DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

JUIZ DE RONDÔNIA INTIMA PARTE PELO CELULAR


Um juiz de Presidente Médici (RO), município a cerca de 400 quilômetros de Porto Velho, decidiu inovar na hora de intimar as partes para o cumprimento de uma ação de execução e determinou que a autora do processo fosse encontrada por meio do aplicativo WhatsApp, usado para a troca de mensagens via telefone celular. O magistrado alegou que o juizado tem como princípios a celeridade e informalidade e, por isso, não reconheceu nada que impedisse o ato. A autora da ação foi localizada. "Não sendo apresentados embargos [recursos], intime-se a autora pelo meio menos oneroso e rápido (e-mail, telefone, WhatsApp...) para que apresente número de conta bancária", disse o juiz João Valério Silva Neto, no despacho da ação do Juizado Especial Cível, conhecido como juizado de pequenas causas, que tem como objetivo julgar processos mais simples e fornecer respostas mais rápidas. A lei que regulamenta o procedimento deste tipo de processos diz que os princípios do juizado são a celeridade, informalidade e oralidade. No processo, a autora ganhou a causa e o dinheiro estava à disposição. No entanto, o juizado não conseguia contatá-la. "Ela ganhou e não conseguimos localizá-la, por isso traçamos uma estratégia, que foi o objetivo do despacho publicado no Diário da Justiça, para localizar por meio menos oneroso, pedido por telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio informal e rápido", explica Neto. De acordo com o magistrado, a decisão foi o mecanismo que o juizado especial encontrou para dar solução ao processo. A autora da ação foi localizada e levantará o dinheiro disponível. A legislação não prevê este meio e o juiz afirma que foi questionado por muitos colegas de trabalho que se colocaram contra a decisão, mas afirmou que outros entenderam a visão do juizado de prestar um serviço mais rápido e eficiente. "A Constituição também não prevê o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, mas em uma interpretação constitucional foi reconhecida a sociedade entre pessoas do mesmo sexo. Não podemos nos prender exclusivamente ao pé da letra da lei, temos que ser criativos, responsáveis e tentar prestar um serviço de qualidade", finalizou Silva. Ainda segundo Neto, ao longo dos anos, o Judiciário ficou abarrotado de processos e, mesmo com o trabalho do juizado especial, existem muitas ações e o anseio por respostas. "É uma decisão normal do juizado com um procedimento simples, que pretendia buscar essa pessoa da forma mais simples com o objetivo de atender o desafio de prestar uma jurisdição rápida", declarou o magistrado. O Tribunal de Justiça de Rondônia não se posicionou contra a atitude do profissional e confirmou não existir punição para tal ato. Fonte: G1 RO

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