DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

CONFIRMADO: DALTON DI FRANCO VOLTA DIA 11



O jornalista Dalton Di Franco, na foto com novo visual, confirmou seu retorno à televisão para o próximo dia 11 de janeiro, quando reassume o comando do Plantão de Polícia, e no dia 17, o Sábado Total.

Dalton Di Franco informou que aproveitou esses dias para descansar um pouco e repensar os trabalhos que serão desenvolvidos a partir dos próximos dias.

Além da Redetv Rondônia, Dalton Di Franco está se especializando em Direito, na parte da tarde e à noite leciona disciplinas de Markenting na UNIRON.

Durante sua licença, Dalton Di Franco foi substituido por Faro Fino, no Plantão de Polícia, e por Deane Araújo, no Sábado Total.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

DALTON DI FRANCO VOLTA EM JANEIRO


O jornalista Dalton Di Franco volta às suas atividades na Redetv no próxima dia 12 de janeiro, já comandando o programa Plantão de Polícia, a maior audiência de Rondônia, e já no final de semana, o Sábado Total.

Dalton Di Franco parou um pouco pra cuidar da saúde e descansar um pouco, preparando-se para o 2010, quando reassume com força total.

Líder de Audiência no Estado, Dalton Di Franco pilotará grandes projetos, como já é de seu feitio.

"Nem descansando ele para de pensar", disse uma de suas assistentes, com quem Dalton Di Franco mantém contato, mesmo longe do serviço.

Nesses dias, Dalton Di Franco está sendo substituído no Plantão de Polícia por Faro Fino, competente apresentador, e por Deane Araújo, no Sábado Total.

http://www.redetvro.blogspot.com/

TURMA D-29 DE DIREITO DA UNIRON



Professora Carolina Montai, de Civil, com os acadêmicos de Direito da Uniron, turma D-29, a chamada turma do Bem. A foto foi tirada no primeiro semestre de 2008. Alguns colegas deixaram o curso ou se mudaram para outro Estado, como é o caso do acadêmico João da Lenha, que foi embora para Maceió. A maioria permanece firma nos estudos. É a turma mais animada. Dalton Di Franco faz parte dessa turma.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

DALTON DI FRANCO DEIXA O PLANTÃO DE POLÍCIA E O SÁBADO TOTAL




O jornalista Dalton Di Franco (na foto com Sérgio Demomi e Faro Fino) se afastou da produção e apresentação dos programas Plantão de Polícia e Sábado Total, nesta sexta (11/12) para tratamento da saúde.

Faro Fino, apresentador do programa em Ji-Paraná, ficará no seu lugar, no Plantão de Polícia. A jornalista Deane Araújo ficará na apresentação do Sábado Total. Dalton informou que precisa fazer exames de rotina e que precisa de certo repouso.

No dia 13 de março passado, Dalton Di Franco sofreu um derrame. Ele ficou afastado por quinze dias tendo sido medicado na UTI do Hospital Central. A sua rápida recuperação desmentiu os boates de que o mais famoso jornalista de Rondônia teria falecido.

Dalton Di Franco que chega a 40 anos de carreira profissional tem uma vida movimentada. Além de produzir e apresentar os programas Plantão de Polícia e Sábado Total, na Redetv!, ele trabalha no jornal Diário da Amazônia, é assessor de imprensa da Secretaria da Segurança, professor na UNIRON, faz palestra e consultoria na área de Marketing e ainda cursa Direito.

Na ausência de Dalton Di Franco, o Plantão de Polícia terá a participação dos repórteres Pedro Silva, Luiz Mattiello e Cleidson Silva, com as notícias de Porto Velho. Mas o programa contará com a participação de repórteres do interior.

Morre o apresentador Luiz Carlos Alborghetti


O apresentador de TV e radialista Luz Carlos Alborghetti morreu na tarde desta quarta-feira (9), por volta das 15hs, aos 64 anos, em casa. Ex-deputado estadual do Paraná pelo PFL, atual DEM, Alborghetti estava internado em sua residência, em Curitiba, e sofria de um câncer de pulmão que se espalhou para outros órgãos. A morte foi anunciada por Nelson Justus, presidente da Assembléia Legislativa do Paraná.
Famoso pelo tom exaltado e por bordões como "bandido bom é bandido morto", Alborghetti é considerado um pioneiro no estilo de jornalismo sensacionalista seguido por apresentadores de TV como Carlos Roberto Massa, o Ratinho, que foi repórter de seu programa por 12 anos.
Alborghetti nasceu em 12 de dezembro de 1945 em Andradina, São Paulo. Iniciou a carreira em 1976 em uma rádio de Londrina, no Paraná, com o programa policial "Cadeia", durante o qual relatava crimes ocorridos na cidade. Em 1979 lançou um programa local de TV de mesmo nome. Em 1982 foi eleito vereador por Londrina e, em 1984, tornou-se deputado estadual. Foi reeleito em 1990. Dois anos mais tarde ele estreou o programa de TV "Cadeia Nacional", transmitido para todo o país pela Rede CNT.
Em novembro, o filho de Alborghetti, Márcio, de 38 anos, foi detido, acusado de agredir a esposa e tentar matar o filho de 17 anos. Na mesma época, o apresentador teve uma piora em seu estado de saúde, segundo o autor de um blog sobre o jornalista.
Veja um vídeo com cenas de Alborghetti no programa "Cadeia sem Censura", exibido desde 2008 pela TV online Fusão TV:

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Blogueira cubana se corresponde com Dalton Di Franco relatando os sonhos de ver Cuba livre do comunismo


O jornalista Dalton Di Franco manteve contato com a cubana Yoani Sanchez, que escreve, direto de Havana, em Cuba, o blog generation Y, contando o cotidiano de um povo que sonha com a liberdade.

Leia o teor do e-mail que Dalton Di Franco mandou para Yoani:


Prezada Yoani,

Parabéns pelo seu ideal de luta.
Tomei conhecimento de sua atuação através de Veja, uma revista brasileira de circulação nacional.
Um dia você e muitas pessoas poderão viver em um país livre.
Estou torcendo por vocês.
Saudações


Yoani Sanchez respondeu assim:

Estimados Dalton:
Gracias por el mensaje de apoyo y por estar al tanto de Generación Y.
Hemos recibido muchas llamadas, mensajes de correo y visitas a la casa apoyándonos y solidarizándose con nosotros. Ese ha sido el gran bálsamo para mis dolores y me ha dado la energía suficiente para seguir adelante.
Aunque no pueda ver el blog, porque está bloqueado en los servidores públicos, continúo escribiendo, y ni las complicadas conexiones a Internet ni los otros "impedimentos" van a frenarlo.
Ojalá que pronto tengamos una Cuba como la que hemos soñado: sin censuras, sin caudillos, sin miedo y con la puertas abiertas para todos.
Un abrazo desde La Habana
Yoani Sanchez


yoani.sanchez@gmail.com

acesse o blog de Yoani Sanchez: http://www.desdecuba.com/generationy

Blogueira cubana diz que as chamadas "conquistas da revolução" são um mito





A cubana Yoani Sánchez, 34 anos, foi convidada a falar no Senado brasileiro e a comparecer ao lançamento de seu livro De Cuba, com Carinho (Contexto), em São Paulo. A obra, que chega às livrarias neste fim de semana, é uma coletânea de textos publicados por ela no blog Generación Y, o primeiro a ser criado em Cuba. Na internet, Yoani discorre livremente sobre o cotidiano do povo cubano, a ausência de liberdade e a escassez de gêneros de primeira necessidade – mas, bloqueado pelo governo, seu blog (desdecuba.com/generaciony) só pode ser acessado fora da ilha. Sua vinda ao Brasil, na segunda quinzena de outubro, depende de improvável permissão do governo cubano. Nos últimos doze meses, ela solicitou visto de saída em dez ocasiões para atender a convites no exterior. O visto foi negado em três delas. Nas demais, os trâmites burocráticos demoraram tanto que ela desistiu. Com 1,64 metro e 49 quilos, Yoani é formada em letras e vive em Havana com o filho e o marido. Ela conversou com VEJA pelo celular.

Fonte: Veja.com

domingo, 22 de novembro de 2009

DALTON DI FRANCO É CUMPRIMENTADO PELO DIRETOR-GERAL DO SGC




O diretor-geral do SGC, Sérgio Demomi, esteve nos estúdios da Redetv!, no dia 21 passado, quando era apresentado o programa Sábado Total.
Na ocasião Demomi parabenizou Dalton Di Franco pela condução do programa, destacando que além do Sábado Total ele comanda o Plantão de Polícia, com competência, seriedade e responsabilidade.

"Temos em Dalton Di Franco o exemplo de profissionalismo e versatilidade. Ele faz tudo bem feito. Cada programa com a sua caracteristica e sempre com grande com audiência", afirmou Sérgio.

Para 2010, o programa terá quadros novos, sempre destacando a boa música produzida no Estado. "Queremos também continuar como referência em Rondonia, sempre abrindo espaços para os artistas nacionais, enfim, o programa sempre será de todos", concluiu Sérgio.

Para saber mais sobre o PROGRAMA SÁBADO TOTAL acesse o blog do Sábado Total

http://sabadototal.blogspot.com

sábado, 21 de novembro de 2009

DALTON DI FRANCO É HOMENAGEADO POR SEUS ALUNOS NA UNIRON



Professor da disciplina de Fundamentos de Gestão Comercial, Dalton Di Franco foi homenageado por seus alunos, no dia 19 passado, ao concluir a etapa prevista para o semestre. Ele agradeceu a oportunidade de ter trabalhado com os acadêmicos do 2o período de Gestão Comercial, antiga Gestão Empreendedora, sendo cumprimentado pelos alunos. Ele ainda recebeu uma lembrança e ao final foi homenageado com um coquetel. Dalton Di Franco leciona na UNIRON desde 2006. Ele é professor especialista, lecionando todas as matérias na área de Marketing.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

DALTON DI FRANCO DIZ COMO SE REINVENTA



Ele trabalha desde os dez anos de idade - de carteira assinada desde os 12 - e recentemente completou 31 anos de atuação na comunicação em Rondônia, trabalhando com a mesma paixão do primeiro dia. Com quase 40 anos de carreira, Dalton Di Franco orgulha-se de sua capacidade de renovação.
Com tantos anos de trabalho, Dalton Di Franco já experimentou de tudo um pouco. “Já fui engraxate, lavador de carro, vendedor de banana, vereador, deputado, enfim, já passei por várias situações”, recorda, afirmando que “a vida proporciona muitos altos e baixos e também dá chance da gente se acomodar em um status, em uma tentação”.
Dalton diz que não aceita acomodação. “Sou inquieto, rebelde. Gosto de experimentar novos desafios e manter o sonho de renovação sempre vivo”, explica ele. Para o criador de programas policiais no rádio e televisão em Rondônia, seus últimos dez anos de vida tem sido de renascimento.
De fato, sua vida não tem sido a mesma. No dia 13 de março, por exemplo, ele sobreviveu a mais um infarto, chegando até ser internado na UTI do Hospital Central. Ficou parado apenas o tempo suficiente para se recuperar e logo voltou ao batente diário.
Há 15 anos afastado do rádio, onde por mais de 15 anos liderou a audiência, de forma absoluta, Dalton comemora o sucesso alcançado com os programas Plantão de Polícia, de segunda à sexta-feira, às 12h50, e Sábado Total, às 12h30, que ele produz e apresenta na Redetv! (canal 17). Ele é a maior audiência do horário e o maior faturamento da emissora.
Na vida pessoal, ele vive as alegrias da chegada do terceiro neto, a linda Sara (de Paula e Rodrigo), completando, assim, a festa já experimentada com os netos Julia e Eduardo (das filhas Pámela e Vanessa). “Não esperava ver a semente de minhas primeiras sementes. Agora quero ver meus netos que virão de Rômulo e Giovanna e então poderia morrer feliz”, espera.
Mas a vida do mais famoso apresentador de TV de Rondônia não foi fácil. Para chegar até aqui ele lutou e perseverou. Somente no ano de 1996, ele conseguiu concluir o que era o então segundo grau, hoje ensino Médio. Em 2005, conseguiu realizar o primeiro grande sonho. Ser bacharel em Administração com habilitação em Marketing. Em 2006, concluiu a pós-graduação em Metodologia do Ensino Superior, e a partir de então passou a ser professor universitário, na UNIRON.
Jornalista e radialista autodidata, Dalton está focado no momento na conclusão do bacharelado em Direito, também na UNIRON. “Nunca é tarde para se adquirir conhecimento. É assim que eu me reinvento. Aproveito a vida que Deus me dá para fazer o bem e aprender a viver”, revela.
Para Dalton enquanto muitos param para lamentar a vida, ele vive. “Não tenho do que reclamar. Só tenho que agradecer por tudo que Deus tem me dado nesse meio século de vida. Acho que ainda tenho alguma coisa para fazer. Eu preciso estar preparado para fazer bem feito”, conclui.
Quais serão os desafios nos próximos dez anos na vida de Dalton Di Franco? Ser deputado estadual, deputado federal, vice-governador, um grande advogado criminal ou ser contratado por uma grande emissora do Sul do País? É aguardar pra ver. Tudo pode acontecer na vida desse profissional que nasceu em um seringal, em Ariquemes, e hoje tem notoriedade no Estado como o melhor repórter e apresentador de programa policial na televisão de Rondônia.

domingo, 8 de novembro de 2009


DALTON DI FRANCO, O CRIADOR DE PROGRAMAS POLICIAIS NO RÁDIO E NA TELEVISÃO EM RONDÔNIA.



O jornalista e radialista Dalton Di Franco que completou no dia 13 de setembro de 2008 trinta anos de atividades na imprensa rondoniense, é considerado o criador de programas policiais no rádio e televisão em Rondônia. “Antes a rádio Caiari e a extinta rádio Eldorado (hoje RBN) apresentavam apenas reportagens dentro de seus programas”, recorda Dalton Di Franco que também foi pioneiro em reportagens policiais na rádio Eldorado e, depois, na rádio Caiari, sob a direção do saudoso Luiz Rivóiro, produziu e apresentou o que foi o primeiro programa policial do rádio, “O Crime Não Compensa”, uma novidade na comunicação local, pelo timbre de voz do apresentador e pela maneira como os fatos policiais eram apresentados. Depois de Dalton Di Franco vieram outros repórteres e apresentadores de programas policiais, alguns deles, com passagem pelo próprio programa, como é o caso de Augusto José, hoje um concorrente. Com o nome construído por seu trabalho combativo, polêmico e corajoso, mas sempre comprometido com o povo, Dalton Di Franco conseguiu se eleger para dois cargos políticos: vereador, em 1988, na Capital, e deputado estadual, em 1990. Às vésperas das eleições de 2010, seu nome aparece bem colocado nas pesquisas para deputado estadual, deputado federal e senador. Por conta disso, já recebeu até convite para ser vice-governador na chapa de um conhecido candidato. “Ainda é cedo para decidir”, disse Dalton Di Franco, em outubro deste ano.


Acesse:


http://programaalertatotal.blogspot.com
http://programacomandopolicial.blogspot.com/



Para conhecer um pouco mais da história de vida desse profissional de sucesso chamado Dalton Di Franco.


terça-feira, 27 de outubro de 2009

Dalton Di Franco é eleito o melhor apresentador de TV pela quarta vez




Pelo quarto ano consecutivo o jornalista Dalton Di Franco recebe o Prêmio Palmas de Ouro da Amazônia como o melhor apresentador de TV em Rondônia. “Ganhar a primeira vez é fácil, mas manter a liderança e conquistar o tetra é difícil”, admitiu o produtor e apresentador dos programas Plantão de Polícia e Sábado Total, da Redetv! Rondônia, canal 17.


Dalton Di Franco, como é de costume, diz que o sucesso não é só dele, mas de toda a equipe que o ajuda diariamente na elaboração e apresentação dos programas. “Tenho ao meu lado grandes profissionais da televisão e o melhor profissional que entende do assunto que é Sérgio Demomi, diretor-geral do SGC”, atribuindo os prêmios aos esforços da equipe. “Realmente, ninguém é bom sozinho”, reconhece.


Na Redetv Rondônia, Dalton Di Franco comanda de segunda à sexta, sempre a partir das 12h50, o Plantão de Polícia, um sucesso de público e o maior faturamento da emissora. O programa que caminha para o quinto ano aborda tudo o que acontece na área da segurança, além de prestar orientações jurídicas, através da advogada Verônica Cordovil, sempre às sextas-feiras.


No sábado, Dalton comanda o programa de entretenimento de maior audiência, o Sábado Total, quando abre espaço para artistas locais e nacionais. Pelo programa já passaram Amado Batista, Kid Vinil, Wanderley Andrade, bandas Acariciar, da Loirinha, Bonde do Forró, Tradição, Dona Moca, entre outros nomes da musica. Sucesso, o Sábado Total completou três no dia 21 passado, mas a data foi comemorada no dia 24, sábado passado, com uma grande festa com direito a bolo e parabéns.


Dalton Di Franco recebe homenagens na festa de 3 anos do Sábado Total


O cantor Wanderlei Andrade, do Estado do Pará, foi a atração da festa dos 3 anos do programa Sábado Total, da Redetv, no dia 24 passado.O Rei do Brega, enalteceu o trabalho feito pelo apresentador, jornalista Dalton Di Franco, acrescentando que os artistas devem muito a esse profissional.“Aqui nós nos sentimos em casa”, frisou o artista, que durante sua apresentação brincou com a platéia e cantou seus grandes sucessos.O programa de aniversário do Sábado Total contou com a participação do D'j Alexsandro, do artista Pra Dentro, atrações do Circo Irmãos Power, da escola de dança Arte Sagrada, do Grupo Moleque Atrevido, das meninas que disputam o 3o Concurso Garota Sábado Total, dos empresários Naiara (Ponto Cell Tim), Paulo (da Chácara do Paulo) e Davino, de Guajará-Mirim.

No blog do Sábado Total (http://sabadototal.blogspot.com/), você acompanha os bastidores da festa, com cobertura exclusiva do site http://www.odonodafesta.net/. e conhece um pouco da história de Dalton Di Franco, o melhor apresentador de TV do Estado de Rondônia.

domingo, 18 de outubro de 2009

Dalton Di Franco comanda a reinvenção do Plantão de Polícia



O jornalista Dalton Di Franco deixou na sexta-feira 16, a função de editor-chefe de jornalismo da Redetv! Rondônia, que exercia há pelo menos um ano, para se dedicar à produção e apresentação do Plantão de Polícia. O programa está no ar há quatro anos, com absoluto sucesso, mas passa por transformações, atendendo as exigências do telespectador. Como sugere a foto, Dalton Di Franco está enxergando novos horizontes para o programa.
Por conta das novas tarefas, Dalton Di Franco já tinha pedido para Sérgio Demomi, diretor-geral do SGC, para ser substituído. “Como é diário, o programa exige muito da equipe que precisa ficar antenada com o que acontece na área da segurança. Na qualidade de produtor, preciso de tempo para pensar o programa. Como editor-chefe estava deixando de atuar 100%, o que causava algumas perdas ao Plantão. Agora com dedicação exclusiva, vamos continuar trabalhando para manter o domínio do mercado”, explica Dalton.
Com 31 anos de atuação na imprensa de Rondônia, Dalton Di Franco é o repórter policial mais antigo em atividade, “um recorde”, segundo ele. “Parodiando nosso Presidente, nunca na história desse estado, um profissional ficou tanto tempo no ar. Estou quebrando paradigmas, o que me obriga o exercício da reinvenção a cada dia para manter-me empregado. Não posso falar hoje, o que eu dizia anos atrás no rádio, embora esteja correndo o risco de ser imitado”, acrescenta.


DIFERENCIAL


Jornalista, radialista e publicitário, Dalton Di Franco bacharelou-se em Administração, com especialização em Marketing. Fez pós-graduação em Metodologia do Ensino Superior, tornando-se professor especialista nas disciplinas de Marketing, na UNIRON. Dinâmico, polivalente e polêmico, está fazendo Direito. “Como jornalista e administrador preciso também do Direito para fazer a diferença no mercado. Com tanto tempo no ar (antes no rádio e agora na TV), não posso falar besteiras para o público”.
Foi a experiência adquirida na academia que tornou o Plantão de Polícia um programa diferente, com sucesso absoluto, confirmando que audiência não se compra, se conquista. “Não mostramos apenas os fatos que acontecem na área da segurança, mas levantamos a bandeira da prevenção, dando ênfase também à responsabilidade social, com a participação da advogada Verônica Cordovil, que todas as sextas-feiras, faz orientações jurídicas no programa, contribuindo com a Justiça. Esse trabalho de reconhecida importância é um dos projetos finalistas do Prêmio Innovare 2009”, lembra Dalton.
“Mostramos a verdade, mas sempre respeitando a dignidade das pessoas, mesmo a das que tripudiam a lei, afinal já passou o tempo em que os programas policiais eram um verdadeiro mundo cão. A Redetv!, que tem um compromisso com Rondônia trabalha dentro dessa nova realidade, por isso fazemos um programa diferente, sem apelação e sem fazer apologia do crime. Mostramos ao cidadão que ele tem direitos e deveres, sem cair na vala comum do desrespeito com qu em fere a lei e com quem nos dá o prazer da audiência”.
Com essa visão holística, Dalton Di Franco segue as tendências da opinião pública, fazendo um programa que a cada dia precisa se reinventar. “Em time que está ganhando, mexe-se, sim”, diz ele, gerenciando novos talentos que estão se incorporando, como Luiz Matiello, que ao lado de Pedro Silva, faz a melhor dupla de reportagem da televisão em Rondônia, com destaque para Juarez da Silva e Edson Falcão, que são os cinegrafistas. No interior, a Redetv! mantém equipes que abastecem a produção com as noticias locais.
Já nos próximos, os telespectadores terão novidades que só o “Plantão faz”. Algumas já foram notadas nas últimas três semanas: o programa, agora com mais tempo, dá mais noticias, tornou os comerciais mais dinâmicos, e extinguiu o quadro Seu recado na TV, que ficará no Sábado Total, com nova roupagem.
Os comentários têm pertinência e são feito com absoluta coerência de quem conhece a matéria. “Não perdemos tempo, afinal o telespectador que saber das noticias, conforme pesquisa que realizamos periodicamente”.

REDE

Além da equipe, Dalton Di Franco gerencia uma grande rede de fontes que diariamente abastecem a produção com sugestões de reportagens. Nossos telefones (069-3211-0001 e 069-8408-3435) atendem ligações durante 24 horas. Mantemos sempre em dia nossa rede de relacionamentos com as autoridades da Polícia Civil, PM, Federal, Policia Rodoviária, Ministério Público, Tribunal de Justiça, sistema penitenciário, entre outros, além de segmentos da sociedade civil organizada. Por tudo isso precisávamos de mais tempo para cuidar do Plantão de Polícia – justifica, reconhecendo que foi uma experiência tremenda ter atuado como editor-chefe. “Eu sou repórter, sou editor de polícia, já fui diretor-geral de uma rádio, a Cultura de Porto Velho, e me faltava no currículo, a função de editor-chefe”.
Como prova do reconhecimento do público, Dalton Di Franco recebeu, na semana passada, pelo quarto ano consecutivo, o título de Melhor Apresentador do Prêmio Palmas de Ouro da Amazônia. O título é dado com base em pesquisa de opinião pública que além de perguntar quem é o melhor apresentador de TV, afere os índices de audiência – números que Dalton Di Franco também domina com ampla vantagem sobre seus concorrentes, que por coincidência dois deles são seus ex-alunos de rádio e de academia, respectivamente.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

SÁBADO TOTAL COM DALTON DI FRANCO COMPLETA TRÊS ANOS DE SUCESSO ABSOLUTO EM RONDÔNIA





PORTO VELHO – A Redetv! Rondônia, que pertence ao SGC, Sistema Gurcacz de Comunicação, está em festa nesta semana quando o programa Sábado Total completa 3 anos de sucesso absoluto de audiência.
O programa de entretenimento estreiou no dia 21 de outubro de 2006, com a participação de Amado Batista, a banda de forró Acariciar, além do cantor Kid Vinil, entre outras atrações do novo programa.
Produzido por Bruna Bento (que substituiu Emili Souza), o programa é apresentado pelo experiente Dalton Di Franco, um dos líderes de audiência da emissora com o programa Plantão de Polícia, apresentado de segunda à sexta-feira, às 12h50.
O Sábado Total funciona sob a direção comercial de Fábia Demomi, a idealizadora do programa, e a direção-geral de Sérgio Demomi.CULTURA

Seguindo a missão de valorizar as coisas de nossa terra, o Sábado Total fomenta e preserva nossos valores culturais e musicais, oportunizando à comunidade um programa de televisão em que seus representantes podem apresentar-se seja como cantor, ator, escritor, seja ainda como pessoa de destaque na sociedade e até ao mais humilde morador, desde que tenha algo a contribuir para com a cultura do Estado - explica Sérgio Demomi, diretor-geral do SGC, Sistema Gurgaz de Comunicação.

O site odonodafesta.net faz a cobertura exclusiva do programa.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Plantão de Polícia concorre ao prêmio Innovare deste ano



A orientação jurídica feita pelo programa Plantão de Polícia, do SGC (Redetv! Rondônia), todas as sextas-feiras, é um das seis práticas jurídicas de Rondônia inscritas junto ao VI Prêmio Innovare deste ano. A prestação de serviço está sob a responsabilidade da advogada Verônica Cordovil, informou Dalton Di Franco, editor-chefe, produtor e apresentador do programa. O trabalho executado pelo programa policial de maior audiência no Estado é uma ação de cidadania que se enquadra no projeto do prêmio que busca identificar práticas que garantam a ordem social, onde os direitos e liberdades das pessoas possam ser plenamente realizados a partir de uma justiça que solucione os conflitos de forma ágil e com qualidade.


O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare e conta com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, da Associação Nacional dos Juízes Federais – AJUFE, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR e das Organizações Globo.


Segundo a comissão organizadora, o Prêmio Innovare foi criado para identificar, premiar e divulgar práticas inovadoras do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia que estejam contribuindo para a modernização dos serviços da Justiça. A sexta edição do prêmio deste ano concentra seus esforços em torno do tema escolhido por seus conselheiros e diretores: justiça rápida e eficaz.

A premiação valorizará práticas que se revertem em benefício direto da população, aumentando a segurança pública e pacificando a sociedade, que é a linha de trabalho do programa. “Além de orientar, o programa contribuiu para a solução de conflitos”, disse a advogada que todas as sextas-feiras comparece ao vivo para esclarecer assuntos e encaminhar os problemas às esferas da Justiça. “São casos de alimentos, seguro DPVAT, aposentadorias, esclarecimentos sobre direitos, entre outros assuntos”, explica advogada. O Plantão de Polícia está prestes a completar cinco anos ano ar.


Na última terça-feira um representante da OAB-RO esteve na Redetv! Rondônia, em Porto Velho, avaliando os resultados da prática desenvolvida pela advogada Verônica Cordovil. Todas as práticas inscritas estão avaliadas por consultores especializados e julgadas por personalidades do mundo jurídico, acadêmico e empresarial que integram a Comissão Julgadora.


Neste ano, um dos fundamentos para escolha do tema é a comemoração dos 60 anos da declaração dos direitos humanos, ocorrida em 10 de dezembro de 2008. Participam do prêmio magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados.


Os critérios para a seleção das práticas premiadas são: eficiência, celeridade, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. Além de troféus e placas de menção honrosas, será entregue o prêmio de R$ 50.000 aos vencedores do primeiro lugar, em cada categoria. O Prêmio Innovare conta com um banco de dados com mais de 1000 práticas inovadoras.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Dalton Di Franco comanda a prestação de serviços à comunidade no Plantão de Polícia



O programa Plantão de Polícia, do SGC , levado ao ar de segunda a sexta, às 12h50, pela Redetv! Rondônia (canal 17), sob o comando do jornalista Dalton Di Franco, tem prestado relevantes serviços à comunidade. Além das notícias policiais com os melhores repórteres, o programa sempre faz campanhas beneficentes para ajudar os mais necessitados. A participação da advogada Verônica Cordovil (na foto ao lado com Dalton Di Franco), sempre às sextas-feiras, tem sido decisiva para esclarecer a comunidade sobre seus direitos, além de buscar a satisfação de direitos prejudicados.


Foram pleiteados na Justiça pela advogada Verônica pedidos de pensão alimentícia, aposentadoria, seguro DPVAT, remoção de doentes para fora do Estado, entre outros serviços, todos prestados gratuitamente.


“Realizamos um trabalho de responsabilidade social”, afirma Verônica Cordovil, que pela importância de seu trabalho é sempre recebida com carinho pela comunidade.


“Nós denunciamos as mazelas, mas também prestamos serviço de relevância social”, afirma Dalton Di Franco que, ao longo de 31 anos atuando na comunicação em Rondônia tem sido “um verdadeiro amigo da população”.


Em quase 5 anos de atividades, o Plantão de Polícia, com a ajuda da população Dalton Di Franco construiu e reformou mais de 30 casas em Porto Velho. Com o “seu recado na TV”, ele conseguiu empregar centenas de pessoas, localizou outras tantas que estavam desaparecidas, ajudou a resolver problemas de saúde de doentes, pagou passagens para fora do Estado e até realizou funerais.

É um trabalho de inestimável valor para a sociedade de Rondônia que tem no conhecido jornalista Dalton Di Franco mais do que um comunicador, ele é um amigo sempre presente na vida diária da comunidade. Nos últimos anos, desde 2005, ele sempre é eleito pela opinião pública como o melhor apresentador de programa de televisão. O Plantão de Polícia, por cinco consecutivos, tem sido o melhor programa de TV do Estado.


segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Dalton Di Franco lidera audiência com o Plantão de Polícia

Durante a semana que passou, a pesquisa de opinião pública na Capital comprovou que, em todos os dias, o programa Plantão de Polícia, apresentado pelo jornalista Dalton Di Franco, foi líder absoluto no horário, superando em muito seus concorrentes. O programa é levado ao ar pela Redetv! Rondônia (canal 25), sempre a partir das 12h50.
Segundo a pesquisa, Dalton Di Franco é um profissional que, além de mostrar as notícias atualizadas da área da segurança, tem conhecimento do que fala, transmitindo confiança ao telespectador. Ele é o mais experiente dos jornalistas que domina o horário na TV, que encara as tragédias da vida em perder o bom humor.
Dalton Di Franco tem ainda outras vantagens competitivas em relação aos seus concorrentes. “Ele é muito humano ao tratar com os problemas do povo. Não fica perdido com observações que não constroem, vai direto ao assunto”.
A campanha de solidariedade também é outra marca do conhecido jornalista. Ele sabe traduzir as aflições das pessoas, sem cair no lugar comum.
Dalton Di Franco também destacado quanto à seriedade. Ele começa o programa pontualmente às 12h50 e termina às 14h05. Seu programa tem começo, meio e fim, embora altera, em muitas situações, o que estava programado. Ele tem domínio da noticia. Seu programa tem uma superprodução, onde cada detalhe é observado.
A qualidade do trabalho dos repórteres que fazem o acompanhamento dos fatos policiais, a qualidade das matérias e das imagens, aliado à sonoplastia e a eficiência da equipe que atua nos bastidores.
- Nós trabalhamos como uma orquestra, onde cada colega empunha seu instrumento, para fazer a melhor música, sob a batuta de nosso maestro, Sérgio Demomi, diretor-geral da Redetv! - destacou Dalton Di Franco, que no dia 13 passado completou 31 anos de profissão na comunicação de Rondônia.
No comando do Plantão de Polícia, Dalton Di Franco é apresentador, produtor e editor-chefe, qualidade que poucos profissionais conseguem desenvolver na televisão brasileira.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Dalton Di Franco marca lançamento do livro Agentes da Lei para dezembro


O jornalista Dalton Di Franco divulgou nesta quinta-feira a capa do livro Agentes da Lei, de autoria dele, que será lançado em dezembro próximo. Dalton Di Franco mostrou a capa durante a apresentação do programa Plantão de Policia, às 12h50, na Redetv! Rondônia.

Segundo Dalton Di Franco, a ideia da capa foi concebida por ele e concretizada pelo artista gráfico Lawrence Patac. “Procuramos desenvolver o conceito de organismo de segurança pública. A obra relata a história dos organismos de segurança e da gente que a escreveu”, explicou.

APOIO

Dalton Di Franco busca o apoio cultural de empresas e profissionais liberais para publicar obra. “A Uniron, através do empresário Fernando Prado, e a empresa Edmar Turismo já aderiram ao projeto”, explicou Dalton Di Franco, acrescentando ainda ter recebido também o apoio do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil de Rondônia, na pessoa de seu presidente, delegado Paulo Valadão.

- Quem quiser ser parceiro no projeto pode nos procurar – afirmou Dalton Di Franco, que está disponível para receber contatos pelo e-mail daltondifranco@yahoo.com.br ou pelo telefone (069) 9987-1017.

Parte do livro Agentes da Lei está disponível no blog http://agentesdalei.blogspot.com/. A parte inédita está reservada para o trabalho impresso.

O livro Agentes da Lei, segundo seu autor, conta a historia da Guarda Territorial, da Policia Civil, da Policia Militar, do sistema penitenciário, da PF, da PRF, do Detran e de sindicatos e associações de classe.


quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Dalton Di Franco e Acir Gurcacz no Dia do Bem



Acir Gurcacz, presidente do SGC, com Yonara Werri, Dalton Di Franco e Alisangêla Lima, parabenizou o povo de Rondônia pela participação no Dia do Bem, realizado no sábado (12 de setembro), neste ano em quatro cidades: Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná e Cacoal, arrecadando mais de 40 toneladas de alimentos que serão distribuidas com entidades assistenciais e pessoas carentes. Este ano foi o Quinto Dia do Bem realiazado com êxito, mobilizando equipes da Redetv, parceiros, o povo e o empresariado.

Dalton Di Franco é atração no Dia do Bem


O jornalista e administrador de empresas Dalton Di Franco - na foto com a jornalista Yonara Werri - foi uma das atrações no sábado 12, Dia do Bem, realizado pelo SGC, Sistema Gurcacz de Comunicação, em Porto Velho, e simultaneamente em Ariquemes, Ji-Paraná e Cacoal, arrecadando mais de 40 toneladas de Alimentos.


Pela manhã, Dalton Di Franco e Yonara comandaram as atrações no palco montado no pátio da Redetv em Porto Velho. A apresentação contou com a participação da jornalista Alisangêla Lima. Pelo palco passaram cantores, dançarinos e artistas circenses.


À tarde, Dalton Di Franco ancorou a programação da Redetv ao lado de Josi Gonçalves.



A diretora comercial da Redetv, Fábia Demomi, lembrou que foi Dalton Di Franco, há cinco anos, quem sugeriu o Dia do Bem, durante uma reunião de diretoria. O presidente do SGC, Acir Gurcacz que participou da transmissão direto de Ji-Paraná, elogiou a sugestão de Dalton Di Franco e parabenizou toda a equipe da Redetv, comandada por Sérgio Demomi, pela realização de tão importante evento que se tornou parte do calendário de Rondônia.


Fábia Demomi explicou que fazia Justiça à sugestão dada por Dalton Di Franco porque alguém já andava espalhando ter sido o autor da ideia. "Depois que a criança tá bonita, todo mundo quer ser o pai", ressaltou.


sábado, 5 de setembro de 2009

Dalton Di Franco vê Porto Velho em franco desenvolvimento


O jornalista e administrador de empresas Dalton Di Franco está otimista com o desenvolvimento que está tomando conta de Porto Velho. Ele lamenta apenas a falta de um planejamento estratégico para esse desenvolvimento. "É preciso pensarmos Porto Velho para o futuro", assevera.

Segundo Dalton Di Franco, os políticos deveriam estar envolvidos nesse estudo, mas infelizmente isso nao acontece. "A fase da usinas já é uma realidade, com o enfrentamento de muitos problemas, como a falta de uma estrutura nás áreas do tráfego da cidade, na saúde e na educação. Mas temos que nos antecipar aos problemas pós-usinas".

Dalton Di Franco que já foi vereador e deputado estadual, critica a posturas governantes responsáveis pelo presente e o futuro da Capital. Ele diariamente recebe em seu programa Plantão de Polícia, na Redetv, canal 17, reclamações e reinvindicações do povo sobre as mazelas que ocorrem no setor público.

"Nesses quatro anos de Plantão de Polícia, nunca apareceu um político para apresentar qualquer solução. Os politicos fogem da gente, do povo, como o diabo foge da cruz", informa. ''É preciso o povo escolher seus representantes a partir da análise de suas vidas. Um péssimo pai de família, com certeza será um mau político".

Convidado a se candidatar a deputado estadual, em 2010, Dalton Di Franco disse que está pensando. "É preciso ouvir mais neste momento. Depois, se for o caso, vamos nos submeter à convenção do PDT, buscando uma vaga de candidato", afirmou.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Livro AGENTES DA LEI será lançado em dezembro

Estamos ultimando os preparativos para a impressão do livro AGENTES DA LEI que será lançado em dezembro deste ano, em local que está sendo escolhido para receber autoridades, acadêmicos, operadores do Direito, policiais, familiares e convidados.


Ao longo de muitos anos estamos produzindo este trabalho contando a história dos organismos da segurança pública do Estado, desde os primórdios aos dias atuais. tais como Guarda Territorial, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Detran, Sistema Penitenciário, SESDEC e associações de classes ligadas às polícias.


Graças a Deus, nos últimos dias temos conseguido o apoio de amigos para publicar esta obra. Parte do livro já está disponível neste blog. Mas a parte inédita, com textos e ilustrações históricas, está reservada para a obra impressa.


Dedicamos este trabalho a Deus e a todos aqueles que amam esta terra, tais como nossos valores policiais, desde os tempos idos aos atuais, tem se entregue de corpo e alma à uma causa nobre, de proteger a sociedade.


Sou mui grato, certo de que não terei levado, ao morrer, tudo o que consegui saber de nossos antepassados.


Repito: não publiquei todas as fotos e outras informações para dispó-las no livro impresso.


"Posso vencer todas as dificuldades com a força que Cristo me dá".


SUGESTÕES


Por fim, estou aberto às sugestões e até mesmo às críticas, afinal como tenho aprendido na disciplina de Humanidades I, de Direito, a verdade é discutível e, como ser humano, não sou o dono da verdade. Mas arrisquei-me por esses caminhos de levantar um pouco da nossa história. Posso até dar-me por satisfeito: já fiz cinco filhos, plantei várias árvores e agora estou publicando pela internet este livro digital.


A Deus toda Glória


Dalton Di Franco
(069) 9987-1017
daltondifranco@gmail.com
agentesdalei@gmail.com


QUEM É DALTON DI FRANCO


Ele é bacharel em Administração de Empresas com especialização em Marketing, pós-graduado em Metodologia do Ensino Superior, leciona as disciplinas de Fundamentos de Marketing, Pesquisa Mercadológica, Marketing de Varejo e Serviço, Marketing de Relacionamento e Desenvolvimento Corporativo I, nos cursos de Administração, Gestão Empreendedora, Gestão Comercial, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Publicidade e Propaganda, na UNIRON. É jornalista, radialista e publicitário com atuação em rádio, jornal e televisão, consultor de comunicação e marketing, dirigiu a rádio Cultura FM de Porto Velho, é assessor de comunicação da Secretaria da Segurança, tendo fundado recentemente a GAONA Soluções em Comunicação e Marketing. É produtor e apresentador dos programas Plantão de Polícia e Sábado Total, da Redetv! Rondônia, canal 17. É editor-chefe de jornalismo da Redetv!! Já foi vereador em 1988 e deputado estadual em 1990. É filho de Rondônia, tendo nascido em Ariquemes, na época distrito de Porto Velho. É bacharelando de DIREITO, na UNIRON e já escreveu o livro O VEREADOR, com circulação dirigida a vereadores de Rondônia.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

O crime que fez mudar a Lei de Crimes Hediondos

Por Débora Pinho

16 de maio de 1997. As cenas em uma sala do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro reuniam todos os ingredientes de uma trama de novela. Mas as imagens eram frutos da vida real. Sete jurados decidiram o destino de Paula Thomaz, que ao lado do então marido e ator Guilherme de Pádua, matou a atriz global Daniella Perez, filha da autora Glória Perez. O resultado foi apertado no julgamento que durou 43 horas: três votos pela absolvição e quatro pela condenação.

O juiz José Geraldo Antônio leu a sentença às 9h02. Foi aplaudido em pé pelo plenário quando terminou de ler a punição de Paula Thomaz, que agora se chama Paula Nogueira. Ela foi condenada a 19 anos de reclusão. A pena foi reduzida para 18 anos e seis meses porque ela era menor de 21 anos, em dezembro de 1992, quando aconteceu o crime. Meses antes, Guilherme de Pádua foi condenado a 19 anos de prisão, por cinco votos a dois, em um julgamento que durou quase 68 horas. Condenados por homicídio duplamente qualificado, ambos cumpriram pouco mais de seis anos de prisão.

O crime abalou o país pela violência — Daniella foi morta aos 22 anos com 18 golpes de tesoura — e pelos personagens envolvidos em questão. A atriz, além de ser filha de Glória Perez, era casada com o ator da Globo Raul Gazolla. E, na época, fazia par romântico com seu assassino na novela De Corpo e Alma, da TV Globo.

O caso teve tanta repercussão e comoção nacional que Glória Perez colheu 1,3 milhão de assinaturas na tentativa de mudar a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), editada pelo governo Fernando Collor em 1990. Originalmente a lei classificou como hedindos os crimes de sequestro, tráfico e estupro. Tais crimes eram inafiançaveis e os condenados não podiam usufruir os benefícios da progressão da pena. Os réus teriam de cumprir a pena em regime integralmente fechado.

A campanha empreendida por Glória Perez resultou numa emenda popular para alterar a lei e incluir nela o crime de homicidio qualificado. Como o assassinato da filha da autora aconteceu em 1992, antes da mudança na lei, Paula Thomaz e Guilherme de Pádua não foram atingidos e tiveram direito à progressão de regime prevista na legislação vigente à época do crime.

O dispositivo da lei que vedava a progressão de regime, no entanto, não teve vida longa. No início de 2006, por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. Justamente o que proibia a progressão de regime. Em 2007, o Congresso aprovou nova modificação na Lei.

Fonte: Consultor Jurídico

Diálogo ajuda empresa a proteger sua marca

Por Marina Ito


O diálogo entre os departamentos jurídico e de marketing de uma empresa pode ajudá-la a proteger sua marca, seja para garantir que símbolos sejam devidamente registrados ou para evitar ser processada pela concorrente. A dica é dos palestrantes do I Seminário Propriedade Intelectual & Ética, o advogado Newman Debs, da Unilever, e Rafael Sampaio, vice-presidente executivo da Associação Brasileira de Anunciantes. O seminário aconteceu no Rio de Janeiro na terça-feira (7/7),
Para Sampaio, as empresas falham no aspecto preventivo de proteção à marca. “A maioria das grandes marcas não está protegida no seu conjunto”, diz. Ele atribui a falha à correria de querer colocar a propaganda no ar e conquistar logo o mercado. “Nessa hora, acaba atropelando. Coloca no ar, não registra, até o momento em que alguém usa indevidamente pedaços da nossa marca”, constata. Segundo ele, o custo de proteção posterior é sempre mais elevado do que o preventivo.
No seminário, organizado pela revista Propriedade & Ética com apoio do Instituto Dannemann Siemsen de Estudos Jurídicos e Técnicos, Sampaio deu algumas dicas para as empresas, como ter advogados especializados internos ou terceirizados de modo permanente e um setor de marketing consciente, que diga o que vai ser usado muitas vezes para que os especialistas possam ver o que dá para ser protegido.
Segundo Newman Debs, a Unilever conseguiu fazer com que o marketing não tome iniciativa sem passar pelo departamento jurídico. “Quanto antes conversar com o advogado, melhor”, diz. Para ele, o diálogo deve ser constante.
Os dois falaram sobre publicidade comparativa. O advogado Newman Debs explicou que, embora eticamente a propaganda comparativa seja permitida com restrições, do ponto de vista jurídico é vedada. Segundo Newman, o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) permite a comparação desde que sejam respeitados certos limites: ter como objetivo maior o esclarecimento ou a defesa do consumidor, ter objetividade na comparação, ser uma comparação que possa ser comprovada, feita entre produtos comparáveis, que não leve o consumidor a erro e não se caracterize como concorrência desleal.
Já a Lei de Propriedade Intelectual, diz o advogado, dispõe que só quem detém a marca pode usá-la. Newman Debs também afirma que o Código Civil veda usar nome alheio sem autorização. Além disso, a propaganda pode ser considerada enganosa por omissão. “Comparações incompletas correm o risco de serem consideradas propaganda enganosa por omissão.”
Para o vice-presidente executivo da Associação Brasileira de Anunciantes, Rafael Sampaio, as propagandas comparativas, geralmente, não obtêm vantagame do ponto de vista de mercado. “O brasileiro tende a não gostar de quem ataca.”
Briga dos molhosO advogado Newman Debs conta a história de uma propaganda comparativa cuja discussão passou pelo Conar e depois chegou ao Judiciário. O comercial, de 1998, veiculava uma atriz fazendo um teste em um supermercado. Uma consumidora era convidada a provar dois tipos de molho de tomate sem saber quais eram as marcas envolvidas. O molho dito como o mais gostoso era da Cirio. A atriz também mostrava o outro produto usado no teste, do concorrente Pomarola, fabricado pela Unilever.
A Unilever entrou com um pedido no Conar para que a propaganda fosse suspensa. Depois de quatro dias, a empresa conseguiu liminar para que o comercial fosse retirado do ar. Depois de um tempo, a empresa voltou a veicular o comercial, dessa vez se abstendo de mostrar qual era o molho comparado. A Unilever voltou a levar o caso para o Conar, alegando que a propaganda foi veiculada pela primeira vez de forma intensa e que era possível o consumidor se lembrar e associar as duas propagandas. Segundo Debs, o Conar acatou o pedido e deu nova liminar.
O advogado conta que a empresa levou o assunto ao Judiciário. A Unilever alegou que a concorrente aproveitou de seu prestígio e pediu indenização. “Ainda está subjudice”, disse o advogado. A empresa pede o dobro do valor referente à propaganda que foi produzida.

Fonte: Consultor Jurídico

Sete passos para um alimento melhor

Os líderes mundiais do Conselho de Gestão do Programa Ambiental da Organização das Nações Unidas (UNEP), reunidos no Quênia, disseram que, à luz das extremas quantidades de desperdícios na produção e consumo de alimentos em todo o mundo, ajustes de ineficiências poderiam prover alimentos suficientes para alimentar a população mundial.
Além de pressões ambientais no abastecimento alimentar global, incluindo as alterações climáticas, produção de biocombustíveis e secas, os desperdícios e a ineficiência na produção de alimentos são as maiores razões para a escassez alimentar mundial, de acordo com o novo relatório divulgado pelo Programa Ambiental das Nações Unidas.
O "The Environmental Food Crisis: The Environment"s Role in Averting Future Food Crises," (A crise Alimentar Ambiental: o Papel do Meio ambiente para evitar futuras crises alimentares), lançado na reunião da UNEP, no Quênia, destaca alguns dos extremos desperdícios no sistema alimentar mundial:

• Pesquisas de suporte ao relatório estimam que cerca de 30 milhões de toneladas de peixe sejam devolvidas ao mar todos os anos; • Mais de um terço do consumo mundial de cereais são usados para alimentar animais • O desperdício de alimentos é abundante nos países desenvolvidos: no Reino Unido, cerca de 30% de todos os alimentos comprados não são consumidos, os EUA disperdiça entre 40 e 50% de sua oferta de alimentos, e na Austrália os resíduos alimentares representam metade de todos os resíduos nos aterros.
Fazer mudanças e reduções na quantidade de alimentos desperdiçados não só pode ajudar a alimentar a população mundial hoje, mas fornecer alimentos suficientes para um crescimento esperado da população, nos próximos 40 anos.

O relatório da UNEP estabelece um plano de sete passos para atingir os objetivos de tornar mais inteligente a utilização da cadeia de alimentos e proteger a fauna e dos ecossistemas, ao mesmo tempo.

"Precisamos de uma revolução verde na economia verde, mas um com um capital G", disse Achim Steiner, Sub-Secretário-Geral da ONU e Diretor Executivo da UNEP. "Temos de lidar não só com a forma como o mundo produz alimentos, mas a forma como esse alimento é distribuído, vendido e consumido, e precisamos de uma revolução que aumente a produtividade através do trabalho com a natureza e não contra."

Entre as ações previstas no plano, há a instituição de incentivos financeiros para proteger os pobres da elevação dos preços dos alimentos, produção de biocombustíveis a partirde materiais que não concorram com a agricultura (utilizando resíduos alimentares para gerar biocombustíveis) e ajuda a agricultores para que adotem práticas agrícolas mais diversificadas e ecológicas.


Ações com efeitos de curto-prazo

1. A fim de diminuir os riscos de preços altamente voláteis, devem ser estabelecidas regras para precificação de commodities e criados mais estoques de cereais para minimizar o restrito mercado de commodities de alimentos e os consequentes riscos da especulação nos mercados. Isso inclui reorganização das infra-estruturas no mercado de alimentos e para regular os preços dos alimentos e das instituições que gerenciem os preços de alimentos e prover redes de segurança alimentar destinadas a minorar os impactos da elevação dos preços dos alimentos e a escassez de alimentos. Isto inclui transferências diretas e indiretas, como fundos mundiais de apoio a micro-financiamento para aumentar a produtividade de pequenos agricultores.


2. Estimular a remoção de subsídios e taxas protecionistas dos biodieseis de primeira geração, o que promoveria a mudança para biodieseis de geração mais elevada com base em resíduos (se este não competir com a alimentação animal), evitando assim a utilização de lavoura pelos biocombustíveis. Isto inclui a remoção de subsídios às commodities agrícolas e insumos que estão agravando da crise alimentar, e investir na mudança para sistemas alimentares sustentáveis e da eficiência energética alimentar.


Ações com efeitos de médio-prazo


3. Reduzir a utilização de cereais na alimentação de animais e peixes, desenvolvendo alternativas para a alimentação desses animais. Isto pode ser feito em uma economia "verde" de alimentos com o aumento da eficiência energética dos alimentos usando peixes de devolução, captura e reciclagem de perdas e desperdícios pós-colheita, resíduos e desenvolvimento de novas tecnologias, aumentando assim a eficiência energética dos alimentos entre 30-50% nos atuais níveis de produção. Envolve também realocação de peixes atualmente utilizados para a alimentação aquicultura diretamente ao consumo humano, sempre que possível.


4. Apoio aos agricultores no desenvolvimento de sistemas de ecoagricultura diversificados e resistentes que fornecem serviços ecossistêmicos críticos (oferta e regulação hídrica, habitat para plantas e animais selvagens, diversidade genética, polinização, controle de pragas, regulação climática), bem como a alimentação adequada para satisfazer as necessidades dos consumidores locais.
Isto inclui a gestão de precipitações extremas e utilização de culturas intercalares para minimizar a dependência de insumos externos como fertilizantes artificiais, pesticidas e irrigação com água azul e desenvolvimento, implementação e suporte de tecnologia verde também para agricultores de pequena escala.


5. Aumento das trocas comerciais e melhor acesso ao mercado podem ser alcançados pela melhoria das infraestruturas e redução de barreiras comerciais. Contudo, isto não implica uma abordagem de mercado completamente livre, uma vez que a regulamentação de preços e de subsídios governamentais é crucial rede de segurança e investimentos em produção.
O maior acesso do mercado também deve incorporar uma redução de conflitos armados e a corrupção, que tem um grande impacto sobre o comércio e a segurança alimentar.
Ações com efeitos de longo prazo


6. Limitar o aquecimento global, incluindo a promoção de sistemas ambientalmente amigáveis de produção agrícola e políticas de uso da terra em uma escala para ajudar a mitigar as alterações climáticas.


7. Aumentar a conscientização das pressões do crescente aumento da população e padrões de consumo sobre o funcionamento de ecossistemas sustentáveis.
O relatório completo está disponível para download gratuito aqui.



