DALTON DI FRANCO

DALTON DI FRANCO
Jornalista, escritor, radialista, administrador de empresas, pós-graduado, professor universitário e Advogado. Ele já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho (RO)

terça-feira, 10 de abril de 2007

PÉ-DE-GALO É CONDENADO A SEIS ANOS DE PRISÃO

Francisco Ary Rodrigues Ramos, vulgo “Pé-de-galo” foi condenado no final da tarde de ontem (09), durante sessão de julgamente ocorrida no 2º Tribunal do Júri, a seis anos de reclusão, a serem cumpridos em regime semi-aberto, nos termos do Artigo 33, § 2º, b, do Código Penal, pelo assassinato de Joilson Cardoso Siqueira. A sentença foi proferida pelo Juíz de Direito Aldemir de Oliveira, Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO).

Segundo consta no processo de nº 501.2000.012161-0, Francisco Ary Rodrigues Ramos, vulgo “Pé-de-galo”, no dia 27 de outubro de 2000, por volta das 22 horas, na Rua Algodoeiro, em frente ao nº 2818, Bairro Caladinho, em Porto Velho (RO), utilizando-se de uma arma de fogo (não apreendida) efetuou vários disparos, sendo que três desses, acertou a vítima Joilson Cardoso Siqueira pelas costas, atingindo os pulmões, a veia aorta e o coração, causando-lhe a morte.

O Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça Matheus Gonçalves Sobral, durante sua sustentação oral, pediu a condenação do acusado nas sanções do Artigo 121, § 2º, inciso IV (surpresa – outro recurso que impossibilite a defesa do ofendido), do Código Penal. Porém essa tese foi afastada pelo conselho de sentença por maioria de votos.

A tese principal da defesa, feita pelo advogado José de Ribamar Silva, consistente na desclassificação para homicídio privilegiado pela violenta emoção, foi afastada, pela votação da maioria dos membros do conselho de sentença, sendo o réu Francisco Ary Rodrigues Ramos, vulgo “Pé-de-galo”, condenado pela prática do crime de homicídio simples (Artigo 121, “Caput” do Código Penal).

Fonte:
IMPRENSA - TJRO

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