DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

quinta-feira, 29 de março de 2007

RÉU É ABSOLVIDO E TESTEMUNHA COMETE CRIME DURANTE JULGAMENTO

Por quatro votos a três o Conselho Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), absolveu na última terça-feira (27), Erlan Cruz Souza, 22 anos, acusado de matar Fabrício Galdino. Os jurados reconheceram a tese da negativa de autoria do crime, sustentada pelo advogado de defesa do réu. Durante o julgamento, a testemunha Rodrigo Souza da Silva, acabou cometendo o crime de falso testemunho.

A sessão de julgamento foi presidida pelo Juiz Aldemir de Oliveira, Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO). O magistrado fundamentou a sentença no Artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. Em relação ao crime de falso testemunho, nos termos do Artigo 211 do mesmo código, o Juiz Aldemir de Oliveira, determinou que fosse remetido cópias das peças do processo à autoridade Policial competente para apurar responsabilidade de Rodrigo Souza da Silva.

Erlan Cruz Souza foi acusado de assassinar com vários tiros, Fabrício Galdino, no dia 25 de maio de 2005, na Rua Francisco Barbosa, nº 8697, Bairro São Francisco, em Porto Velho (RO). Segundo consta no processo de nº 501.2005.008423-8, Erlan Cruz teria utilizado uma arma de fogo, a qual não foi apreendida, para cometer o crime. O Ministério Público Estadual havia qualificado o réu nas sanções do Artigo 121, § 2º, incisos I (torpe-vingança) e IV (surpresa – outro recurso que impossibilite a defesa do ofendido), do Código Penal.

fonte: TJ-RO

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