Fonte: Equipe Agenda Sustentável (www.agendasustentavel.com.br)HSM Online08 de Julho de 2009

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Requerer em juízo é a maior das prerrogativas da advocacia

Por Francisco Peçanha Martins
O advogado exerce a nobre profissão de defender o interesse jurídico de seu semelhante. Na Roma antiga, o advocatus era o parente ou amigo do acusado que o defendia em Juízo. Era o patrono, o orador.
Ulpiano, no Digesto, assim definia o jus postulandi: “postulare este desiderium suum vel amici in jure apud eum qui jurisdictione praest, exponere vel alterius desiderio contradicere” (Postular é expor seu desejo ou o do amigo, em direito, perante aquele que goza de jurisdição ou contradizer o desejo de outrem.)
Foi na França, em 1327, que o Rei Felipe estabeleceu, em ordenança, que só os inscritos nas quadros da ordem (corporação), após aprendizagem, poderiam advogar.
No Brasil, criada a Ordem dos Advogados pelo Decreto n. 19.408, de 18.10.1930, somente os legalmente inscritos podem advogar, a teor do que dispunham o Decreto n. 20.784, de 19.12.1931, com vigência a partir de março 1933 (Decreto nº. 22.266, de 28.12.1932); a lei n. 4.215, de 27.04.1963; e estabelece a lei n. 8.906/94, o vigente Estatuto da Advocacia.
“A relação entre a parte ou quem a represente, e o seu defensor, é de mandato com representação”( Liebman, in Manual de Direito processual Civil, n. 45, pág. 97 ).
Clóvis Bevilaqua ensina que “o contrato de advogado constituído para a defesa de uma causa participa da natureza do mandato e da prestação de serviço, em intima conexão”.
Figura indispensável à administração da Justiça (art. 133 CF), “a porte será representada em Juízo por advogado legalmente habilitado” (art. 37, 1ª parte, do CPC), atua nos autos em nome do cliente, exercitando o mandato conferido, por procuração.
Defensor imprescindível dos interesses jurídicos dos cidadãos no processo judicial, o advogado sobrevive graças á remuneração auferida pelos relevantes serviços prestados. A capacidade de requerer em juízo, o jus postulandi, é a maior das prerrogativas da advocacia. O advogado, exercendo o mandato, atua, através de procuração, em nome do constituinte, na defesa da liberdade e dos seus interesses jurídicos materiais e morais.
No seu ministério privado, o advogado presta serviço público, constituindo, com os juizes e membros do Ministério, elemento indispensável à administração da Justiça, como instituía o art. 68 da Lei 4.215/63 e proclama o art. 133 da Constituição.Trata-se, pois, de figura indispensável do processo judicial, exercendo, na lide, a defesa do seu cliente. A remuneração do advogado, o primeiro dos seus direitos, como a dos profissionais liberais, denomina-se “honorários”, que podem ser contratados, arbitrados ou fixados em sentença, por força da sucumbência.
A lei vigente pôs fim à controvérsia que lavrava na doutrina e na jurisprudência quanto á titularidade dos honorários de sucumbência. Afirmavam renomados juristas que pertenciam ao cliente vitorioso na lide, pois se justificariam como ressarcimento à parte pelos ônus despendidos para a defesa do seu legítimo interesse jurídico.
Interpretavam, então, literalmente o disposto no art. 20 do CPC, não obstante a Lei 4.215/63 afirmasse o “direito autônomo” dos advogados sobre tais honorários.
A Lei 8.906/94 veio dissipar todas as dúvidas sérias a respeito do tema, positivando, peremptoriamente, nos seus artigos 22 e 23:Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
E no art. 24 e parágrafos o Estatuto da Advocacia assegura ao advogado a execução dos honorários:Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
§ 1º. A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. § 2º. Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais;
§ 4º. O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária,salvo a aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
O Pretório Excelso, por suas 1ª e 2ª Turmas, assentou a jurisprudência positivando a natureza jurídica de contraprestação alimentar dos honorários advocatícios de qualquer espécie ( RREE ns. 146.318-0/SP(2ªT.), 170.220-6/SP(2ªT.) e 470.407-2/DF(1ªT.) ).
O STJ, de igual modo, pacificou a sua jurisprudência proclamando a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, como se pode observar nos ERESP nº 706.331 /PR ( CE ); nº 724.158 /PR ( CE ), 854.535 /RS ( 1ª S. ), e inúmeros julgados das Seções e Turmas.
E o fez também com apoio nos artigos 19, § único, I. da Lei nº 11.033/04, e 649, IV, do CPC, que incisivamente estabelecem:
Art. 19. O levantamento ou a autorização para depósito em conta bancária de valores decorrentes de precatório judicial somente poderá ocorrer mediante a apresentação ao juízo de certidão negativa de tributos federais, estaduais, municipais, bem como certidão de regularidade para com a Seguridade Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a Dívida Ativa da União, depois de ouvida a Fazenda Pública. (Vide ADIN 3.453-7)
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo:I - aos créditos de natureza alimentar, inclusive honorários advocatícios;
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:(...)IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º desteartigo;(CPC – Redação da Lei nº 11.382/06)
No direito brasileiro temos, pois, como verdade dogmática, que os honorários de qualquer espécie, inclusive os de sucumbência, pertencem ao advogado, e o contrato, a decisão e a sentença que os estabelecem são títulos executivos.
Não há, pois, como negar a propriedade do advogado sobre os honorários de sucumbência.
A SUCUMBÊNCIAO princípio processual da sucumbência, a disttrazione italiana, foiinserido no art. 20 do CPC, que dispõe:
“Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.”
A norma é imperativa – condenará. Ao juiz não resta senão estabelecer o quantum dos honorários devido ao advogado, dentro dos parâmetros instituídos nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 20.
A princípio, a jurisprudência condicionou a condenação nos honorários de sucumbência a requerimento formulado pela parte. A Súmula 256 do STF, porém, proclamou a desnecessidade de pedido expresso para a condenação nos honorários de sucumbência:Súmula 256 STF - É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.
Temos, então, que pertencem ao advogado os honorários de sucumbência, a cujo pagamento o Juiz, na sentença, condenará o vencido. Duas são as premissas inafastáveis ao silogismo: O advogado é titular do direito patrimonial aos honorários de sucumbência, cujo pagamento o Juiz deverá impor ao vencido, haja ou não pedido expresso formulado nos autos.
Poderá ocorrer, porém, que o Juiz, embora obrigado a condenar o vencido ao pagamento da verba honorária, não o faça.Perguntar-se-á: quem poderá recorrer contra a omissão?
YOUSSEF CAHALI, o maior tratadista sobre a matéria , dilucidando sobre a autonomia do direito do advogado, ratificada pelo art. 23 da Lei 8.906/94, afirma a sua legitimidade para recorrer, em nome próprio :“Mas também, referindo-se agora que tais honorários pertencem ao advogado, impende reconhecer que este encontra-se agora investido de legitimidade, também para recorrer, em nome próprio, da sentença proferida em favor do cliente, na parte referente aos honorários da sucumbência, seja no caso de ter sido negada a verba, seja igualmente no caso de ter sido esta fixada em quantia irrisória, ou desconforme ás regras do art. 20,§§ 3º e 4º, do CPC” ( In “Honorários advocatícios”, 3ª ed. RT, pág. 809 ).
Vale notar que, nos autos da ação originária, o advogado atua em nome do cliente, mas a sentença, como ensina CHIOVENDA, faz nascer em seu favor o direito à verba honorária, o que assegura o direito de recorrer também em nome próprio.
Mas a autonomia do direito do advogado aos honorários não impede a execução da sentença em nome do cliente. É, aliás, dever do advogado fazê-lo, na hipótese de permanecer exercendo o mandato. Investido, pela sentença, do direito á percepção dos honorários de sucumbência, instaurar-se-ia, na execução da sentença proferida na ação originária, um litisconsórcio entre o constituinte e o advogado, como esclarece CAHALI:“Com a titularidade do direito aos honorários da sucumbência, que agora lhe é expressamente atribuída, o advogado é introduzido, de alguma forma, na relação processual que se estabelece a partir da sentença condenatória nessa parte, quando antes, o processo seria quanto a ele uma res inter alios.”( Id .id pág. 804)
“Com esta inserção do advogado no pólo da relação executória, na parte referente aos honorários da sucumbência, sem a necessária ou concomitante exclusão do vencedor titular do todo da condenação principal, permite-se reconhecer agora, na hipótese, mesmo por analogia, o estabelecimento de um litisconsórcio facultativo entre o advogado e o cliente, fundado na solidariedade ativa que entre ambos se configura, na parte referente aos honorários da sucumbência, respeitado sempre o direito autônomo do advogado a tais honorários que lhe pertencem” ( Aut. Ob. Cit. id. Pág. 805 ).
Após afirmar que o advogado é credor da parte vencida por força do disposto no art. 23 do Estatuto, Candido Dinamarco positiva:“A segunda das disposições contidas no art. 23, consistente na afirmação do direito autônomo para executar a sentença nessa parte, é de natureza processual e conceitua-se como norma concessiva de legitimidade ad causam ativa. Tal direito autônomo outra coisa não é senão a legitimidade para promover aquela execução(CPC, art. 3º). É
uma legitimidade ordinária, não extraordinária, porque o profissional que promove aquela execução está a atuar em nome próprio, por um interesse próprio e não alheio. Essa é uma projeção do primeiro dos preceitos contidos no art. 23 porque obviamente, sendo ele próprio o credor e não o constituinte, o que vier a pedir será pedido para si e não para outrem” ( Candido Rangel Dinamarco, Fundamentos do Processo Civil Moderno, 4ª ed. M. t. I, pág. 692). Não mais permanecendo como patrono do cliente, o advogado terá direitoa requerer o arbitramento dos seus honorários. Mas, se o substabelecimento ou revogação da procuração ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, os honorários da sucumbência lhe pertencerão, e deverá, na hipótese, promover a execução em seu próprio nome.
A COISA JULGADATransitada a sentença em julgado, temos formada a eficácia imutável e indiscutível, com força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
Ora, é indiscutível que uma das questões imperativamente decididas será, sempre, em todas as ações ajuizadas perante o Estado (salvo a exceção em que se admite a defesa pela própria parte), a relativa á sucumbência, com a condenação impositiva do vencido ao pagamento dos honorários advocatícios.
Temos, então, que haverá sempre, na coisa julgada, a declaração de direitos: o reconhecimento da pretensão do Autor, se procedente a ação, ou, a negação do direito reclamado, caso improcedente a ação; e, em qualquer hipótese, procedente ou não a ação, a condenação do vencido ao pagamento dos honorários de sucumbência, devidos ao advogado do vencedor, de natureza remuneratória alimentar, como já assentaram o STF e o STJ (RREE 470.407 e ERESP 706.331), pacificando a jurisprudência nacional, em consonância com o art. 22 e seguintes da Lei 8906/94, art. 19, § único, I, da Lei 11.0033/04, e art. 649, IV, do CPC, acrescentado pela Lei 11.382/06.
AÇÃO RESCISÓRIAPontes de Miranda no seu “Tratado das Ações” classifica a ação rescisória como de natureza constitutiva negativa, positivando que “na ação rescisória há julgamento de julgamento. É, pois, processo sobre novo processo.Nela, e por ela, não se examina o direito de alguém, mas a sentença passada em julgado, a prestação jurisdicional, não apenas apresentada (seria recurso), mas já entregue. É remédio jurídico processual autônomo. O seu objeto é a própria sentença rescindenda – porque ataca a coisa julgada formal de tal sentença – a sententia lata et data. Retenha-se o enunciado: ataque a coisa julgada formal.” (Autor – ob. cit. Tomo IV, edt. RT, 1973, pág. 499)
Continuando a ensinar, diz o mestre que “exercida a pretensão à rescisão e rescindida a sentença ultima-se o juízo rescindente”, para concluir; “A sentença na ação rescisória, quanto ao juízo rescindente, rompe, cinde a sentença; havia sentença; não há mais.” (Aut. Ob. cit. pág. 509).
Barbosa Moreira, comentando o art. 485 do CPC, afirma que “enquanto não rescindida, apesar de defeituosa, a sentença tem força que normalmente teria, e produz os efeitos que normalmente produziria, se nenhum vício contivesse”, referindo a comentário do mestre Pontes de Miranda, em pé de página nº 151: “A eficácia da sentença rescindível é completa, como se não fosse rescindível” (In Coment. ao CPC, vol. V, 4ª ed. Forense, pág. 131).
A sentença rescindível, vale dizer, a coisa julgada, permanece eficaz enquanto não rescindida. E como estabelece o art. 24 da Lei 8906/94, é título executivo, podendo processar-se a execução dos honorários nos mesmos autos da ação ou em outro processo próprio.
Assim, temos como verdades assentadas que a sentença condenará o vencido, ao pagamento de honorários de sucumbência; que pertencem ao advogado do vencedor na lide; que a coisa julgada rescindível manterá eficácia enquanto não for rescindida; que o capitulo condenatório da sentença é título executivo, de propriedade do advogado; que a verba honorária é remuneratória alimentar e é absolutamente impenhorável (art. 649, IV, do CPC).
Citação necessáriaTitular de direito líquido e certo constituído pela coisa julgada, poderá sofrer o advogado ameaça ao seu patrimônio sem ser citado para integrar a lide rescisória?
No Estado democrático de Direito da República do Brasil:“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV CF); “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (art. 5º, XXXVI CF); “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (art. 5º, LIV CF); “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”(art. 5º, LV CF).
Dúvidas não podem restar quanto a titularidade do direito do advogado aos honorários de sucumbência constituído pela coisa julga ex vi legis.
Direito material conferido pela sentença rescindenda, poderá ser ameaçado, aniquilado, desconstituído pela sentença a ser proferida na ação rescisória sem que ao advogado, titular de direito substantivo executável, seja dada oportunidade de defesa? Poderá o causídico perder seu patrimônio, a contraprestação do seu trabalho de natureza alimentar, sem ser chamado à lide para exercer o contraditório?
A “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213 do CPC) e “para a validade de processo é indispensável a citação inicial do réu” (art. 214 do CPC).
No direito brasileiro, a falta de citação do réu ou interessado, importa nulidade do processo (... art. 245, § único c/c art. 248 CPC).
CÂNDIDO DINAMARCO, no seu livro Instituições de Direito Processual Civil, acentua que “a citação tem importância de primeiríssima grandeza no sistema do processo civil, porque dela depende estritamente a efetividade da garantia constitucional do contraditório”.
E não pode caber na cabeça de ninguém possa alguém ser ameaçado ou privado de seus bens sem o devido processo legal, de que são corolários o contraditório e a ampla defesa.
Aferram-se, porém, alguns na interpretação literal do art. 487 do CPC, negando ao advogado a condição de litisconsorte necessário na lide rescisória. Dizem que o advogado não seria parte na ação originária e, por isso, não poderia figurar na lide rescisória. Raciocinam, ainda, esclerosadamente, sob o enfoque de que a sucumbência teria o caráter de ressarcimento, pertencente a verba honorária ao cliente vencedor da lide.
Data venia, na vigência da Lei nº 8.906/94, o raciocínio é caduco, não resiste ao simples confronto com as leis vigentes e com a jurisprudência pacífica do STF e do STJ, uníssonas no proclamar a natureza remuneratória e alimentar dos honorários.
Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e a condenação do vencido constitui um dos capítulos necessários de toda e qualquer sentença, inclusive na de improcedência da ação.
O direito constituído pela sentença, o capítulo da coisa julgada que o inseriu na esfera jurídica do advogado vitorioso, não poderá ser anulado sem que o titular dele seja chamado à lide rescisória.
O advogado é, sim, litisconsorte necessário do cliente. A coisa julgada que lhe conferiu o direito não poderá ser rescindida sem que sejam, ambos, citados para a ação rescisória, de modo a que possam, de per si, em nome próprio, exercer o contraditório e a ampla defesa. Outra não pode ser a conclusão lógica face aos termos dos art. 46, II de 47 do CPC, que valem transcritos:
“Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:(...)II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.”
O capítulo condenatório da sentença em honorários de sucumbência estará sempre imbrincado ao direito da parte vitoriosa, seja ou não procedente a ação ou procedente em parte, como enuncia a Súmula 306 do STJ:
Súmula 306: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado á execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.”
Pertencendo ao advogado os honorários da sucumbência, é indubitável que a sentença o faz integrante da lide desde a ação originária, com direito patrimonial próprio, autônomo, executável. Credor de honorários conferidos pela coisa julgada ex-vi-legis, o advogado tem legitimo e indiscutível interesse jurídico a defender na ação rescisória. O seu direito não poderá ser ameaçado ou desconstituído sem a sua presença na lide rescisória para exercer o imprescindível exercício do contraditório e da ampla defesa.
O Professor Frederico Marques, no seu “Manual de Direito Processual Civil”, ensina:“Legitimado passivo, na ação rescisória, é aquele em favor de quem foi proferida a sentença passada em julgado, bem como seu sucessor a título universal ou singular”.
O Ministro Luiz Fux, renomado processualista, positiva que “o processo tem que ter a participação de todos aqueles em relação aos quais a sentença vai influir na esfera jurídica”.
Por óbvio, a pretensão rescisória poderá restringir-se a vício contido no capítulo da sentença condenatória relativo aos honorários de sucumbência. Na hipótese, indiscutível a legitimação ad causam do advogado. O saudoso Ministro Coqueijo Costa já a afirmava na vigência da Lei 4.215:
“Na rescisória, proposta pela parte condenada na ação originária, indevida ou irregularmente, em honorários advocatícios, o réu legitimamente passivo é o advogado, já que o crédito de tal parcela sentencial lhe pertence de direito, autorizando-o a mover ação de execução independente para cobrar a verba honorária, ou, se for o caso, pedir precatório expedido em seu nome. É o que dessume da Lei 4.215, de 27.04.63 “( Aut. Ob. Cit. 7ª ed, revista e atualizada pelo jurista Gustavo Lanat Pedreira de Cerqueira, que em nota ao item 94, reafirma a lição face á Lei 8.906/94 )
O eminente Ministro Claúdio Santos, festejado processualista, em artigo intitulado “O advogado credor de honorários na sentença e a ação rescisória”, assinalou:
“O direito material disciplinado em lei(Estatuto da Advocacia), ou seja, a titularidade dos honorários, e surgido na sentença, entretanto, somente pode ser atingido, através da desconstituição daquela sentença, se presente o verdadeiro interessado na verba
honorária, o seu proprietário, tanto mais que transitada em julgado a sentença, surgida a coisa julgada , torna-se imutável e indiscutível. Portanto a ação rescisória com o objetivo de rescindir a sentença, no concernente á sucumbência, como no caso, importa em ameaça de desfalque ao patrimônio do advogado, o que torna imperativa sua
indispensável presença no processo, como parte. Se assim não se entender, inafastável é a idéia de estar-se diante de uma espécie de litisconsórcio necessário, por força dos vínculos de direito material antes demonstrados, decorrentes da lei (Estatuto da Advocacia) ou mesmo da natureza da relação jurídica (art. 47 do CPC).
Daí a decisão proferida na ação rescisória contra a parte, necessariamente, deveria ser uniforme em relação àquela e ao verdadeiro titular dos honorários, o advogado, o que não é possível por não terem sido estes citados ou chamados para integrar o pólo passivo da ação rescisória” ( Aut. Ob.Cit. publ. in Revista de Direito Renovar n. 13, págs. 15 e 20, jan/abril de 1999).
Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, no “Curso de Direito Processual Civil”, embora classificando o advogado como terceiro na ação rescisória, positivam:
“Merece consideração especial a possibilidade de que seja legitimado para integrar o pólo passivo da ação rescisória terceiro que não integrou a relação processual da ação matriz. Essa possibilidade depende diretamente do pedido deduzido no juízo rescisório.
A possibilidade acima referida relaciona-se perfeitamente com o caso de uma ação rescisória que objetiva exclusivamente a desconstituição do capítulo da sentença reservado á condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. O advogado da parte do processo originário, á época um terceiro, apresenta-se, nessa oportunidade, na posição de parte da relação jurídica material que está sendo objeto da discussão em sede de rescisória. Assim, parece claro que essa ação rescisória trata de questão de interesse somente do advogado e não mais de seu cliente/representado, o que torna imprescindível a participação daquele na relação processual estabelecida.
Enfim, a legitimidade passiva na ação rescisória deve observar o capitulo da decisão que se busca rescindir, para identificar quem é o titular atual do direito ali certificado, que será a parte legitima nessa ação autônoma de impugnação”( Aut. ob. Cit. 3º v. pág. 258 )
Há quem defenda a tese de que o crédito aos honorários advocatícios só poderá ser rescindido se houver pedido explicito de rescisão dessa parte do julgado, por isso que corresponde tal verba á contraprestação de serviços profissionais prestados na ação originaria. Penso que não, embora não afaste a possibilidade de rediscutir a tese. É que,
nascendo com a sentença o direito aos honorários de sucumbência, uma vez anulada, cessarão os seus efeitos. Por certo se os vícios da sentença disserem respeito apenas ao capitulo dos honorários, será o advogado credor o legitimado para responder á ação rescisória. Mas, se o objeto da ação for a rescisão integral da sentença, todos os
direitos por ela constituídos estarão ameaçados de aniquilamento, inclusive o direito aos honorários devidos por uma sucumbência submetida a anulação.
São vários os precedentes jurisprudências de ações rescisórias propostas contra advogados, valendo transcritas as suas ementas:
“AÇÃO RESCISÓRIA LIMITADA A VERBA HONORÁRIA. ESTANDO O ADVOGADO,CONFORME A LEI ESPECIAL, LEGITIMADO PARA COBRAR A VERBA HONORÁRIA, HAVENDO PRETENSÃO RESCISÓRIA QUE BUSCA EXATAMENTE A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS É ELE LEGITIMADO PASSIVAMENTE” ( Ação rescisória nº598470615 – Rel. Des. Cezar Tasso Gomes, Rel. p/acórdão Bayard Ney deFreitas Barcellos, 6º Grupo de Cam. Cíveis do TJ/RS, julgado em 24.II..2000 ).
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – HONORÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA – ADVOGADOS – LEGITIMIDADE PASSIVA – VIOLAÇÃO DE LITERAL
DISPOSIÇÃO DA LEI – QUESTÃO DIRIMIDA PELA JURISPRUDÊNCIA – INOCORRÊNCIA – JURISPRUDÊNCIA. Considerando que, embora não titularesda causa, os advogados do vencedor são os destinatários dos honorários deferidos pela sucumbência, tendo, inclusive, legitimidade para, na forma autônoma executar dita verba, podem e devem eles figurar no pólo passivo da rescisória onde o que se busca é exatamente desvalidar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios” ( Ação rescisória nº 1.0000.04.409417-5/000(I)-Rel.Des. Moreira Diniz, 7º Grupo de Câmaras Cíveis do TJ/MG, publ. Em 24.II.2006)
.E não são poucos os feitos em que o cliente e o advogado são chamados à lide escisória, com se pode observar no AR 3219-RS, julgada pela 2ª Seção do STJ:
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.219 - RS (2004/0173585-6)RELATOR : MINISTRO JORGE SCARTEZZINIR.P/ACÓRDÃO : MINISTRO CASTRO FILHOREVISORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHIAUTOR : BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO : ORIVAL GRAHL E OUTRO(S)RÉU : MARSIAJ OLIVEIRA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIASLTDA - MASSA FALIDAREPR.POR : OTÁVIO AUGUSTO FONTOURA - SÍNDICORÉU : PAULO MARSIAJ OLIVEIRARÉU : PAULO ANNÍBAL BECK OLIVEIRARÉU : JOSÉ AUGUSTO GOMES MARTINSRÉU : MARTHA BECK OLIVEIRA MARTINSRÉU : MYRIAN LAIS CUNHA BECK DE OLIVEIRARÉU : OSWALDO SÉRGIO DA CUNHA BECK - ESPÓLIOREPR.POR : OSWALDO SÉRGIO FERREIRA BECKRÉU : CECI FERREIRA BECK - ESPÓLIOREPR.POR : PAULO ANNÍBAL BECK OLIVEIRALITIS. : FERNANDO CHAGAS CARVALHO NETO E OUTROADVOGADOS : PAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITESILAS NUNES GOULART
EMENTAAÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO.DESCABIMENTO.
A ação rescisória não é sucedâneo de recurso não interposto no momento apropriado, nem se destina a corrigir eventual injustiça de decisão. Constitui demanda de natureza excepcional, de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, sob pena de ser transformada em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao
abrigo da coisa julgada. Pedido rescisório improcedente. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,Documento: 3357410 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJ:11/10/2007 Página 1 de 2Superior Tribunal de Justiça
Acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, após divergência inaugurada pelo Ministro Castro Filho, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler julgar improcedente a Ação Rescisória, no que foi acompanhado pelo Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a Seção, por maioria, julgar improcedente a Ação Rescisória, vencidos o Sr. Ministro Relator e a Sra. Ministra Nancy Andrighi, que a julgavam procedente, em parte.
Quanto aos honorários advocatícios, a Seção, por maioria, fixou-os em 10 % sobre o valor da causa, vencidos, no ponto, os Srs. Ministros Castro Filho e Carlos Alberto Menezes Direito. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Castro Filho. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa e Cesar Asfor Rocha (art. 162, § 2º, RISTJ). Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 14 de fevereiro de 2007.(Data do Julgamento)MINISTRO CASTRO FILHORedator p/ acórdão Documento: 3357410 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJ:11/10/2007 Página 2 de 2
Tem curso perante o Terceiro Grupo Cível da Comarca de Porto Alegre a ação rescisória registrada sob nº 70023973654, proposta contra as partes originais e seus advogados pela Central Distribuição de Alimentos Ltda., representada pelos ilustres advogados e renomados processualistas Adroaldo Furtado Fabrício, Athos Gusmão Carneiro, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira e Jorge A.A. do Amaral. Dentre os advogados citados para responder a ação figura o jurisconsulto Sergio
Bermudes. Enfim, na ação rescisória devem figurar todos os titulares de direitos constituídos pela coisa julgada, cuja esfera jurídica seja ameaçada de desconstituição. É a lição dos mais eminentes processualistas brasileiros, consagrada pela jurisprudência dos tribunais.
CONCLUSÃONão é possível, no direito brasileiro, negar ao advogado a defesa do seu patrimônio constituído pela coisa julgada, em contraprestação dos relevantes e imprescindíveis serviços profissionais prestados na lide originária. Vigente a Constituição e o sistema legal democraticamente instituídos, não é possível imaginar possa alguém ser destituído de direito conferido pela coisa julgada sem ser chamado à lide rescisória para exercer as prerrogativas universais do contraditório e da ampla defesa, consoante o devido processo legal. O advogado credor de honorários de sucumbência será sempre litisconsorte necessário da parte Ré na ação rescisória para defender o direito material inserido na sua esfera jurídica pessoal pela coisa julgada. E se não for citado para dela participar, não poderá ser impedido o seu ingresso na lide, sob pena de nulidade do processo rescisório,pois no direito brasileiro, ninguém poderá ser ameaçado ou perder os seus direitos sem o devido processo legal, dentre os quais o contraditório e a ampla defesa ( art. 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV ), pilares fundamentais do processo e da cidadania.

Fonte: Consultor Jurídico

Até CDC pode garantir direito do ofendido, diz juiz

Por Marina Ito
É desnecessária qualquer legislação específica para fazer valer o direito de resposta a pessoas que se sintam atingidas em reportagens. A conclusão é dos participantes do seminário O direito de resposta na mídia, feito nesta quarta-feira (24/6) na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj).
O juiz de Direito Luis Gustavo Grandinetti lembrou que o direito de resposta já é previsto na Constituição. Além disso, defende, é possível usar o Código de Defesa do Consumidor. Ele citou o dispositivo que estabelece que uma agência publicitária deve publicar uma contra propaganda quando a propaganda veiculada for ilícita. Para o juiz, a analogia no caso resolve a questão. A ação a ser movida deve ser a de obrigação de fazer de natureza cível, diz, e não mais a criminal como prevista pela revogada Lei de Imprensa.
“Quem ganha com a publicação da resposta é o leitor”, constata. Na opinião de Grandinetti, isso faz com que se aumente o status daquele que recebe a informação. “Creio não ser necessária regulamentação legal. Mas o Congresso pode dar um passo a frente”, diz. A evolução do direito de resposta, segundo o juiz, é contemplar o leitor. O direito de resposta tradicional, explica, é individualista, já que é útil à pessoa sobre a qual se publicou informação incorreta ou ofensiva. Para o juiz, a resposta deve ser pensada também sob a perspectiva de quem recebe a informação, desde que esta seja de interesse público.
O deputado federal Miro Teixeira, que também participou da mesa de debates, defende que não haja regulamentação em lei específica sobre a imprensa. Ele concorda que a retificação de uma notícia deva ser pelo interesse do cidadão. Para o deputado, o que a Constituição dispõe basta e qualquer lei sobre o assunto mais atrapalha do que ajuda o juiz a decidir no caso concreto.
Já o diretor de redação do jornal O Globo, Rodolfo Fernandes, afirmou que o número de ações que chegam ao Judiciário pedindo direito de resposta é muito pequeno perto da quantidade de notícias publicadas diariamente. Ele lembrou que direitos de resposta costumam ser polêmicos quando envolvem políticos e, eventualmente, membros do próprio Poder Judiciário.
Fernandes também disse que tanto jornalista quanto veículo buscam publicar o chamado "outro lado". “Faz parte da credibilidade”, completa. Fernandes citou o caso da Escola Base, repercutido à exaustão pelos veículos de comunicação baseados em laudos preliminares e na acusação de mães que apontavam seis pessoas como envolvidas em abuso sexual de crianças numa escola de educação infantil. A linha de investigação da Polícia se mostrou sem fundamento e o inquérito foi arquivado. “Por trás das reportagens da Escola Base, existiam delegado, promotor e juiz. Mas o erro ficou na conta da imprensa”, disse.
Questionado sobre por que a imprensa resiste em publicar respostas de pessoas que se sentem ofendidas pela notícia, o editor de opinião do jornal O Globo, Aluizio Maranhão, disse que há reportagens em que o veículo pode decidir ou não ouvir o outro lado, por convicção de que não era necessário. Ele citou uma reportagem feita com base em transcrições de audiências da Câmara e que não foram ouvidos os citados na notícia. Para ele, uma legislação que induza a um "jogo de faz de contas" não é positiva, como ouvir o outro lado de forma mecânica e conceder a resposta do mesmo modo.
A desembargadora Giselda Leitão, que assistiu ao debate no Tribunal de Justiça do Rio, fez um contraponto com tudo o que foi dito pelos palestrantes. Da plateia, a desembargadora disse que depois que uma pessoa foi execrada pelos jornais, não adianta resposta. “Ninguém lê a resposta”, afirmou. Para ela, falta responsabilidade a alguns profissionais de comunicação. A desembargadora também afirmou que a imprensa não pode se eximir de suas responsabilidades quando “dá voz a caluniadores e irresponsáveis”.
A desembargadora se disse preocupada. "A imprensa tem muita força", disse. Ela criticou a abordagem de notícias como a da juíza que absolveu 41 policiais militares. A conotação das reportagens, disse, é de que a juíza absolveu porque é “boazinha” em vez de demonstrar que uma injustiça foi resolvida. “Se não há provas, o juiz absolve.”
Para o presidente do TJ fluminense, desembargador Luiz Zveiter, que participou da mesa de debates, tem de haver a responsabilização de quem divulga as informações. “O próprio Ministério Público divulga. Quando o Judiciário absolve por equívoco do MP é o jornalista quem paga? O promotor tem de responder”, disse.
O repórter especial do jornal O Globo, Chico Otávio, disse que se preocupa com o poder da informação. Antes de pisar em uma redação, disse, aprendeu que imprensa forte é sinônimo de democracia forte.

Fonte: Consultor Jurídico