DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

quinta-feira, 14 de maio de 2009

CNJ mantém decisão que proíbe pessoas de entrar no fórum de Vilhena de bermuda

O Conselho Nacional de Justiça manteve a decisão do juiz da cidade de Vilhena (RO) vetando a entrada de pessoas no Fórum da cidade de acordo com os trajes que vestem. A questão foi levada ao CNJ pelo advogado Alex André Smaniotto, inconformado com a proibição de entrada de pessoas com calção, short e bermudões, bonés e chapéus.
Na decisão desta terça-feira (12/05), o CNJ entendeu ser legal a determinação do Fórum de Vilhena, visto que a norma respeita o bom senso e a razoabilidade, sem prejudicar o acesso dos cidadãos à Justiça. A norma da comarca foi traçada de maneira genérica, mas flexível, não implicando discriminação nem vedação do acesso ao Judiciário. Por essa razão não encontrei ilegalidade no ato, ressaltou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen, relator do Procedimento de Controle Administrativo.
No processo, Smaniotto alega que presenciou uma pessoa extremamente carente ser impedida de entrar nas dependências do Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. Segundo o relator, ministro Dalazen, ao contrário do que alega o advogado, não existem registros formais de pessoas que tenham sido impedidas de entrar no local em decorrência do traje que estava vestindo. Ele ainda reforça que a lei assegura ao magistrado o direito de zelar pelo decoro nos atos que estão sob sua jurisdição, como audiências e interrogatórios, entre outros. Entretanto, ele reforça que uma pessoa não pode ser impedida de entrar em um órgão do Judiciário se, por razões econômicas, estiver portando trajes humildes.
O ministro ressaltou que a decisão tomada pelo plenário do CNJ diz respeito apenas à legalidade do ato do juiz da Comarca de Vilhena e não à regulamentação da matéria por outros Tribunais. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
PCA 200910000001233

Fonte: Consultor Jurídico

Um comentário:

PlinioMarcosMR disse...

---------- Forwarded message ----------
From: Ouvidoria CNJ - ouvidoria@cnj.jus.br
Date: 2009/5/14
Subject: RES: Portal CNJ: Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns
To: Plinio Marcos Moreira da Rocha - pliniomarcosmr@gmail.com


Prezado Plínio,

Em atenção a sua mensagem, estamos encaminhando sua mensagem aos assessores dos Conselheiros do CNJ.


Atenciosamente,

Ouvidoria do CNJ
Secretaria Geral
Tel: (61) 3217-4862/4958
Fax: (61) 3316-5884
ouvidoria@cnj.jus.br
in

-----Mensagem original-----
De: Plinio Marcos Moreira da Rocha [mailto:pliniomarcosmr@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 14 de maio de 2009 14:39
Para: Ouvidoria CNJ
Assunto: Portal CNJ: Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns

Esse um e-mail de confirmao enviado por http://www.cnj.jus.br/.
Plinio Marcos Moreira da Rocha - pliniomarcosmr@gmail.com

Solicito que esta manifestação seja encaminhada a TODOS os Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.

Prezados,

Abaixo apresento meus comentários na notícia Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns ,

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1056571/conselho-de-justica-mantem-proibicao-para-bermuda-e-minissaia-em-foruns#comment .

Eu estou num País muito LOUCO, onde o CAOS JURÍDICO é calcado num PURO FAZER DE CONTAS, de tal forma, que o exemplo de DESCENDENTES de Índios, Já CIVILIZADOS, que ingressaram no Supremo Tribunal Federal, com TANGA e PEITO NÚ, não é FATO, OBJETIVO E CONCRETO, para eliminar qualquer interpretação tacanha e discriminatória, por vestimenta.

Afinal, o Supremo Tribunal Federal, foi capaz de reconhecer, a Liberdade da escolha de se vestir, calcada, pelo menos, na origem social, econômica, e/ou cultural, uma vez que, entenderam que tais trajes não afrontavam o DECORO dos Trabalhos realizados no Interior do Fórum do STF.

Vivemos uma Sociedade com a consciência Constitucional de construir uma Sociedade Justa, Fraterna e Solidária, onde o preceito é de que TODOS são IGUAIS perante a Lei, mas, que alguns, que detêm algum poder, teimam em não permitir sua cristalização. O que é, no mínimo, LAMENTÁVEL.

Quando a justificativa esta calcada na premissa de que ***A maioria dos conselheiros do órgão indeferiram o pedido do advogado, entendendo que o acesso aos fóruns deve ser feito com trajes "convenientes".***, perguntas não querem se calar: Será que TANGA e PEITO NÚ podem ser considerados trajes "convenientes" ? Ou só quando os OLOFOTES tem o condão de assim torná-los ?
Quando ***Na primeira sessão em que o assunto foi para pauta, os debates foram interrompidos após o conselheiro Técio Lins e Silva pedir vistas do processo e disparar: "Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário". *** Minha alma se entristece, meu coração fica contrito, pois, custa-me acreditar que o Conselheiro Técio Lins e Silva, não tenha tido a capacidade de enxergar, que a questão era de suma importância para MUITOS BRASILEIROS, e que o cerne da questão é o PURO ABUSO DE PODER, uma vez que, exemplos vários nos apresentam a certeza de que a "ROUPA NÃO FAZ O MOGE", muito menos, assegura Credibilidade e Respeitabilidade.

Apresento o Documento CNJ definirá trajes para entrar nos Tribunais,

http://www.scribd.com/doc/14759341/CNJ-definira-trajes-para-entrar-nos-Tribunais

, que pelo visto, não foi apresentado, pelos seus assistentes, aos Conselheiros.

E o Documento PGR ADPF Foro Privilegiado ,

http://www.scribd.com/doc/13953340/PGR-ADPF-Foro-Privilegiado

, que de certa forma tem relação direta com a questão.

E o Documento Import an CIA Do CNJ Na Subordinacao Do STF a Co,

http://www.scribd.com/doc/12234636/Import-an-CIA-Do-CNJ-Na-Subordinacao-Do-STF-a-Co

, que apresentam as considerações necessárias para afirmarmos que o Conselho Nacional de Justiça tem a Importância de Garantir que o Poder Judiciário DEVE SUBORDINAÇÃO à Constituição da República Federativa do Brasil e ao Estatuto da Magistratura, algo que me parece, não ter sido percebido pelo Conselheiro Técio.

Abraços,

Plínio Marcos
http://www.scribd.com/Plinio%20Marcos%20Moreira%20da%20Rocha

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http://www.via6.com/topico.php?cid=12067&tid=111467

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Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns