas nem todas, disse o presidente do Supremo, porque não se tratam de relações idênticas, mas de equiparação.

"A partir deste julgamento, o Legislativo tem de se expor e regulamentar situações que irão surgir a partir do pronunciamento da corte. É necessário regulamentar a equiparação. Aqui se faz uma convocação para que o Congresso Nacional atue", concluiu Peluso.

Família de fato e de direito
Nas sustentações orais de quarta-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a ação visa reconhecer que todas as pessoas têm os mesmos direitos de formular e perseguir seus planos de vida desde que não firam direitos de terceiros. E, para ele, o reconhecimento da união homoafetiva fortalece a família.

De acordo com Gurgel, a discriminação em relação aos casais formados por pessoas do mesmo sexo compromete a capacidade dos homossexuais de viver a plenitude de sua opção sexual. "Embaraça o exercício da liberdade e o desenvolvimento da identidade de um número expressivo de pessoas", disse.

O PGR citou dados do IBGE, de acordo com os quais há 60 mil casais homossexuais no país. "E o número é certamente maior do que o dos dados oficiais. A união entre pessoas do mesmo sexo enquadra-se no plano dos fatos", afirmou.

O advogado Luís Roberto Barroso, que representado o governo do Rio de Janeiro, subiu à tribuna para falar que a história da civilização é a história da superação do preconceito. E lembrou de casos em que homossexuais foram punidos apenas por declarar sua opção sexual. De acordo com Barroso, o Supremo deve impor o mesmo regime jurídico das uniões estáveis convencionais às relações homoafetivas. Entender diferente, sustentou, significa depreciar e dizer que o afeto delas vale menos.

"Duas pessoas que unem seu afeto não estão numa sociedade de fato, como uma barraca na feira. A analogia que se faz hoje está equivocada. Só o preconceito mais inconfessável deixará de reconhecer que a analogia é com a união estável", afirmou Barroso. O advogado também frisou que o direito das minorias não deve ser tratado necessariamente pelo processo político majoritário. Ou seja, pelo Congresso Nacional. "Mas sim por tribunais, por juízes corajosos", disse.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também defendeu o reconhecimento das uniões homoafetivas. "O reconhecimento dessas relações é um fenômeno que extrapola a realidade brasileira e o primeiro movimento de combate à discriminação que sofrem esses casais vem do Estado, com o reconhecimento de benefícios previdenciários", afirmou.

Outros seis amici curiae defenderam as uniões homoafetivas. Contra o reconhecimento, falaram dois amici. A principal foi a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O advogado Hugo José Cysneiros, que representou os bispos, começou com argumentos pesados. "Poligâmicos, incestuosos, alegrai-vos. Afinal, vocês também procuram afeto", disse em contraponto às sustentações que pregaram que o afeto não pode ter distinção entre homossexuais e heterossexuais. "A pluralidade tem limites", afirmou Cysneiros.

Quando passou aos argumentos jurídicos, Cysneiros sustentou que "uma lacuna constitucional não pode ser confundida com não encontrar na Constituição aquilo que eu quero ler". De acordo com ele, a CNBB não entrou nos processos para "trazer seu catecismo, nem citar textos bíblicos", mas para pedir "o raciocínio, a análise, tendo como referência o texto constitucional".

Cysneiros disse que com o texto legal claro no sentido de que a "união estável se dá entre o homem e a mulher", não cabia espaço para interpretações. E concluiu dizendo que a depender do resultado do julgamento, portar uma Bíblia poderia ser considerado crime. Outros sete amici curiae foram admitidos na ação, mas não fizeram sustentações orais.

Pedido duplo
O julgamento do Supremo foi feito com base em duas ações. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ADPF foi transformada em ADI depois que se verificou que um de seus pedidos, o reconhecimento de benefícios previdenciários para servidores do estado do Rio de Janeiro, já havia sido reconhecido em lei.

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com dois objetivos: declarar de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e estender os mesmos direitos dos companheiros de uniões estáveis aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

O argumento principal da ADPF transformada em ADI, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi o de que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais constitucionais como igualdade e liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana. Os dois pedidos foram acolhidos,

No final do julgamento, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, comemorou o resultado. "A decisão do STF deve ser aplaudida na medida em que confere uma interpretação à Constituição compatível com os princípios da igualdade e da dignidade do ser humano. Trata-se de um fato presente na vida da sociedade brasileira e que merecia reconhecimento pelo Judiciário no sentido de garantir os direitos decorrentes de uma situação semelhante a da união estável constitucionalmente previsto", afirmou.

ADI 4.277
ADPF 132

Fonte: Consultor Juridico

DALTON DI FRANCO ORIENTA ACADÊMICOS EM PROJETO SOCIAL NA ZONA LESTE DE PORTO VELHO



Professor de Marketing Social, no curso de Administração da UNIRON, Dalton Di Franco está orientando o projeto social denominado Preparando Cidadãos, deflagrados por acadêmicos de 4o Período de Gestão de Recursos Humanos (GRH).

O projeto conta com o apoio da coordenadora do curso, professora Lucimara Rezende, e beneficiará inicialmente 90 alunos da Escola São Luiz, na Zona Leste. As Lojas Gazim, também são parceiras do projeto.

Conforme o projeto, serão ministradas palestras sobre elaboração de currículos, postura e comportamento no momento da entrevista, preparando os alunos para o primeiro emprego.

Os acadêmicos estão entusiasmado com o projeto.

IGREJA BATISTA NACIONAL LIRIO DOS VALES PROMOVEU ENCONTRO COM DEUS 2011



Participantes do Encontro com Deus, em Alvorada do Oeste. realizado pela Igreja Batista Nacional Lírio dos Vales(pastor Carlos), nos dia 1, 2, 3 de abril de 2011. Foi tremendo. Deus seja louvado. Eu participei!!!

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Plantão de Polícia chega ao sexto ano de liderança com mais de 1.300 produzidos





A equipe do Plantão de Polícia está em contagem regressiva: dia 16 próximo, o programa completa 6 anos. Nas fotos, Dalton Di Franco com seus colegas, os jornalistas Pedro Silva, Cristiane Lopes e Hudson Guedes, nos estudios da Redetv!

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Nova regra para prisão processual respeita o cidadão

Nova regra para prisão processual respeita o cidadãoPor Gabriela RochaCom a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001, que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é a conclusão do desembargador Fausto Martin De Sanctis, exposta em artigo publicado pelo jornal Valor Econômico desta terça-feira (3/5). Especialistas criticam o projeto que agora só depende de sanção da presidente Dilma Rousseff para ser publicado.

No texto, o desembargador diz que "a prisão estará praticamente inviabilizada no país, já que se exige a aplicação, pelo juiz, de um total de nove alternativas antes dela, restringindo-a sensivelmente. O legislador resolveu "resolver". O crime econômico e financeiro, em quase toda a sua extensão, ficou de fora. Aos olhos do legislador, o crime econômico não seria grave".

Segundo o defensor público e professor da PUC-SP, Gustavo Junqueira, "nem de longe o projeto vai inviabilizar a prisão processual no país". Ele explica que o PL prevê duas hipóteses iniciais e alternativas de cabimento desse tipo de pena: crimes dolosos punidos com pena máxima superior a quatro anos, e crimes praticados por reincidentes — já condenados por crime doloso em sentença transitada em julgado. Ou seja, "o que o projeto obsta, e tem bastante sentido em fazê-lo, é a pena preventiva a réu primário, cuja pena máxima não supera quatro anos".

O vice-presidente a Associação Nacional dos Procuradores da República, Welington Cabral Saraiva, por sua vez, acredita que o projeto cria uma "armadilha lógica" para o MP conseguir demonstrar o cabimento da prisão processual e o juiz decretá-la, já que a defesa "sempre poderá arguir que cabia medida cautelar alternativa no caso".

Nesse sentido, o procurador alerta: "Se o Judiciário entender que o juiz deve demonstrar porque incabível a aplicação de cada medida cautelar alternativa, vai ser praticamente impossível que o juiz decrete a prisão processual e ela seja mantida, a não ser em casos muito graves, com circunstâncias muito evidentes".

Para o criminalista Celso Vilardi, o que o PL 4.208 fez foi "criar formas alternativas à prisão preventiva e dar mais possibilidades ao juiz na hora de decidir. Caso a caso, o juiz vai analisar se cabe ou não a prisão preventiva". Segundo ele, a proposta é benéfica porque, "com o sistema carcerário absolutamente lotado, sem condições de manter tantos presos, permite que a prisão seja para quem realmente precisa estar preso".

Colarinho branco
Quanto à afirmação, de De Sanctis, de que boa parte dos crimes econômicos e financeiros foram "protegidos" das prisões processuais, Vilardi relembra que a Lei 7.492/1986 foi anunciada pelo então presidente da República, José Sarney, como uma norma que nasceu precisando de atualização.

O advogado entende que várias condutas previstas na lei "poderiam ser resolvidas com a aplicação de pena alternativa e a multa. A prisão só deveria se justificar quando houver prejuízo para outras pessoas, como acontece na gestão fraudulenta, por exemplo".

Para explicar que os crimes econômicos não foram "favorecidos" pelo PL, o procurador da República e ex-presidente da ANPR Welington Saraiva consulta a Lei 7.492 e, prontamente, cita os artigos 2°, 3° e 4°, como exemplos de crimes para cujas práticas a prisão preventiva não será proibida se o projeto entrar em vigor. Nesse sentido, observa que "a prisão ainda será possível em vários casos".

O defensor público Gustavo Junqueira concorda com Saraiva ao observar que a maior parte dos crimes dessa espécie tem pena máxima superior a quatro anos, e, portanto, são passíveis de ser apenados com prisão. O defensor nega que haja protecionismo aos crimes econômicos no projeto de lei. Para ele, o sistema em vigor já diferencia os pobres e os ricos quando, por exemplo, prevê prisão especial para quem tem melhores condições financeiras e, por outro lado, o juiz decreta prisão cautelar para quem não tem residência ou emprego fixo como forma de evitar fuga. Junqueira reconhece que "essa valoração já é feita e não muda com o projeto, já que a lei não fala sobre residência fixa", isso é fruto de interpretação.

Para o professor, longe de ser perfeito, o projeto é uma evolução no caminho de um Direito Processual Penal mais respeitoso ao cidadão. E, assim sendo, não lhe parece que vá resolver todos os problemas, e acabar com todas as críticas relativas à prisão processual como instrumento pouco democrático, inclusive por manter a decretação dela por ofício.

Nesse ponto, o vice-presidente da ANPR concorda com o defensor e critica a manutenção, pelo PL, da possibilidade de decretação de prisão preventiva por ofício. Ele entende que isso é "contrário ao princípio acusatório que a Constituição Federal pretende estabelecer no processo penal. O movimento judicial deve ser provocado pelas partes, para afastar função de acusar, que é privativa do MP (conforme artigo 129, inciso I da Constituição) e julgar".

Críticas
Quanto a outros aspectos, Saraiva acredita que "globalmente é um projeto mal feito, que decorre de uma visão paternalista do processo penal". Para explicar sua crítica, cita a medida cautelar alternativa prevista no inciso IV do artigo 319 do PL: "proibição de ausentar-se do país em qualquer infração penal para evitar fuga, ou quando a permanência seja necessária para a investigação ou instrução". Para ele, se o juiz considera que existem indícios de que o réu pretende fugir, essa medida é inútil. "Como se réu fosse criança com medo de advertência do juiz. Se há indícios, ele deve ser preso, porque a prisão é para garantir a aplicação da lei penal."

Da mesma forma, reclama do inciso VIII, que prevê pagamento de "fiança, nas infrações que admitem, para assegurar o comparecimento aos atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada a ordem judicial". Saraiva entende que se o juiz constata que o réu prejudica o andamento do processo ou que descumpriu alguma ordem anterior, deve prendê-lo. "O réu rico poderá obstruir e descumprir à vontade porque isso não lhe causara consequencias processuais. É uma verdadeira desmoralização do processo judicial."

Jurisprudência
Para a vice-presidente de Direitos Humanos da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Renata Gil, o projeto está em consonância com a jurisprudência das cortes superiores, "que só destinam a prisão processual a casos graves em que a periculosidade do réu é externada por reincidência ou gravidade do delito". Nesse sentido, acredita que é a "primeira vez em que o Legislativo acompanha a jurisprudência".

De modo geral, explica que a AMB encara o projeto de forma positiva "porque sabemos que, hoje, tudo o que for substituir a prisão, especialmente cautelar, é salutar ao sistema de justiça e ao Judiciário, que está sobrecarregado". Ela deixa claro que o que se busca é uma decisão e sanção definitivas, e, por isso, a celeridade processual é uma preocupação atual. Por conta disso, "a prisão cautelar não pode ser finalidade da persecução".

Natureza prática
De acordo com Fabio Tofic, advogado criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), é evidente que a vigência do PL não inviabilizará a prisão processual na prática, e questiona: "se uma medida alternativa é tão eficaz quanto a prisão, por que lamentar que ela não pode ser usada?".

Nesse sentido, observa que a prisão preventiva não é um fim em si mesmo, e que "lamentar que ela não possa ser usada é reconhecer que usa as medidas preventivas com caráter de pena". Para ele, "se existem alternativas que podem acautelar o processo sem a necessidade de encarceramento provisório, não há razão que justifique não usá-las".

Garantismo
Segundo o promotor de Justiça e presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, César Mattar Júnior, na prática, o PL "funcionará como garantismo às avessas. A regra passaria a ser medidas alternativas e não a prisão". Por conta disso, acredita que "caminhamos na contramão da história e do que a sociedade precisa e exige de quem esta incumbido de aplicar a justiça".

Para Mattar Júnior, o assunto ainda precisa ser debatido, mas do jeito que está, "quem perderá serão as vitimas, e o Ministério Público não pode compactuar com garantia excessiva àqueles que praticam delitos". Nesse sentido, não diferencia as consequências a crimes econômicos ou não, e considera que os delitos, no geral, terão reprimendas relativizadas.

Leia aqui a íntegra do PL 4.208.

Anuário da Justiça 2011 resenha as 256 mais importantes decisões dos tribunais superiores

Fonte: Conjur

Metamorfose ambulante: Com 68 anos, CLT ainda deve passar por mudanças




Como boa norma que acompanha o desenvolvimento da realidade em que atua, nos seus 68 anos, completados no domingo (1°/5), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já mudou muito. Mais de 200 vezes. E para não perder o ritmo, especialistas acreditam que ela deve continuar mudando. Eles são unânimes: a ordem do dia é a reforma sindical.

A pluralidade sindical, que permite a representação de uma mesma categoria por mais de um sindicato, é defendida pelo advogado e professor da FGV e PUC-SP, Paulo Sérgio João. Para ele, o atual modelo de organização sindical é tão apegado à lei e ao “conforto” da representação por categoria, que só alterar a CLT “não elimina problemas nem moderniza a relação de trabalho”. Ele defende que seja mudada a própria Constituição Federal no que diz respeito à estrutura sindical e a alguns direitos individuais que “criam um engessamento na dinâmica trabalhista”.

Segundo o presidente da ANDT (Academia Nacional de Direito do Trabalho), e professor da USP e do Mackenzie, Nelson Mannrich, a reforma não interessa a muitos dirigentes sindicais e empresários porque, com ela, os trabalhadores produziriam as normas que os regem (salvo as de ordem pública absoluta) junto com o Estado, por meio de contrato coletivo, e isso aumentaria a efetividade das leis.

Vanguarda
A Comissão que redigiu a CLT foi montada em 1942 pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, Alexandre Marcondes Filho, e dela fizeram parte Arnaldo Süssekind, Rego Monteiro, Segada Viana, Dorval Lacerda e Oscar Saraiva. O trabalho foi publicado no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 e entrou em vigor em novembro do mesmo ano, protegendo os trabalhadores urbanos. Os rurais e domésticos só foram regulamentados há pouco mais de 30 anos, respectivamente nas leis 5.889/1973 e 5.859/1972.

