DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

sábado, 31 de março de 2007

JÚRI POPULAR ABSOLVE BRAÇAL E CONDENA MECÂNICO

Após 15 horas de julgamento os jurados do II Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), condenaram na noite da última quarta-feira (28), o mecânico Estevão Dies Medina, vulgo “Papito”, pela prática dos crimes de homicídio tentado e consumado e absolveram o braçal Raimundo Rodrigues de Oliveira, vulgo “Raimundinho”, por não existir provas suficientes para a condenação. A sentença condenatória de nove anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado, foi proferida pelo Juiz de Direito Aldemir de Oliveira, Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Os trabalhos no plenário iniciaram as 08 horas e terminaram as 23 horas.

Durante o julgamento, o Ministério Publico Estadual, representado pelo Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins pediu aos jurados a condenação dos réus em duplo homicídio, um na forma tentada (em relação a vítima Edílson dos Santos) e consumado (em relação a vítima Raimundo de Souza) e também a prática de um furto ocorrido antes do homicídio contra a vítima fatal. O advogado João Lucena Leal alegou que Estevão Dies Medina, agiu em legítima defesa. Já o advogado Giuliano Toledo Vieceli, constituído pelo réu Raimundo Rodrigues de Oliveira, disse ao Conselho de Sentença, que não havia provas suficientes para condenação do seu cliente. Os réus aguardavam o julgamento, presos na Casa de Detenção José Mario Alves Filho, conhecido como “Urso Branco”, desde agosto do ano de 2006.

Segundo consta no processo de nº 501.2006.013613-3, na madrugada do dia 02 de agosto de 2006, na rua Duarte da Costa, em frente ao nº 431, Bairro União, na Cidade de Candeias do Jamari (RO), os acusados Estevão Dies Medina, Raimundo Rodrigues de Oliveira e Francisco Aguiar Pereira, o qual encontra-se foragido, utilizaram facas, tipo peixeira, e desferiram diversos golpes conta a primeira vítima Raimundo Rodrigues de Souza, causando-lhes lesões graves, as quais causaram-lhe a morte. Em seguida desferiram também diversos golpes contra a segunda vítima Edílson dos Santos, causando-lhe sérias lesões. Mesmo ferido, Edílson dos Santos conseguiu desvencilhar-se das agressões e empreender fuga do local.

Momentos antes do crime, os três acusados e as duas vítimas estavam ingerido bebida alcoólica no “Bar da Marilúcia”, onde houve um desentendimento entre uma funcionária do bar e a vítima Raimundo de Souza, em relação ao pagamento da conta. Nesse momento o réu Estevão Dies Medina se intrometeu, iniciando uma discussão com a vítima Raimundo de Souza, e logo em seguida deu início a uma luta corporal, da qual também participou a vítima Edílson dos Santos e os demais acusados Raimundo Rodrigues de Oliveira e Francisco Aguiar Pereira. Diante da situação a proprietária do bar interferiu e pediu para que todos parassem de brigar, cessando a “confusão”. Neste instante, as vítimas foram embora e, minutos depois, os acusados também deixaram o local.

No caminho de volta para casa, a vítima Raimundo de Souza percebeu que sua carteira havia sido furtada durante a confusão e, por isso, resolveu procurar, na companhia da vítima Edílson dos Santos, com intuito de recupera-la. Neste momento os três acusados seguiram para casa, onde ali permaneceram somente para se armarem com facas, saindo logo em seguida para a rua, todos comungando da mesma vontade de agredir as vítimas (Raimundo de Souza e Edílson dos Santos).

Pouco depois, as vítimas e os acusados encontraram-se na rua, oportunidade em que Raimundo de Souza pediu a devolução da sua carteira, fato esse que não foi aceito, iniciando-se uma nova discussão. Em seguida, os denunciados Estevão Dies Medina e Raimundo Rodrigues de Oliveira resolveram partir para cima da vítima Raimundo de Souza, desferindo-lhe vários golpes de faca, enquanto o denunciado Francisco Aguiar Pereira partiu para cima da vítima Edílson dos Santos, efetuando outros golpes de faca, o qual conseguiu escapar das agressões físicas e fugir do local. Já Raimundo de Souza, não teve a mesma sorte e acabou morrendo devido as várias facadas.

Estevão Dies Medina foi condenado como incurso nas sanções do Artigo 121, caput (com relação à vítima Raimundo), e Artigo 121, caput, c/c Artigo 14, inciso II (com relação à vítima Edílson), ambos c/c Artigo 69, todos do Código Penal. Já o acusado, Raimundo Rodrigues de Oliveira foi absolvido com fundamento no Artigo 386, inciso VI do Código Processo Penal.

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