DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Formado terá vantagem sobre os demais, diz Toffoli

Os sindicatos e associações de jornalistas precisarão de muita criatividade para lidar com o fim da exigência do diploma, de acordo com o ministro José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União. “Fica difícil buscar uma alternativa por conta da premissa de liberdade de expressão, que está prevista na Constituição. Mesmo uma lei feita hoje pelo Congresso Nacional não valeria”, disse, ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal, desta quarta-feira (17/6), durante entrevista ao programa “Bom Dia, Ministro”.

Questionado sobre a possibilidade de reembolso por parte das faculdades para quem fez o curso de jornalismo e se sente lesado pela decisão, Toffoli avaliou que “não é porque a exigência do diploma caiu que o curso não foi dado”. Para o ministro, quem assistiu às aulas terá “vantagem” do ponto de vista do mercado sobre os demais candidatos a uma vaga de jornalista. “Não há exclusividade, mas ele tem habilitação.”

A AGU, desde a gestão anterior, defendia a obrigatoriedade do diploma. No entanto, Toffoli observou que o mercado já contratava profissionais sem diploma para atuar como jornalistas. Segundo ele, o fim da obrigatoriedade do certificado imposto pelo STF “pacifica” a situação.
“O Judiciário é aquele que vai dizer se a lei é ou não contrária à Constituição e, nesse caso, ele entendeu que a exigência de um diploma afronta a liberdade de manifestação e de expressão do pensamento.”

Diploma na gavetaNa última quarta-feira (17/6), o Plenário do STF concluiu que o exercício do jornalismo requer bagagem intelectual e retidão ética, muito mais do que qualquer formação técnica. O Estado não pode estabelecer condições restritivas para o trabalho do jornalista, porque a profissão se confunde com o pleno exercício da liberdade de expressão. “Qualquer tipo de restrição configura controle prévio, que em verdade caracteriza censura prévia”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Relator do recurso que discutia a obrigatoriedade de diploma de jornalista para o exercício do jornalismo, o presidente do Supremo Tribunal Federal foi seguido pela maioria dos ministros da Corte ao julgar que é inconstitucional a exigência prevista no Decreto-Lei 972/69. De acordo com o decreto, o exercício do jornalismo “requer registro prévio” no Ministério do Trabalho “que se fará mediante diploma de curso superior de jornalismo”.

O ministro Marco Aurélio, que entendia que a regra é constitucional, ficou vencido. Para ele, a exigência caracteriza uma “salvaguarda” para a sociedade. Os ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito não estavam presentes à sessão.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico

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