DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Leia voto do ministro Direito sobre Lei de Imprensa

"O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação de ideias”. A declaração é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela revogação total da Lei de Imprensa.
“Nenhuma lei estará livre do conflito com a Constituição Federal se nascer a partir da vontade punitiva do legislador de modo a impedir o pleno exercício da liberdade de imprensa e da atividade jornalística em geral”, disse ele.
Em sua decisão (clique aqui para ler), o ministro ponderou os valores constitucionais de liberdade de expressão e direito de personalidade. “Esse balanceamento é que se exige da Suprema Corte em cada momento de sua história. O cuidado que se há de tomar é como dirimir esse conflito sem afetar nem a liberdade de expressão nem a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Para o ministro, o conflito entre os valores existe e o Judiciário pode ser chamado para resolvê-lo. “A preservação da dignidade humana deve ser assegurada como limite possível para o exercício dessa liberdade de imprensa”, ressaltou.Os ministros retomaram o julgamento da Lei de Imprensa nesta quinta-feira (30/4).
Além de Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso também se alinharam com o voto do relator, ministro Carlos Britto, e de Eros Grau. Já os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram por manter alguns artigos da atual lei, como os que tipificam os crimes de calúnia, injúria e difamação.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a lei é inconstitucional e seus dispositivos se tornaram supérfluos: “A matéria já se encontra regulada por inteiro no texto constitucional”, disse.
O ministro Cezar Peluso destacou que alguns artigos poderiam, sim, ser considerados constitucionais, mas mantê-los poderia criar certa confusão. “As normas perderiam sua organicidade”, disse. “Até que o Congresso edite, se entender que deva, uma lei de imprensa nos termos dessa própria Constituição, se deve deixar ao Judiciário a competência para decidir direito de resposta e outros direitos correlatos”, completou.
A ministra Cármen Lúcia entende que a Constituição não recepcionou a Lei de Imprensa. Ela afirmou que não há choque entre a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa. “Eles se complementam”, disse. Isso não significa, segundo a ministra, que não possa existir uma Lei de Imprensa. A atual lei é que não serve. “Muitos estados democráticos contam com lei de imprensa e nem por isso são considerados antidemocráticos”, constata.

Fonte: Consultor Jurídico

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