DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Julgamento do Ficha Limpa empata no STF e presidente suspende a sessão sem um resultado defintivo; Corte deve esperar a nomeação do novo ministro

Julgamento do Ficha Limpa empata no STF e presidente suspende a sessão sem um resultado defintivo; Corte deve esperar a nomeação do novo ministro

O julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa no STF (Supremo Tribunal Federal) terminou empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários à aplicação imediata da norma já nas eleições de 2010. O empate não conseguiu ser desfeito e os ministros não conseguiram entrar em consenso.

A expectativa é que a Corte agora aguarde a nomeação de um novo Ministro para desempatar a votação. A proposta paritiu do presidente do STF, Cesar Peluzo.

Peluso propõe aguardar a nomeação do ministro que substituirá Eros Grau. “A sociedade sabe que estamos num impasse”, diz.

O presidente ainda se compromete a, em caso do recurso não ser julgado até a véspera da diplomação, reunir a corte para votar se o candidato impugnado poderá ou não tomar posse caso eleito.

A Corte julgou nesta quinta-feira (23) recurso do candidato Joaquim Roriz (PSC) contra seu enquadramento como ficha suja. Os ministros Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia decidiram seguir entendimento apresentado ontem pelo relator do pedido, Carlos Ayres Britto, para manter a Lei da Ficha Limpa. Já o presidente da Corte, Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli defenderam a constitucionalidade da nova legislação, com a ressalva de que a norma não pode ser aplicada no pleito de 2010.

Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos, político condenado por mais de um juiz por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Votos

O último voto apresentado foi do ministro Cezar Peluso. “Fico vencido, mas, mais do que nunca, não convencido”, disse o ministro, avaliando a questão, segundo ele, “à luz da Constituição”.

Peluso afirmou que o Supremo não se está a julgar pessoas, e sim atos. “Somos todos favoráveis à moralização dos costumes políticos, do respeito aos valores éticos nas disputas eleitorais”, disse. “Não me comovem pressões provindas da opinião pública, ou de segmentos do povo ou de instituições, por mais respeitáveis que sejam. A função de uma Corte constitucional não é atender as vontades de segmentos, é atender o que o povo positivou na sua Constituição.”

“Um tribunal que atenda a pretensões legítimas da população ao arrepio da Constituição, é um tribunal que nem o povo pode confiar”, continuou em seu voto. "Tampouco me parece que a função do poder Judiciário usurpar ao povo um poder elementar do povo que é escolher os seus governantes. É o povo que deve avaliar a idoneidade dos seus candidatos, independentemente de suas condições de elegibilidade."

Antes de decidir sobre o caso de Roriz, os ministros julgaram se a lei teria um vício formal em sua origem. A maioria decidiu não analisar o argumento imprevisto, inserido ontem no processo por Peluso, que alegou que o texto violou o processo constitucional legislativo, “porque não foram adotadas as exigências de tramitação no caso de emenda”. Ele afirmou se tratar de um “caso de arremedo de lei”.

Peluso voltou a defender que o texto deveria voltar para a Câmara, mas que, mesmo uma lei considerada constitucional, não deve valer em menos de um ano de sua publicação “paradar estabilidade ao processo eleitoral e garantir que a lei não retroaja para não atingir situações consolidadas no passado e não ferir o princípio da segurança jurídica”.

Ainda segundo o presidente da Corte, impedir a candidatura de Roriz pode ser interpretado como uma sanção. “Um dos casos mais manifestos de casuísmo”, porque a lei está “apanhando no passado atos que não puderam ser evitados”. “O que se pode dizer de uma lei destinada a apanhar pessoas determinadas?”

Assim, votou para que a Lei da Ficha Limpa não se aplique a ele ou outros candidatos retroativamente. "Reotragindo, ela viola vários direitos de ordem constitucionais, o que poderia ser resumido à dignidade da pessoa humana."

Estadão com UOL

Nenhum comentário: