DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

sexta-feira, 1 de maio de 2009

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

A revogação da Lei de Imprensa, pelo Supremo Tribunal Federal, foi assunto nos principais jornais desta sexta-feira. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram pela revogação total da Lei 5.250/67. "A intenção dessa lei é garrotear a liberdade de imprensa", disse a ministra Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello afirmou que a Constituição é suficiente para garantir o direito, sem prejuízo de o Congresso legislar sobre o tema. "A regra [constitucional] está impregnada de suficiente densidade normativa, o que dispensa, ainda que não vede, a interferência do legislador", afirmou. Leia reportagem da revista ConJur sobre a decisão.
Após a revogação da lei, surgiram dúvidas quanto à aplicação do direito de resposta e outros dispositivos inerentes à imprensa. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), professor de Direito Constitucional, disse ao jornal Estado de S. Paulo que não é necessário criar nenhuma legislação nova, já que a Constituição garante tanto o direito à informação quanto o sigilo da fonte e a punição por eventuais abusos. "Na minha opinião, basta aplicar a Constituição", disse Temer. A ConJur também aborda o discussão.
Livre de procedimentoA Folha de S. Paulo e o Estadão contam que o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região livrou o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, da acusação de desobediência às decisões dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Os desembargadores, por 11 a 4, arquivaram o procedimento relacionado à atuação do juiz no caso MSI-Corinthians. Leia a notícia da ConJur sobre o assunto.
Já o placar que envolveu a polêmica decisão de prender preventivamente o banqueiro Daniel Dantas, que já havia sido solto depois que o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, concedeu HC para livrá-lo de prisão temporária, foi mais apertado. Foram oito votos a favor do juiz contra seis.
CPI dos GramposA CPI dos Grampos vai recomendar ao Ministério Público o indiciamento do banqueiro Daniel Dantas. O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) mudou de ideia e, no relatório final da CPI, vai propor o indiciamento de Dantas por suposto crime de interceptação ilegal de telefonemas. O relatório poderá ser votado na próxima terça-feira.
Bateau MoucheReportagem do Estadão conta que, depois de 21 anos do naufrágio do Bateau Mouche, os donos da embarcação pela primeira vez terão de pagar indenização à família de uma vítima. A decisão do juiz Alexandre Mesquita, da 40ª Vara Cível da Justiça do Estado, beneficia os pais do garçom Lázaro de Mendonça, da empresa Cavalo Marinho, responsável pelo passeio. O valor da indenização por danos morais e materiais é de R$ 800 mil, mas só R$ 436.338,33 mil já foram liberados. O advogado da família, Leonardo Amarante, explicou que o dinheiro disponível é fruto de penhora online que a Justiça determinou - e o Banco Central executou - de uma conta bancária da empresa Cavalo Marinho, dona do restaurante Sol e Mar (hoje Real Astoria). Das cerca de 30 ações que tramitam nas Justiças Estadual e Federal do Rio, em apenas um processo houve pagamento de indenização, em janeiro de 2008. O dinheiro saiu dos cofres da União. Veja o texto publicado na ConJur.
Racismo na salaO Ministério Público conseguiu reverter decisão de primeira instância e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou um professor da faculdade de agronomia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul a pagar multa por ato de racismo em sala de aula em 2000. O professor pode recorrer. A multa corresponde ao salário de um mês do professor, incluindo vantagens e adicionais que recebia na época. Segundo o MPF, o professor disse, no primeiro dia de aula da disciplina "Leguminosas de Grãos Alimentícios", que "os negrinhos da favela só tinham os dentes brancos porque a água que bebiam possuía flúor" e que "soja é que nem negro, uma vez que nasce é difícil de matar". Na classe, havia um aluno negro.
"Não é crível que indivíduo com o grau de formação intelectual [mestrado e doutorado] [...] não perceba o explícito e textual conteúdo racista na expressão utilizada -tanto que ao final da aula preocupou-se em manifestar suas desculpas", disse o juiz federal Roger Rios, da 3ª turma do TRF-4. A reportagem é da Folha de S. Paulo.
Fumaça proibidaA Marcha da Maconha, organizada por ativistas que defendem a legalização da droga, foi proibida em São Paulo. O desembargador Di Rissio Barbosa, que acatou o argumento do Ministério Público de que o evento faz apologia ao crime. O evento, marcado para domingo, também foi proibido em Salvador e João Pessoa. As informações são da Folha e do Estadão. Leia a reportagem da ConJur sobre a decisão.

Fonte: Consultor Jurídico

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