Segundo o advogado Roberto Caldas Alvim de Oliveira, da Advocacia Maciel, quando a CLT foi criada, o ordenamento jurídico nacional recebeu práticas modernas para a época, como a oralidade, inversão do ônus da prova, e jus postulandi. Para o estudioso, a crítica de que ela seria uma possível cópia da Carta del Lavoro italiana não se sustenta, já que foi devidamente adaptada ao nosso ambiente jurídico e às características brasileiras.

Falta de diálogo
Segundo Mannrich, “nossa legislação é monopólio exclusivo do Estado, sem espaço adequado para negociação coletiva, é minuciosa ao extremo, formalista e distante da realidade que deve regular, quando não muitas vezes irracional”. Por conta disso, “falta efetividade ao nosso sistema de relações trabalhistas, extremamente conflituoso”.

Para ele, com a legislação como está, sem um sistema eficiente de negociação coletiva nem mecanismos de solução de conflitos nos próprios locais de trabalho, não adianta aumentar o número de varas, juízes ou desembargadores para acelerar os trâmites. O número de reclamações trabalhistas continuará a crescer.

Direitos sociais
Sobre a crítica de que a CLT seria anacrônica e excessivamente protecionista do trabalhador, Luciano Athayde Chaves, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho),explica que o Brasil ainda descumpre muitas das normas trabalhistas, e, nesse sentido, “em um país com trabalhadores sem registro e sem exercer seus direitos, não se pode afirmar anacronismo”.

Para ele, a norma “faz parte de um contexto de inclusão progressivo, na medida em que o problema que existe é de exclusão social, do qual ela não é nem culpada nem a solução total”. O juiz explica que a CLT “traz direitos sociais que hoje podem ser considerados como de natureza universal, como os de proteção à saúde do trabalhador, à irredutibilidade e equiparação salarial”. Ele observa que sociedades com alta inclusão social observam direitos como estes.

Chaves também defende a lei das críticas de que o salário seria muito protegido, porque o Brasil compete com outros mercados. Ele explica que o salário médio no país é menor do que o na Europa e nos Estados Unidos, mas maior do que na China. “Vamos nos comparar com países com pouca aplicação de direitos sociais? O Brasil tem que se espalhar em exemplos de padrão de vida melhor, e não em culturas que permitem exploração”, questiona.

João concorda com Chaves ao dizer que “a relação capital e trabalho sempre terá uma tendência de protecionismo para equilíbrio da desigualdade existente”. No Brasil, ele diz, este aspecto é mais valorizado porque a CLT foi feita nesse sentido de equilibrar as relações, “ao lado de sindicatos acomodados e sem expressão de representatividade”.

Reconhecendo que a lei não é capaz de resolver o desequilíbrio, o advogado entende que a interpretação dela, feita pela Justiça do Trabalho, tem criado uma jurisprudência extremamente rica, sempre adaptando a situação de fato aos princípios.

Caminho das mudanças
Segundo João, o grande número de mudanças (de cada cinco dos 922 artigos, um já foi alterado) da CLT é conseqüência de seu formato, que é mais dinâmico do que um código, e permitiu adaptações periódicas e por capítulo.

O professor cita, como exemplo, o capítulo de férias anuais remuneradas Decreto Legislativo 47/1981) e, mais recentemente, o contrato de aprendizagem (Lei 10.097/2000). Também foi inserida a compensação anual (Lei 9.601/1998), que permitiu a criação do banco de horas, e, por medida provisória, o contrato de trabalho a tempo parcial e a suspensão do contrato de trabalho (MP 2.164-41/2001).

Para ele, as mudanças, tanto materiais quanto processuais da lei, foram impulsionadas pelas alterações nas Constituições Federais, que, com o passar dos anos, extinguiram a representação classista e ampliaram o campo de competência da Justiça do Trabalho, que passou a cuidar não só de relação entre empregado e empregador, mas também de relações de trabalho em geral, inclusive em questões sindicais, antigamente decididas pela Justiça comum.

As sugestões
A última mudança da CLT aconteceu com a Lei 12.347 de 10 de dezembro de 2010, que revogou o artigo 508 da Consolidação, que considerava justa causa, “para efeito de rescisão de contrato de trabalho de empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis”.

