DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

sexta-feira, 15 de junho de 2007

Segunda-feira é feriado em todo o Estado de Rondônia

Atendendo a múltiplas consultas que vem recebendo de comerciantes e comerciários em geral, o Sitracom – Sindicato dos Trabalhadores no Comércio no Interior do Estado de Rondônia – informa que conforme estabelece lei estadual, no próximo dia 18 (segunda-feira) será feriado estadual. O descumprimento acarretará descumprimento a Clausula 13ª da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada pelos sindicatos patronais e dos trabalhadores.
O SITRACOM informa também que os feriados nacionais, estaduais e municipais são amparados pela Constituição Federal, em seu artigo 7º, Inciso XXVI, que reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho.
O feriado estadual, em Homenagem ao Dia do Evangélico, foi instituído pela lei 1026, de 20 de dezembro de 2001. A lei determina:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, em homenagem aos evangélicos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2001, 113º da República.

O Sitracom, em cumprimento às suas atribuições, enviou ofício de número 069/2007/GP/SITRACOM/CL, onde conclama as Associações Comerciais e aos Clubes dos Diretores Lojistas a orientarem seus filiados a não utilizarem mão de obrados dos trabalhadores nesse e em outros feriados municipais, estaduais e nacionais.
A Cláusula 13º da Convenção Coletiva de Trabalho, da qual são signatários os sindicatos patronais e dos trabalhadores no comércio, determina:

Cláusula 13º - A jornada de trabalho dos empregados no comércio dos municípios do interior do Estado de Rondônia é de 44 (quarenta e quatro) semanais, vedado o trabalho nos domingos e feriados. Não será permitida a utilização da mão de obra dos trabalhadores nesses dias.


Press Release:
Daniel Oliveira da Paixão – DRT 684/Sinjor
ANAP - Agência de Notícias, Artigos e Publicidades
Cacoal, RO, 15 de junho de 2007

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