DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

sábado, 19 de março de 2011

STJ produz nova súmula sobre progressão de regime em crimes hediondos


Da Redação - 01/03/2011 - 14h05

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) produziu nova súmula que trata da evolução de regime prisional para os condenados por crimes hediondos e assemelhados – como tortura e tráfico de drogas. O entendimento pacífico do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) é de que os crimes cometidos antes da vigência da Lei de Crimes Hediondos seguem a legislação anterior para progressão de regime prisional fechado para um mais brando.

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O texto integral da súmula, de número 471, é o seguinte: "Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional".

O projeto foi apresentado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura na 3ª Seção da Corte e teve como uma de suas fundamentações legais o inciso XL do artigo 5º da Constituição, que proíbe que a lei penal retroaja quando não é para o benefício do réu.

Os artigos 2º do CP (Código Penal) e 112 da LEP (Lei de Execuções Penais) também serviram como base para a súmula. O artigo do CP proíbe que a pessoa seja punida por ato que lei posterior deixou de considerar crime. Já a LEP define as regras para a progressão de regime. Aplicou-se a redação dada pela Lei 11.464/07 ao artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos, que autorizou a progressão de regime mesmo nos crimes hediondos.
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/STJ+PRODUZ+NOVA+SUMULA+SOBRE+PROGRESSAO+DE+REGIME+EM+CRIMES+HEDIONDOS_73339.shtml

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