Apesar de acreditar que a CLT é o “melhor instrumento material e processual do ordenamento jurídico nacional”, Oliveira sugere que, além da reforma sindical, ela precisa ser constantemente revista para acompanhar as novas situações entre empregador e empregado. Esse seria o caso da criação de uma previsão legal para a terceirização, para um procedimento de execução mais ágil e efetivo, e para prever um melhor aparelhamento dos sindicatos profissionais.

Da mesma forma, Chaves entende que a parte processual do diploma legal deve ser melhorada. Para ele, devem ser aproveitados avanços na teoria do processo, para permitir, por exemplo, que no cumprimento da decisão a citação não seja feita por oficial de Justiça. Segundo ele, esta “é uma forma de citação que podia ser melhorada”.

O juiz também lembra que o leilão judicial previsto na legislação trabalhista é ineficiente hoje em dia, e que o Código de Processo Civil prevê o leilão eletrônico. Além disso, lembra de que novas tecnologias poderiam ser melhor aproveitadas pela lei, quanto ao sistema de registro dos trabalhadores e à forma física da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Mannrich, por sua vez, acrescenta que há valores que, apesar de não terem sido apreendidos na época em que foi criada, ainda não foram introduzidos pela CLT, como é o caso dos direitos de personalidade, trazidos pela Constituição de 1988. A intimidade e privacidade do empregado tem sido defendida por meio de ações por danos morais.

Anuário da Justiça 2011 resenha as 256 mais importantes decisões dos tribunais superiores

Por Gabriela Rocha

Fonte: CONJUR

DALTON DI FRANCO PARTICIPA DE EVENTO CULTURAL PROMOVIDO PELO DIÁRIO DA AMAZÔNIA




O jornalista Dalton Di Franco participou no dia 3 passado de evento cultural promovido pelo jornal Diario da Amazonia, com escolas das redes pública municipal e estadual.

O evento reuniu alunos e professores das escolas Olavo Pires, Roberto Pires, Castelo Branco e Som da Craviola, participantes do projeto Encentivando a Leitura. Representantes dessas escolas receberam as premiacoes.

O diretor-geral do SGC, Sérgio Demomi, e o presidente do Diario da Amazônia, Assis Neto, destacaram a importancia do projeto.

Alunos do colégio Orlando Freire aproveitaram para posar ao lado de Dalton Di Franco que atuou na solenidade como mestre de cerimônia

EQUIPE DE ESTÚDIO DO PLANTÃO DE POLÍCIA




Sempre entusiasmado, Dalton Di Franco comemora com sua equipe os elevados indices de audiência do Plantão de Polícia, que já ultrapassou a casa dos 1.500 programas produzidos e apresentados, e caminha para os seis anos de sucesso. Nas fotos, Dalton posa com seus colegas de estúdio.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

DALTON DI FRANCO COMEMORA SEIS ANOS DO PLANTÃO DE POLÍCIA

O jornalista Dalton Di Franco comemora neste dia 16 de maio, seis anos de sucesso com o programa Plantão de Polícia, apresentado diariamente pela Redetv! em rede estadual para 18 cidades e via satélite para toda America Latina, além de estar em tempo real pela internet.

O sucesso, segundo Dalton, é uma dádiva de Deus que ele tem recebido. Por isso, além das noticias policiais, ele costuma dedicar tempo às causas sociais, amparando os menores favorecidos. Recentemente ele mobilizou dezenas de amigos empresários para ajudar a Casa de Apoio aos pacientes com câncer de Porto Velho.

Com a ação social, encabeçada pelo empresário Markito, foram arrecadados donativos para beneficiar cerca de 60 pessoas, conforme dona Nazaré, que gerencia a Casa. “Recebemos pacientes praticamente de todo Estado, além do Acre e do Amazonas, com hospedagem e alimentação”, informa.

Com o Plantão de Polícia, Dalton Di Franco tem colaborado com as instituições de segurança, como a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária, já tendo recebido várias homenagens dessas organizações, como reconhecimento de seu trabalho.